Functions, ocupations and activities
Era o corpo administrativo do distrito. Tinha por funções: fazer e interpretar os regulamentos necessários à boa administração dos serviços e estabelecimentos sob a sua tutela; adquirir bens e serviços indispensáveis ao prosseguimento das suas atribuições - Cultura, Assistência e Fomento; requerer a comparticipação do Estado para as obras de interesse distrital; aprovar o orçamento ordinário, elaborado pelo presidente sobre as bases sancionadas pelo Conselho do Distrito, assim como os orçamentos suplementares; nomear, contratar, promover, transferir, louvar, punir, aposentar e exonerar os funcionários e assalariados da administração distrital a seu cargo; celebrar acordos com as câmaras municipais do distrito relativos ao exercício das suas atribuições.