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Breve e constituição por onde o Santíssimo Padre o Beato Benedito XIII da Santa Memória confirma, extenda e de novo concede à Venerável e Sagrada Ordem Terceira da Penitência que em terceiro lugar instituiu o nosso seráfico padre São Francisco para os seus seculares de um e outro sexo, todas as graças, indulgências, indultos e privilégios espirituais que aqui para consolação dos caríssimos irmãos desta santa congregação mandou copiar o nosso mui reverendo padre comissário.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/DIO/OTSFAVR/017/000005
Title type
Formal
Date range
1725-12-04 Date is certain to 1725-12-04 Date is certain
Dimension and support
7 fl.
Geographic name
Aveiro
Scope and content
Cópia, e tradução em português, mandada fazer pelo padre comissário da Ordem Terceira, frei Vicente de Alfena, do Breve e constituição do Papa Bento XIII, que confirma, extende e de novo concede todas as graças, indulgências, indultos e privilégios espirituais à Venerável e Sagrada Ordem Terceira da Penitência, em 17º parágrafos, a saber: 1º parágrafo "O Amor da Sé Apostólica para com os servos terceiros principalmente do Bem-Aventura São Francisco; 2º parágrafo "Motivos da Constituição"; 3º parágrafo "Extinguem-se e apagam-se todas e quaisquer demantas e controvérsias"; 4º parágrafo "Aprovam-se e renovam-se todos os privilégios concedidos pelos Sumos Pontífices à Ordem Terceira de S. Francisco"; 5º parágrafo "Os três estados de terceiros compõem uma e mesma Ordem Terceira santa, meritória e verdadeira na confraria cuja Regra de novo se confirma"; 6º parágrafo "O ministro de toda a Ordem dos menores e os Superiores geral secundário confirma-se na atuoridade sobre todos os terceiros de um e outro sexo"; 7º parágrafo "Os privilégios das congregações particulares extende a toda a Ordem Terceira"; 8º parágrafo "Todos os Terceiros mas não regulares da (?) sujeitam-se à direcção dos frades menores"; 9º parágrafo "A propagação dos terceiros por toda Ordem se comete ao Ministro geral de toda a Ordem dos Menores e ao mesmo Ministro se concede faculdade de determinar as coisas a que respeitam ao bem deles Terceiros"; 10º parágrafo "Só aos Superiores dos Menores compete receber a quaisquer a Ordem Terceira e assinar-lhes confessor e visitador que presida e examine as contas; 11º prágrafo [fora da ordem, no final dos parágrafos] "Os Terceiros podem assistir às procissões públicas e quaisquer ajuntamentos com seu próprio hábito e debaixo da cruz dos Menores, nem se intrometam em lugar aonde estiveram já outros"; 12º parágrafo "Confirmam-se as indulgências concedidas à Orde Terceira"; parágrafo 13º "Cláusula pela observância desta constituição"; 14º, 15º e 16º parágrafos [em falta]; 17º parágrafo "Ninguém se atreva a violentar esta constituição".
Physical location
Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Aveiro, Breves apostólicos, n.º 5
Language of the material
Por (português)
Physical characteristics and technical requirements
Manchas de sujidade
Creation date
13/04/2015 13:32:23
Last modification
16/10/2015 11:08:59