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Escritura de testamento que faz Rosa Gonçalves Sarrica viúva de António José Soares residentes neste julgado de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0072/00032
Title type
Atribuído
Date range
1880-07-13 Date is certain to 1880-07-13 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 43 a 44v
Scope and content
Escritura de testamento, realizada na Alagoa e na morada de Rosa Gonçalves Sarrica. Sendo interveniente a dita Rosa Gonçalves Sarrica, viúva de António José Soares, natural de Verdemilho e residente na Alagoa, doente mas fora da cama. E pela outorgante foi dito que é de sua própria e livre vontade que faz o seu testamento da seguinte forma: sendo viúva de António José Soares e sem herdeiros legítimos dispõe dos seus bens como quiser; quer que o seu corpo seja amortalhado com a roupa melhor que lhe for encontrada e encerrado em caixão folhado, o qual será levado à sepultura por 6 pobres da freguesia à escolha do testamenteiro, aos quais se dará 28 litros e 2 decilitros (2 aqueires) de milho a cada um, que aos padres da freguesia que no dia do seu enterro disserem missa por sua alma se lhes dará a esmola de 240 réis e que se digam 26 trintários de missas, com as seguintes aplicações: 10 por alma dela testadora, 4 pela alma de seu pai, 4 pela alma de sua mãe, 4 pela alma de seu marido, 2 pela alma de suas avós e 2 pela alma de seus avós; quer que pelos pobres da fraguesia e à escolha do seu testamenteiro se distribuam no prazo de 15 dias após a sua morte 564 litros (40 alqueires) de milho; e que a Rita Chantona, mulher de João Ganilha o mesmo seu testamenteiro entregue 423 litros (30 alqueires) de milho e que no caso de não haver em casa o milho para satisfazer os encargos mencionados, o mesmo testamenteiro comprará, havendo depois a sua importância dos herdeiros da testadora. Nomeia para seus herdeiros seus irmãos, a saber: Daniel Gonçalves Sarrico, António Gonçalves Sarrico, Maria Gonçalves Sarrico, Teresa Gonçalves Sarrico, José Gonçalves Sarrico e a seus sobrinhos José, filho de Luísa Gonçalves Sarrica, irmã dela testadora, José, Manuel, Daniel, António, Rosalina e Maria, filhos de Manuel falecido irmão dela testadora, herdando estes representantes, só a parte que corresponderia a seu pai se vivo fosse, ficando assim tanto os seus irmãos vivos como os filhosdos já falecidos, herdeiros, de todos os seus bens imóveis, móveis, diretos e ações que se encontrarem ao tempo da sua morte e depois de satisfeitos todos os encargos aqui mencionados bem como as despesas feitas pelo seu testamenteiro. Com referência ao seu irmão António a parte que herdar por morte dela, só lhe pertence o usofruto e enquanto for vivo, sem que possa vender ou alienar por qualquer modo, depois da sua morte essa parte acrescerá aos outros seus irmãos, ou seus representantes em partes iguais. Que no caso de qualquer dos seus herdeiros impugnar as suas disposições será automaticamente deserdado, e que no caso de todos os seus herdeiros aqui mencionados impugnarem esta sua vontade os bens passarão para o seu testamenteiro e este os repartirá pelos pobres desta freguesia. Todas as despesas dela serão pagas pelos seus herdeiros. Nomeia para seu testamenteiro João António da Graça, casado e em segundo à mulher deste Emília Rosa de Jesus da vila de Ílhavo e como paga dos seus serviços deixa as 3 partes das vendas do carreiro para o norte sitas na quinta onde a testadora vive, que confronta a norte com a viúva do Caramonete e a sul com propriedade da testadora; mais duas leiras de terra altasitas na mesma quinta e que confrontam a sul com as rigueiras das referidas vessadas e a nascente com o caminho público. Que as roupas e todos os objetos móveis que se encontrarem na sua morte serão arrolados pelo seu testamenteiro perante a maioria dos seus herdeiros, ou na sua falta de duas testemunhas e deles ficará depositário o referido testamenteiro, o qual dividindo-os em partes iguais ou equivalentes quando não se possa fazer com perfeita igualdade as entregará a cada um dos referidos herdeiros, sem que estes possam pugnar a divisão. Foram testemunhas presentes Manuel de Castro Damaso, casado, vive de sua agência, João Maria da Cruz, José Maria Macharrão, Tomé Francisco Malha, José Pinto de Sousa e Manuel da Rocha, casados, artistas, desta vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0007
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:57:56
Last modification
14/05/2019 11:06:47