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Escritura de transação e de quitação entre herdeiros da excelentíssima D. Barbara Inocência Felecidade Ferreira da cidade de Lisboa e herdeiros de D. Ana Borges de Almeida do lugar da Ermida, em respeito da dívida que aqueles podem a estes, precedência que corre em Aveiro pelo cartório do escrivão Nogueira feita a 14 de agosto de 1876.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0058/00007
Title type
Atribuído
Date range
1876-09-14 Date is certain to 1876-09-14 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 8v a 11
Scope and content
Escritura de transação e de quitação entre herdeiros da excelentíssima D. Barbara Inocência Felecidade Ferreira da cidade de Lisboa e herdeiros de D. Ana Borges de Almeida do lugar da Ermida, em respeito da dívida que aqueles podem a estes, precedência que corre em Aveiro pelo cartório do escrivão Nogueira feita a 14 de agosto de 1876. De uma parte João Xavier Esteves da Figueira da Foz com residência em Montemor-o-Velho na qualidade de procurador bastante do excelentíssimo Duarte Ferreira Pinto de Basto, Alberto Ferreira Pinto Basto, Joaquim Ferreira Pinto de Basto, Augusto Ferreira Pinto Basto, Teodoro Ferreira Pinto de Basto, Frederico Ferreira Pinto Basto, Domingos Ferreira Pinto Basto, Anselmo Ferreira Pinto Basto, dona Felicidade Fermina Teixeira Pinto Basto, Custódio Teixeira Pinto Basto e dona Maria de Avilez Ferreira Pinto Basto por si e põe sua filha menor dona Joaquina, estes três como representantes da falecida Maria Eduarda Ferreira Pinto, Gustavo Justino Ferreira Pinto Basto, Vasco Ferreira Pinto Basto, Albaro Ferreira Pinto Basto, D. Maria Elena Ferreira Pinto Basto e dona Bárbara Camila Ferreira Pinto Basto estes 5 como herdeiros do seu falecido pai senhor justino Ferreira Pinto Basto. Reinaldo Ferreira Pinto Basto, dona Bárbara Ferreira Pinto Basto com seu marido Adolfo Teixeira Pinto Basto, D. Maia Ferreira Pinto Basto e sua mãe D. Maria Isabel Ferreira Pinto Basto estes 5 como representantes de seu falecido senhor José Ferreira Pinto Basto, D. Guiomar Henriqueta Ferreira Aleu, José Ferreira Pinto de Avilez, Jorge Frederico de Avilez e D. Santana Ferreira Pinto de Avilez, estes 3 representam a sua falecida mãe D. Maria de Salomé Ferreira Pinto de Aviz e pela outorgante compareceram herdeiros de D. Ana Borges de Almeida a saber Domingos Simões Morgado, Manuel Nunes Pinguelo casado com Maria Nunes da Graça, João Simões Morgado, Manuel Bernardo Balseiro casado com Ana Nunes da Graça e Luísa Nunes da graça viúva vindo a faltar Manuel Simões Morgado e Ricardo Gomes Correia que foi assado com Joana Nunes da Graça tanto os herdeiros presentes como o procurador. Esta escritura vem solucionar em nome de seus constituintes primeiros outorgantes e em relação aos 5 co-herdeiros segundos outorgantes e em relação aos 5 co-herdeiros segundos outorgantes nomeados a composição que em abril último havia encontrado e ajustado epactuado todos os ditos co-herdeiros da falecida dona Ana Borges de Almeida por intervenção doutor Manuel da Maia Alcoforado conselheiro José Dias Ferreira e António Tamas de Mendonça estes cavalheiros por parte dos herdeiros da dona Ana Borges de Almeida e ele dito João Xavier Esteves por parte de seus constituintes primeiros outorgantes a qual composição vinha a ser sobre a ação que estes movem aqueles na comarca de Aveiro e corre pelo cartório do escrivão mogueira, ação por petição de dívida cuja composição é da seguinte maneira: pagarem aos segundos outorgantes presentes aos primeiros outorgantes no ato da fatura desta escritura a quantia certa de 3 contos e 500 000 réis em boa moeda de prata ou ouro corrente sendo de capital 2 contos 70 123 réis e de juros a quantia de 1 conto e 429 877 réis e recebem pela entrega dos ditos 3 contos e 500 000 réis plena e geral quintação de toda a sua responsabilidade segundo o pedido da dita ação sem que em tempo algum davam como respondido por mais causas algumas sobre tal pendência que por esta composição fica extinta. Quem se achar e forem contados até final dos respetivos atos serão pagos pelos primeiros credores e de sua conta bem como a décima daqueles juros assim como os refeiros segundos devedores não poderão haver dos primeiros credores qualquer quantia que não tenham pago nos atos e ficara sem efeito a ação de reconvenção que os indicados segundos outorgantes oposeram ao pedido dos primeiros que se acha junto a causa principal e finalmente que esta escritura e seus traslados um dos quais será entregue a um dos segundos outorgantes mediante um recibo serão pagos pelos primeiros outorgantes e o outro se responsabiliza o dito procurador dos primeiros outorgantes apresenta-los no juízo de direito da comarca com a respetiva petição para se juntar aos respectivos antes e ser julgada por sentença e presentes composição e julgada extinta ação, e que da importancia ou soma de 3 contos e 500 000 réis da referida composição toca pagar cada um dos 6 primeiros segundos outorgantes a qauntia de 538 460 réis e ao setimo e ultimo também segundo outurgante Ricardo Gomes correia a quantia de 269 240 réis e em seguida os 5 segundos outorgantes presentes Manuel Nunes Pinguelo, Domingos Simões Morgado, João Simões Morgado, Manuel Bernardo Balseiro e Luísa Nunes da Graça que já tendo aceitado na antiga escritura vinham ratificar e solenimizar por sua parte e cada um representou por si a sua respetiva cota de 538 460 réis em bom dinheiro. Foram testemunhas Sebastião da Trindade Salgueiro e Ricardo Domingues Magano casados artistas e senhor doutor António Tomás Mendonça todos desta vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0006
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:45:10
Last modification
14/05/2019 11:06:47