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Escritura de testamento, que faz Manuel Tomás Vieira, solteiro, de Oliveirinha.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0057/00004
Title type
Atribuído
Date range
1876-05-28 Date is certain to 1876-05-28 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 5 a 6v
Scope and content
Escritura de testamento, sendo interveniente Manuel Tomás Vieira, solteiro, morador no lugar de Oliveirinha. Este disse que era de sua própria e livre vontade faz o seu testamento da seguinte forma: quer que o seu enterro seja feito conforme uso e costume de sua terra e pessoas de sua qualidade e sempre à vontade de seu testamenteiro, que dentro de 1 ano depois da sua morte mandarem dizer por sua alma 5 missas, pelas almas de seus pais 10 missas, pelas almas de seus avós 5 missas, quer que se mandem dizer mais 5 missas por faltas de penitência e rezas. Deixa 40 alqueires de milho para serem repartidos pelos pobres da sua freguesia. O testador disse ainda que era solteiro, filho de João Tomás e de Luísa Vieira, já defuntos, do lugar da Oliveirinha, como não herdeiros directos dispõe dos seus bens da maneira seguinte: deixa a sua irmã Maria casada com José Rodrigues e no caso da morte desta aos seus descendentes uma terra lavradia sita na lavoura da Amora. Deixa a seu irmão Francisco e seus legítimos herdeiros uma terra lavradia sita no Serrado, que levava de semeadura 56 litros e 4 decilitros (4 alqueires); deixa mais ao seu irmão a parte da terra lavradia que tem no marco e moliçal; mais metade do ribeiro da Granja. Deixa a seu sobrinho João, filho de sua irmã Teresa, já defunta, um pinhal sito no Vale do Rendeiro. Deixa a sua sobrinha Maria, filha de sua irmã Rosa, já defunta, 28 litros e 2 decilitros (2 alqueires) de terra lavradia sita no Serrado e caso estes sobrinhos não sobrevivam estas prorpiedades ficam para os seus legítimos descendentes. Nomeia para seu herdeiro e testamenteiro o seu irmão Marcelino Tomás e caso este não sobreviva a seus legítimos descendentes. Disse ainda que os legados que acima deixa a seus irmãos e sobrinhos é com a condição deles ou aqueles que tiverem direito à propriedade do assento de casas e aido que foi de seu tio José Tomás, cederem e desistirem gratuitamente, no seu herdeiro e testamenteiro dito Marcelino Tomás, irmão dele testador, de toda a parte e quinhão que no mesmo assento de casas e aido lhes houvesse de pertencer pelo testamento do pai dele testador, devendo fazer-lhes escritura desta cedência dentro de 6 meses depois de seu falecimento, sob pena de que não cumprindo assim, perderão os legados que lhe deixa, que acrescerão ao dito seu herdeiro e testamenteiro, o qual pagará os direitos que se deverem deste contrato, isto quer a oposição a esta minha vontade venha dos próprios seus irmãos e sobrinhos, quer de seus consortes, ou quem na falta deles os representar a sua morte dele testador. Foram testemunhas presentes Manuel André Batata, viúvo, Manuel da Rocha, casado, António João Carrancho, casado, António de Pinho, casado, proprietário e Procópio José de Carvalho, casado, oficial da administração, todos desta vila.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0006
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:44:31
Last modification
14/05/2019 11:06:47