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Escritura de sociedade e contrato aleatório para recíproca indemnização de perda e danos de gado.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0055/00010
Title type
Atribuído
Date range
1876-02-13 Date is certain to 1876-02-13 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 13 a 16
Scope and content
Escritura de sociedade e contrato aleatório para recíproca indemnização de perda e danos de gado. Fazem parte desta sociedade Jose da Cruz Maio da Costa do Valado, viúvo, Manuel Gonçalves Português e sua mulher Rosa Simões, Serafim da Cruz Maia e sua mulher Maria da Cruz Maia, Manuel da Costa Louro solteiro, Manuel Francisco Parco, viúvo; José da Cruz Maia, o lisca, e mulher Maria Simões, José Nunes da Graça e mulher Rosa Pinheira, Maria da Cruz Maia viúva esta do lugar de São Bento e os mais da Costa do Valado; João Nunes Figueiredo e mulher Rosália dos Santos José e mulher Maria Francisca, Manuel Francisca Sereno e mulher Rosa Francisca; António de Jesus viúva, Maria de Jesus viúva de Manuelda Cruz Maia; Policarpo Fernandes Chibante e mulher Maria Nunes; Antónia da Cruz e mulher Rosa de Jesus; Manuel Nunes da Costa viúvo; Francisco Vaz e mulher Rosa da Cruz Maia, Sebastião Martins Vieira e mulher Rosa de Jesus; José Marques Cadengo e mulher Maria Luísa, Manuel Francisco Panela e mulher Margarida Rosa, Brites de Jesus viúvo; Joaquim Nunes da Rocha e mulher Rita dos Santos ; Manuel Barroca e mulher Tomásia de Jesus; Catarina de Jesus viúva e todos do lugar das quintas; Maria Joaquina solteira maior também das quintas, Maria Simões Carvalha maior e divorciada de seu marido; Manuel dos Santos Carrancho e mulher Joana de Jesus; Jerónimo dos Santos Carrancho e mulher Antónia de Jesus, Francisco Nunes Matias e mulher Rosa Maria de Jesus; Elias Marques da Cruz e mulher Teresa de Jesus ; Manuel Francisco Neto e mulher Bernardina de Oliveira; António Lopes Neto e mulher Maria de Jesus; José Nunes da Rocha e mulher Margarida dos Santos; João Simões da Rocha e mulher Ana Fernandes; Manuel Nunes planto(?) e mulher Ana dos Santos todos também das quintas, Manuel Francisco Vaz velho e mulher Maria Ferreira da Quinta do Picado; Lourenço Lopes Neto e mulher Rosa Margarida das Quintas todos lavradores. O contrato aleatório seguia as seguintes cláusulas: se algum dos sócios falecesse por doença ou desastre qualquer boi, vaca ou bezerro ou quebrar pé ou mão chaveilho ou rabo ou tiver olhos de fora ou molestia que lhe dessem o valor ou também se adquirir o efeito de marrar estando em casa do dono pelo menos 3 meses depois da compra ou aquisição será o lesado indemnizado desta perda por todos os demais por igual; se for comprada por doença ou defeito ou se aquela ou até mesmo a morte ou por negligência de seu dono a sodiedade não é obrigada a a fazer qualquer indemnização; aqueles dos associados que tiver junta de bóis que trabalhe com ele pagará o prejuízo indicado na primeira cláusula; se forem bezerros e não trabalharem pagarão meias partes, se tiverem em casa mais do que uma junta de bóis ou bezerros pagara tantos quinhões quanto de juntas salvo a diferença no preço na forma já declarada; todos aqueles que sofrem de doença ou desastre no seu gado chamará imediatamnete um alvitar acreditado para o tratar e empregará todos os remédios e de mais meios numerários para o salvar; em caso contrario não será a sociedade obrigada a indemenização alguma; também o lesado será obrigado de baixo da mesma pena a participar de outro de 4 horas o mais tardar, a comissão diretora de desastres doença ou morte e a comissão mandará imediatamente os louvados da sociedade examiná-la para lhe dizer o destino que lhe deve ser dado. No caso de morte se os louvados assentarem que pode aproveitar a carne será dividida pela sociedade e será abatido na importância da indemnização que a sociedade terá de pagar. O valor da rez será arbitrado pelos louvados os quais também designarão o destino que se lhe deve dar. Cada um dos associados será obrigado a mandar buscar a sua porção de carne da rez e que é obrigado a dar-lhe o dono da mesma rez; pagar-lhe dentro de 15 dias a [?] que lhe tocar no preço da indemnização respetiva e esta em dinheiro será entregue ao tesoureiro da sociedade ou ao depositário de cada um dos lugares. Haverá uma comissão diretora composta de 5 membros que será dita anualmente pela sociedade no dia primeiro de janeiro por maioria dos votos e se não se poder verificar a eleição neste dia por falta de votantes ficará espancada para o domingo imediato nesse dia proceder-lhe a ela com os associados presentes seja qual for o seu numero. Esta comissão representa a sociedade em juízo e fora deles e tem as demais atribuições já indicadas, um dos seus menbros qual ela indicar será o tesoureiro da sociedade e outro o seu escrivão. podem entrar para esta sociedade quem quer lavradores a bem dos que figurão nesta escritura uma vez que se sujeitem a todas as cláusulas da sociedade constantes desta mesma escritura que eles serão lidas no aco da sua estrada desta se lavrara terreno. Qualquer sócio pede por motivo junto como por exemplo por deixar de ter bóis em virtude de suas circunstâncias sair da sociedade sem responsabilidade alguma para que com ela e daí em diante pudesse sair sem motivo junto reporte no cofre da sociedade todas as vantagens que dela tiver tirado. Os menbros da comissão em geral todos os sócios respondem por todo o [dolo?] ou culpa que mostrarem no incomprimento de suas obrigações e em especial o sócio que não pagar as cotas que lhe tocam de forma que seja por isso demanda-lo mais que uma vez poderá ser riscado da sociedade sem direito a indeminização alguma por quilo que lhe tenham despedido. Para membros da comissão do 1.º ano nomearam os associados desde já: José da Cruz Maia, Manuel Francisco [Pareo?] da Costa do Valado, Policarpo Fernandes Chibante, Manuel Francisco Neto das quintas, João Simões da Rocha também das quintas sendo destes tesoureiro o primeiro José da Cruz Maia e escrivão Policarpo Fernandes Chibante. Para louvados foram também nomeados para o primeiro ano Manuel Fernandes Lisboa, Serafim da Cruz Maia, Jerónimo dos Santos Carrancho e para o ano seguinte serão nomeados pela comissão diretora. Foram testemunhas Manuel Nunes Ferreira casado carpinteiro e João Maria Queirós casado artista das quintas, Joaquim Mendes de Araújo casado negociante e António Augusto de Almeida.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0006
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:43:15
Last modification
14/05/2019 11:06:47