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Escritura de partilhas amigáveis, que fazem Joana Maria de Jesus, viúva de José Fernandes Pata, com suas filhas e genros.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0054/00003
Title type
Atribuído
Date range
1875-10-24 Date is certain to 1875-10-24 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 2v a 3
Scope and content
Partilhas amigáveis: Maria Pata e marido António Domingos Grilo - um assento de casas térreas, sitas em Cimo de Vila, que partem do norte com Joaquim António Pereira, sul com Tomé Samagaio, nascente com outro assento de casas que fica a pertencer a outros herdeiros e do poente com Luísa da Eira no valor de 48 000 réis e hão-de receber em dinheiro dos co-herdeiros Joséfa Pata e marido Tomé Pereira a quantia de 26 400 réis, porém esta quantia só recebem aqueles destes depois da morte da outorgante Joana Maria de Jesus, viúva, ficando o pátio que existe entre os dois assentos de casas sendo pertenças dos dois assentos não podendo nenhum dos co-herdeiros ou seus sucessores embaraçar o mesmo pátio, podendo porém os interessados Maria Pata e seu marido Antonio Domingos Grilo a quem os representar tapar pela parede do forno do lado de fora e do poente em direção à porta da cozinha, podendo os interessados Joséfa Pata e marido Tomé Pereira fazer uma tapada de madeira ou adobos encostada ao sítio de um forno que tenha no mesmo pátio, do lado do poente em linha reta até à porta da cozinha do assento de casas, que pertence aos co-herdeiros Joséfa Pata e marido, ficando estes no mesmo sítio, que partem do norte com Joana Barreira, sul com herdeiros de Joana Guimaria, nascente com a rua pública, do poente com o pátio referido, no valor de 100 000 réis, tornando para os outros co-herdeiros Maria Pata e marido a quantia de 100 800 réis, tornando para os co-herdeiros Maria Pata e marido a quantia de 26 400 réis, pertencendo mais aos ditos co-herdeiros Joséfa Pata e marido um aido no mesmo sítio do lado sul, ficando todos os herdeiros com a obrigação de sustentar a sua mãe e sogra até à morte desta, sendo a despesa que se fizer com o enterro da dita sua sogra e mãe à custa deles co-herdeiros, sendo dividido a meio; testemunhas: Albino de Almeida, casado, artista e João António Samagaio, casado, artista de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0006
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:42:29
Last modification
14/05/2019 11:06:47