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Escritura de transação que fazem Francisco menor pubere, sua mãe Mariana de Jesus Martins e seu marido com os herdeiros de Jacinta Nunes mulher de Inocêncio Lourenço de Almeida, aqueles das Ribas e estes herdeiros do lugar de Ouca.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0047/00018
Title type
Atribuído
Date range
1874-03-04 Date is certain to 1874-03-04 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 22v a 24
Scope and content
Escritura de transação, sendo intervenientes de uma parte Francisco Lourenço, menor púbere, com sua mãe Mariana de Jesus Martins com seu marido José Francisco do lugar do Corgo Comum das Ribas e de outra parte Lourença de Jesus, solteira, suis juris; João Manuel Novo e sua mulher Rosa Nunes, José Manuel Novo e sua mulher Joséfa Freixe e José da Rocha, viúvo, estes de Ouca, Vagos. E logo pelos outorgantes Mariana de Jesus Martins e seu marido José Francisco, foi dito que como tutora de seu filho Francisco estava autorizada pelo conselho de família a fazer a presente transação da seguinte forma: Inocêncio Loureiro de quem, o Francisco era herdeiro, e que tinha morrido à 15 meses, sendo que este tinha ficado com a herança de sua mulher e que quando o mesmo morresse a mesma herança ficava para os parentes dela, que no caso são os segundos outorgantes, parentes estes que aceitaram fazer amigavelmente esta composição e transação. Os segundos outorgantes ficam na posse da herança que lhes tocou, no inventário a que se procedeu por morte de Inocêncio Lourenço de Almeida como herdeiros da dita Jacinta Nunes, com a condição de darem ao outogante Francisco, menor a quantia de 120 000 réis. Os segundos outorgantes ficam ainda obrigados a pagar ao dito Francisco ou sua mãe como sua representante, toda a despesa feita por Inocêncio Lourenço de Almeida com o funeral, ofícios, missas por morte de sua mulher dita Jacinta Nunes, como as contribuições relativas aos bens da meação da dita Jacinta Nunes e à respetiva parte das custas do inventáro. Os segundos outorgantes comprometem-se ainda a não rescindirem ou alterarem de qualquer modo os contratos feitos por aquele Inocêncio Lourenço de Almeida, relativos aos bens de todo o casal durante o tempo em que esteve na posse deles por morte de Jacinta Nunes. Os primeiros outorgantes obrigam-se a não inquietar em qualquer tempo os segundos outorgantes por causa dos bens da meação de sua parente, uma vez que cumpram pontualmente as cláusulas de ditas escrituras. Foram testemunhas presentes José Leopoldino da Silva e João António Samagaio, casados, artistas, desta vila, Egídio Cândido da Silva, casado, artista, José João da Rosa, casado, proprietário, do lugar das Ribas e António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências deste concelho.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0006
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:38:17
Last modification
14/05/2019 11:06:47