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Escritura de testamento que faz o reverendo José António da Conceição igreja da Ordem da Nossa Senhora do Carmo do lugar da Pedralva freguesia de São Lourenço do Bairro.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0044/00024
Title type
Atribuído
Date range
1873-02-08 Date is certain to 1873-02-08 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 27 a 28v
Scope and content
Escritura de testamento, realizado na morada de José Maria da Silva, casado, negociante. Sendo interveniente o reverendíssimo José António da Conceição, [Egresspo?] [igrejo?] da ordem de Nossa Senhora do Carmo, morador no lugar de Pedralva, freguesia de São Lourenço do Bairro, Anadia. E logo pelo dito outorgante foi dito que era de sua própria e livre vontade que fazia o seu testamento da seguinte forma: encomenda a sua alma a todos os santos, que por sua alma se digam 200 missas pelas suas faltas de rezas e penitências mal cumpridas e de aplicações de missas a que estivesse obrigado 60. Pela alma de seu tio o reverendo António da Conceição 10, pela de seu irmão o reverendo Joaquim António da Conceição 10 e pelas almas de seus avós 10 e pelas almas do purgatório 10, a Nossa Senhora da Nazare 8, a São José 4, a Nossa Senhora da Guia 2, ao anjo de sua guarda 2, ao Santíssimo Nome de Jesus 2, ao Senhor dos Aflitos 2 e pelas almas de seus pais 20. Como não tinha herdeiros diretos deixa os seus bens da seguinte forma: ao seu sobrinho e afilhado José, filho de sua irmã Mariana e Joaquim Miguel, uma vinha no sítio das leiras, que confronta a nascente com a rigueira pública, a poente e sul com António Louro de São Lourenço; outra vinha sita no Barreiro do Val, limite de Paredes, que confronta a nascente e norte com vários, a poente com Manuel Rodrigues de Almeida de Paredes; 1 tonel de 3 pipas; um pinhal às terras de Além, que foi de Maria Faca da Pedralva, que confronta a norte com Manuel Rodrigues Cosme, a sul com Teresa Moreira dos Reis, ambos de Paredes. Deixa a seu sobrinho e afilhado Joaquim, uma vinha no vale do olho, limite de Ancas, que confronta a nascente com o caminho público, a poente com a servidão que vai para a propriedade de Manuel Ridrigues Cosme, de Paredes; outra vinha sita na Cova chamada a Troca, que confronta a nascente com vários, a poente com José Moreira dos Reis do lugar do Gro; um pinhal na Gândara de Pedralva, que confronta a nascente com Manuel Moreira do Carvalhal, e a poente com os pais do legatário; mais a metade de uma vinha no cabeço que confronta a nascente com José Maria Guedes de Cantanhede, a poente com Martinho Rodrigues de Almeida de Pedralva; mais 1 tonel de 3 pipas. Todos os bens que lega aos seus sobrinhos e afilhados são usofrutuários os seus pais enquanto os mesmos não se emanciparem, com a condição de seus pais mandarem dizer as 340 missas. No resto de todos os seus bens incluindo o seu assento de casas com todas as suas pertenças (móveis, raiz, semimoventes) que ao ato da sua morte lhe pertencerem além dos já legados e bem assim nos usofrutos pendentes institui por sua única e universal herdeira a criada Rosa de Jesus, solteira, do lugar do Carvalhal, filho de António Francisco e Ludovina de Jesus, com a obrigação de mandar dizer por sua alma 30 missas, ditas dentro do prazo de 1 ano e por uma só vez e com a obrigação de pagar todas as despesas de seu funeral. Diz ainda que dos bens deixados à sua criada, são exceção os bens de raiz que lhe couberam em partilhas por morte de sua mãe, uma vez que estes deixa a todos os seus irmãos para serem entre eles repartidos de igual forma. Nomeia como seu testamenteiro Manuel Rodrigues Filipe, natural de São Mateus, freguesia de São Lourenço e casado em Carvalhaes, ao qual deixa a quantia de 24 000 réis e na sua falta a sua criada. Foram testemunhas presentes o reverendo João Manuel da Rocha Senos, José Maria Regala, Augusto Cândido Figueira, Manuel Fortunato dos Santos Carrancho, José Simões Chuva, todos moradores nesta vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:31:02
Last modification
14/05/2019 11:06:47