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Escritura de ratificação de contrato, confissão de dívida e quitação, que fazem Herculano Gualdino da Silveira e José Maria Roque da Silva.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0039/00016
Title type
Atribuído
Date range
1870-07-10 Date is certain to 1870-07-10 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 24 a 25v
Scope and content
Compareceram no cartório e morada do tabelião na vila Ílhavo, de uma parte Herculano Gualdino da Silveira, solteiro de maior idade, proprietário, morador na freguesia de Nossa Senhora da Glória cidade de Aveiro, e da outra José Maria Roque da Silva, e sua mulher Teresa Joaquina, moradores na dita cidade de Aveiro. E logo pelo primeiro outorgante Herculano Gualdino da Silveira foi dito, que recebeu dos segundos outorgantes ditos José Maria Roque da Silva, e sua mulher Teresa Joaquina, a quantia de 354 000 réis a juro, por esta escritura registada no livro C, primeiro a folhas 64, sob o numero 105 em data, de 5 de janeiro de 1869, e dos mesmos outorgantes por outra escritura recebeu também a juro mais a quantia de 174 000 réis, e não podendo pagar estas dívidas aceitou-as em pagamento dando-se por entregue a dita quantia de 528 000 réis no ato em que vendeu aos credores ditos José Maria Roque da Silva e mulher Teresa Joaquina, o seu Ilhote de junco sito em Pericos freguesia de Cacia por setecentos e 20 000 réis, a qual parte de norte com praia das Fragosas, e a sul com Rio Vouga, a nascente com praia dos herdeiros do Patinhas da Murtosa, poente com praia dos herdeiros da Fiadeira da Murtosa, o qual leva de semeadura de trigo, trezentos e noventa e oito litros, pouco mais ou menos, de que os compradores pagarão os direitos de contribuição de registos para o efeito da escritura feita em 13 de janeiro do ano de 1870, na já venda aqui ratificada e confirmada e por este público instrumento na melhor forma de direito. E para remediar as suas precisões pediu aos mesmos outorgantes ditos José Maria Roque da Silva e mulher Teresa Joaquina, e estes lhes emprestaram a juro de 7,5 por cento ao ano 121 900 réis em bom metal, e naquele dia mais 78 001 réis, que com aqueles 121 900 réis perfez a quantia de 200 000 réis, que ele dito Herculano Gualdino da Silveira, recebeu dos credores a juro de 7,5 ao ano, e se obrigava por sua pessoa e bens presentes e futuros a pagar aos mesmos credores o próprio juro, décimas, contribuições de qualquer natureza presentes e futuras despesas de manifesto, registo contadas e não contadas, todas as despesas que os credores fizerem até serem embolsados dos ditos 200 000 réis e juros em bom metal livres para eles credores, e quando não pague os juros no fim do ano poderão eles credores por desde logo em juro esta escritura e cobrar esta dívida independentemente de qualquer aviso ou intimação precisa ao credor. E à segurança do pagamento hipotecava todos os seus bens em geral e em especial e para sua segurança hipotecava a quarta parte dos dois terços de uma Ilha chamada a Ilha Velha, sita no limite de Veleirinho freguesia de Cacia a qual toda parte do norte com praia dos herdeiros de Manuel Simões Vigairinho, sul com praia dos herdeiros de Pedro Rodrigues Barbosa da Povoa do Paço ou praia dos Serras, nascente com o esteiro de vários inquilinos ou esteiro do Murrassal, e poente com praia de António José Lopes, ou praia da Galinheira, a qual Ilhota leva de semeadura de trigo 1059 litros e 2 decilitros, pouco mais ou menos, e o seu valor real da dita quarta parte dos dois terrenos e de cento e cinquenta mil réis. E mais hipotecara a quarta parte dos 2 terços de uma terra lavradia chamada a ilhota sita na freguesia de Esgueira, parte do norte com o cemitério, a sul com Viela do Sardão, e terra lavradia de António da Maia Barreto, nascente com a estrada de Eixo, poente com terra lavradia dos herdeiros de Rosa Teresa Ferreira a qual terra toda levando de semeadura de trigo 436 litros e 92 decilitros pouco mais ou menos e o valor real da dita quarta parte de dois terços e de 150 000 réis, cujos prédios na ditas quarta parte lhes foram adjudicados por inventario de seu pai e como seus aqui hipotecara para segurança do pagamento desta dívida e juros livres para os credores, e tudo mais como dito ficou sem que a hipoteca especial possa derrogar a geral nem esta nem aquela, cujos prédios sejam hoje desfrutados por Ana Cerca e seu marido de Aveiro. E pelos credores ditos José Maria Roque da Silva e mulher por igualmente dito que tendo feito parte do pagamento ao dito vendedor do Ilhotes com aqueles 528 000 réis que ele lhes devia, aqui por este instrumento lhes dava quitação para dar baixa no manifesto, e com elas o registo. E de como um e outros assim o disseram, quiseram, outorgaram, aceitaram, e pediram que fosse lavrada em presença das testemunhas António dos Santos Neves, casado, jornaleiro, das Ribas da Vila de Ílhavo, e de Francisco Lopes, casado, proprietário da cidade de Aveiro.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:11:46
Last modification
14/05/2019 11:06:47