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Escritura de confissão de dívida que fazem José Maria Pouseiro e sua mulher Joséfa Maria, ao credor José Rodrigues do Sacramento desta vila da quantia de 675 000 réis.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0039/00008
Title type
Atribuído
Date range
1870-03-05 Date is certain to 1870-03-05 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 12 a 13v
Scope and content
Compareceram no cartório de Ílhavo, de uma parte José Maria Pauseiro, e sua mulher Josefa Maria, e da outra José Rodrigues do Sacramento, casado negociante e proprietário, todos da Vila de Ílhavo. E logo pelos primeiros outorgantes ditos José Maria Pauseiro e sua mulher Josefa Maria, foi dito, que precisando de dinheiro para governo de sua vida para comprar cordas, redes, barco aparelhos [?] e arranjos, para poder trabalhar a companha denominada “Nova Sociedade”, que pesca na Costa Nova do Prado, de que ele outorgante, marido e arrais e sócio com Augusto de Oliveira Pinto, pediram eles outorgantes ditos José Maria Pauseiro e sua mulher, ao segundo outorgante José Rodrigues do Sacramento, que lhes emprestara dinheiro para o dito fim, e tendo este lhes emprestado dinheiro por varias vezes certas quantias que todas estas quantias fazem o total de 600 070 réis, por isso e eles outorgantes José Maria Pauseiro e sua mulher Josefa Maria, se constituem devedores ao dito outorgante José Rodrigues do Sacramento, da mencionada quantia, bem como dos respetivos juros de sete porcento ao ano, livres para ele credor de décimas e qualquer imposto, despesas de manifesto registo e de todas as despesas que o credor possa fazer para reembolso do próprio juro, ao que obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram a sua morada de casas térreas e mais pertenças, sita na rua direita da Vila de Ílhavo, que partem de norte com Manuel João Maurício, a sul com Daniel Gonçalves Sarrico, nascente com a rua pública, e a poente com o mesmo Manuel João Maurício, que são suas e desembargadas, cujo valor real será de 120 000 réis. Mais lhe hipotecaram a terça parte dos aparelhos da companha de que ele outorgante marido é arrais, e sócio, cuja terça parte se corresponde oitenta e quatro cordas do tiro de porção maior, da terça parte de quatro redes completas, a terça parte do palheiro que serve de arrecadação dos mesmos aparelhos, mais uma terça parte da metade do palheiro que serve de tingir os aparelhos, bem como a terça parte do barco de pesca e a terça parte de todos os utensílios pertencentes à mesma companha. Declararam eles outorgantes devedores que tendo feita uma escritura de dívida da quantia de 600 000 réis, ao mesmo credor José Rodrigues do Sacramento, e tendo ali hipotecado a sua casa retro declarada; feito a dita escritura em 24 de fevereiro de 1877, porém aqueles 200 022 réis, 200 000 réis, foram incluídos na quantia de 675 000 réis, de que se confessaram devedores ao credor, ficando assim sem efeito a dita feita escritura de fevereiro de 1877, razão esta porque hipotecaram a sua casa e aparelhos [?] retro mencionados; o credor concordou com a escritura da maneira que dito ficou, e como eles outorgantes reciprocamente o disseram, quiseram, aceitaram e na presença das testemunhas, Manuel Francisco Bichão, casado, pescado, e João Alexandre da Magra Júnior, solteiro, pescador, da Vila de Ílhavo, proprietário. Assim foi dito e assinado.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:11:45
Last modification
14/05/2019 11:06:47