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Escritura de confissão de dívida, credor José Maria Roque é Herculano Gualdino da Silveira.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0039/00003
Title type
Atribuído
Date range
1870-01-13 Date is certain to 1870-01-13 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 4v a 6
Scope and content
Compareceram no cartório de Ílhavo de um lado Herculano Gandarinho da Silveira, solteiro, proprietário da cidade de Aveiro, maior de vinte e cinco anos, legalmente emancipado, e da outra José Maria Roque da Silva, casado, carpinteiro da mesma cidade. E pelo primeiro outorgante dito Herculano Gandarinho da Silveira, foi dito, perante o tabelião e as testemunhas presentes, que precisando de dinheiro, tinha pedido ao segundo outorgante dito José Maria Roque da Silva, 200 000 réis e este outro lhe emprestou 121 900 réis em boa moeda, que aquele contou e o achando certo em si a recebeu e dele se constitui de devedor por este instrumento, bem como dos respetivos juros de sete e meio porcento ao ano, livres para o credor de remissão, qualquer imposto despesa de manifesto, registo e de todos as despesas que o credor tenha de fazer, para embolsar o próprio e juros, ficando por este público instrumento o credor obrigado no empréstimo dos 78 001 réis para completar aqueles 200 000 réis quando ele credor tenha recebido o segundo pagamento da obra dos quartéis de santo António de Aveiro e se este pagamento se não tiver efectuado antes de um ano, então de hoje a um ano será realizado o empréstimo dos ditos 78 100 réis, entrando para perfazer esta quantia os juros daqueles 121 900 réis, se no fim do ano o devedor os não tiver pago ao credor, pois nos termos deste contrato se obrigava a pagar os juros no de cada ano e quando sobrem o proprietária obrigado ao pagamento dos juros em dívida a termo certo, a cujo empréstimo o credor faria pelo tempo que lhe conviesse a ele dito credor. Ficando o devedor obrigado a pagar ao credor ou seus herdeiros as décimas até hoje reclamadas, e vencidas pertencentes ao Ilhote de Pereiros que o devedor vendeu livre, e também obrigado a custas que se tenham feito e venham a fazer por causa das décimas até ao ato de pagamento da dívida aqui contraída e bem assim ao pagamento do próprio e juros, conjuntamente ao juro do imposto da décima e outras que o credor mostrar ter pago; e para segurança deste contratado disse ele devedor que obrigava sua pessoa e bens em geral, e em especial hipotecara a quarta parte dos dois terços de uma Ilha, chamada de Ilha Velha limite de Viveirinho, que parte do norte com a viúva de Manuel Simões Dias Vigarinho, de Sarrasola, sul com os herdeiros do Pedro Rodrigues Barbosa, da Póvoa do Paço, nascente com o esteiro de vários inquilinos e poente com António João Lopes, da cidade de Aveiro, a qual toda leva de semeadura pouco mais ou menos 1 509 litros e dois decilitros de trigo, e cujo o valor real da dita quarta parte é de cento e cinquenta mil réis, e tendo essa quarta parte sido adquirida ao devedor por inventário do seu pai, e mais hipotecara e quarta parte dos dois terços de uma terra lavradia chamada e Chousa, sita em Esgueira, que parte do norte com o cemitério e a sul com a Viela do Sardão, nascentes com a estrada de Eixo, e poente com os herdeiros da Rosa Teresa Ferreira, que toda esta propriedade em de semeadura pouco mais ou menos 436 litros e 92 decilitros, e será o valor real da dita quarta parte de 150 000 réis. E por esta forma hipotecara o direito e domínio que tem nas respectivas partes dos prédios aqui designados, afim de melhor garantir ao credor a renovação do pagamento dos próprios ao credor, de quem se confessa devedor; e em seguida se apresentou a eles devedores a certidão da Matriz em que se acham descritos os bens aqui hipotecados, a qual fica em poder do cartório, e seu copiador nos tratados que desta se extrair. E declarou mais ele devedor que esta quarta parte lhe pertenceu igualmentente por herança de seu pai. E de como eles outorgantes assim o disseram, quiseram e outorgaram, e aceitaram e pedirão que se lavrasse, nesta escritura e na presença das testemunhas, reverendíssimo Reitor de Fermelã, Manuel Maio da Encarnação Pinto; Manuel José Sarabando, casado, carpinteiro, e João Agostinho da Rosa, casado, cordoeiro. Assim foi dito e assinado.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:11:44
Last modification
14/05/2019 11:06:47