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Escritura de renovação de prazo que faz o ilustríssimo comendador Frei Gonçalo Ferreira Torrão, de Castelo Branco, a José Gonçalves da Silva o Verónica, por serem findas as vidas no pai deste.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0027/00189
Title type
Atribuído
Date range
1857-03-20 Date is certain to 1857-03-20 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 185v a 188v
Scope and content
Escritura de renovação de prazo, celebrada em casa de José Gonçalves da Silva, na vila de Ílhavo, entre o ilustríssimo comendador do Assemil da Ordem de Malta Frei Gonçalo Ferreira Torrão, de Castelo Branco, representado pelo seu procurador o bacharel António Ferreira Torrão, de Castelo Branco, e José Gonçalves da Silva o Verónica, da vila de Ílhavo. Dado a escritura de aforamento de 3 vidas em que Gabriel José da Silva, pai de José Gonçalves da Silva o Verónica, era foreiro como primeira vida, foi renovado o prazo da mesma escritura, passando José Gonçalves da Silva o Verónica a contar como a primeira vida (e não a segunda, como estipulado na escritura de aforamento). O foro anual era de 9 alqueires de pão meado (milho e centeio), 5 alqueires de trigo, 1 almude de vinho mal abica, 1 afuzel de linho e 1 capão, pago no dia de São Miguel (sendo as foragens pagas no dia de Natal) em Bustos. O aforamento referia-se a uma série de propriedades, a saber: 1 casa térrea e telhada com seus repartimentos pelo meio, 1 casa que serviu de tenda de ferreiro, na vila de Ílhavo, delimitadas a nascente com a rua pública, a norte com o caminho que vai para a Manga, a poente com os herdeiros de Manuel Fernandes manco e a sul com os herdeiros de Manuel Mendes [Morsão?]. A propriedade (incluindo 1 pedaço de quintal para poente com sua parreira) media 11 varas de largo de comprimento e 10 e meia de largura. Ao cimo da porta encontravam-se as armas de Malta, sendo as casas possuídas pelos filhos de Florentino Mendes e à data da escritura por Maria Umbelina Vidal, viúva de ALexandre Cesário Ferreira da Cunha; 1 casa térrea e telhada, pegada às restantes na parte de poente, onde vivia José António Marcelo, delimitada a nascente com os herdeiros de Florentino Mendes, a norte com Paulo André, que são de outro meio casal e à data da escritura era possuída pela viúva Maria Embolina Vidal, a poente com o inquinlino, à data da escritura Gabriel José da Silva e a sul com o mesmo Gabriel, e em outro tempo herdeiros de Manuel Ferreira Caramonete, tendo de comprimento de nascente a poente 7 varas e de largo 5 e meia, tendo também seu pedaço de serventia à porta, com 1 parreira já desaparecida, de comprimento igual à casa e de largura 2 varas e meia; José António Marcelo possuía (possuída depois por Gabriel José da Silva) também 1 corrume de casas, que serviam de estrumeiras e palheiro, com seu pedaço de terra, para o poente, com capacidade de semear meio alqueire de pão, delimitado a nascente com o dito Gabriel, a norte com casas deste casal, a poente com Paulo André Patoilo, terras desta Comenda, e a sul com João Simões Chuva (e depois deste João André Batata) e com Fernando António capitão, com 1 comprimento de nascente a poente de 62 varas e largura pelo meio, onde estava a eira, 12 varas. Dentro desta medição ficavam casas que possuía Caetano da Silva Faria e Manuel José e outros (depois deles possuía por Gabriel José da Silva); 1 quintal de trás das casas, que chamavam a Vinha da Fonte, chamando depois Aido da Luz, com capacidade de semear q alqueire de pão, com suas parreiras, 1 fonte, 1 poço, 1 casa que serve de Estrabaria, tudo tapado e telhado sobre si, delimitado a nascente com a levada da Azenha da viúva do capitão Manuel Alvares Brandão, a norte com casas de outro meio casal, a poente com Estevão da Silva e a sul com o dito Estevão, tendo de comprimento do nascente a poente 32 varas e meia e de largura 23 varas. Era possuído por Estevão da Silva e depois dele dona Carolina, viúva de Fancisco Figueira; 1 leira de terra, nos Castanhais, com capacidade de semar 1 alqueire e meio de pão, delimitada a nascente com o caminho que vai para o Muro Gordo, a poente com padre Luís Ferreira da Graça e a sul com terras de outro meio casal, tendo de comprimento de nascente a poente 62 varas e de largura 13 varas. À data era delimitado a norte, a sul e a poente com Manuel Nunes Pinguelo o Roldão, que possuía esta propriedade, e antes dele Gabriel Ferreira Estragado; 1 terra, nas Alagoas, limite de Ílhavo, com capacidade de semear 6 alqueires de pão, delimitada a nascente com herdeiros de Manuel do Alferes e André Gonçalves, da Ermida, a norte com a vinha do padre João Nunes dos réis, a poente com Gabriel Nunes Pinguelo e a sul com Remígio Nunes Pinguelo, tendo de comprimento do norte ao sul 87 varas e meia e de largura 31 varas pelo sul e 26 varas pelo norte. Era possuía por José António Marcelo, e depois dele Gabriel José da Silva; 1 vinha, nas Cancelas, chamada o Chão da Vinha, de cava 6 homens, delimitada a nascente com o caminho a pé que vai para o [Dienteiro?], a norte com o caminho que vai para as cortiças, a poente com Tomé Francisco Caramonete, de Espinheiro, terra de Santa Cruz, e a sul com Antónia Luísa, viúva de Caetano da Silva Correia, terra do mesmo casal, tendo de comprimento de nascente a poente 78 varas e de largura pelo poente 29 e meia varas e pelo meio 27 e meia varas, sendo possuía por José António Marcelo e depois dele por Gabriel José da Silva; 4 leiras de vinha, nas Cancelas, que chamam o Rodelo das Cortiças, de cava 10 homens, delimitadas a nascente com o caminho a pé que vai para a Agra, a sul com o Alferes Manuel André Patoilo, a norte com Ventura Francisco Grilo e depois dele Gabriel José da Silva e a poente com Tomé Francisco Caramonete, tendo de comprimento de nascente a poente 76 varas e de largura 40 varas e meia, sendo possuída pelas filhas do doutor Luís Nogueira de Abreu, Religiosas do Convento da Santa Joana de Aveiro; 1 terra, nas Cancelas, com capacidade de semear 3 alqueires de pão, delimitada a nascente com herdeiros de João Nunes, da Lagoa e a norte com a Congosta que vai para o [Dienteiro?], tendo de comprimento de norte a sul 102 varas e de largura 13 varas, sendo possuía pelo dito José António Marcelo e depois dele por Gabriel José da Silva; 1 terra, que chamam entre as Igrejas ou adiante da Igreja, junto à casa da viúva do capitão Manuel Alvares Brandão, com capacidade de semear 6 alqueires de pão, delimitada a nascente com o caminho que vai para a Malhada, a norte com os filhos do capitão João da Maia Vieira, a poente com a vinha do padre Luís Ferreira da Graça e a sul com o mesmo, tendo de comprimento de nascente a poente 158 varas e de largura 14 varas pelo nascente e 26 varas pelo poente, sendo possuía pela dita viúva do capitão Manuel Alvares Brandão e depois dela Manuel Nunes Ramos o Pachão; e 1 vinha, no mesmo sítio, que chamam o Pinheiro Bravo, de cava 7 homens, delimitado a nascente com a terra acima medida, a norte com a terra de Santa Cruz, a poente com o caminho do Preiro Bravo e a sul com o padre Luís Ferreira da Graça, sendo possuía por Manuel Pedro Celestino Lebre, tendo de comprimento de nascente a poente 154 varas e de largura pelo nascente 26 varas e 24 varas pelo poente. Este inventário estava descrito num documento à parte, transcrito na escritura. Foi feita 1 autorização prévia, no seio da Assembleia do priorado da Ordem de Malta, para que Frei Gonçalo Ferreira Torrão pudesse modificar o dito prazo. Esta carta de licença, transcrita na escritura, estava escrita em nome do presidente da Assembleia da Ordem de Malta Frei Pedro de Mendonça de Moura, do Conselho de Sua Majestade, conselheiro do Supremo Conselho do Almirantado, Almirante da Real Armada, Balio de Leça, e comendador da Comenda de Poiares da Ordem de Malta. A licença proibia de se emprazar a propriedade a fidalgos, cavaleiros, escudeiros, donas filhas de algo, escrivães, tabeliães, clérigos, pessoas de outra regilião, graduados em direito e outros proibidos por outras diposições da Ordem de Malta. O mesmo documento era datado de 21-05-1819 e assinado pelo presidente da Assembleia e pelo secretário interino da Assembleia Frei António Pedro da Silva Ribeiro. Foram testemunhas Bernardo Borges da Conceição, casado, alfaiate, e José Francisco Coelho, solteiro, alfaiate, da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0004
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:49:35
Last modification
14/05/2019 11:06:47