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Escritura de testamento que faz Luísa dos Santos Branca, solteira, sui juris, das Ribas, a seus sobrinhos João de Oliveira Pinto, Augusto de Oliveira Pinto e Maria Rosa, do mesmo lugar.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0027/00101
Title type
Atribuído
Date range
1855-09-15 Date is certain to 1855-09-15 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 105 a 106
Scope and content
Escritura de testamento, celebrada em casa de Luísa dos Santos Branco, nas Ribas, julgado de Ílhavo, com a testadora Luísa dos Santos Branca, solteira, sui juris, das Ribas. Desejava que mandassem dizer 60 missas, de esmola de 120 réis e 30 missas por alma de seu irmão Manuel, de igual esmola. Constituiu como seus herdeiros universais os seus sobrinhos, filhos de sua falecida irmã Maria dos Santos Branco (João de Oliveira Pinto, casado, Augusto de Oliveira Pinto, solteiro, e Maria Rosa, solteira, todos das Ribas) do seu primeiro matrimónio, excluindo o filho do segundo matrimónio (com Caetano Afgonso Velado). Desejava que a sua herança fosse dividida em partes iguais. Deixava, contudo, a João de Oliveira Pinto 1 terra, no Cotelinho das Ribas, com capacidade de semear 4 alqueires, delimitada a nrote com o mesmo João de Oliveira Pinto, a sul com Inocêncio Lourenço de Almeida, a nascente com a testadora e a poente com o caminho da Malhada, pelos serviços que lhe prestou. O quinhão de João de Oliveira Pinto tinha 1 serrado ou terra, na Chousa, com capacidade de semear cerca de 18 alqueires, delimitado a norte e a nascente com a quuinta dos herdeiros de José Maria Monteiro e outros, a sul com António dos Santos Neves o Veruma, de Verdemilho, e a poente com os Maias, de Alqueidão. O quinhão de Augusto tinha 1 assento de casas, em que vivia a testadora, nas Ribas, com aidos a norte e a sul, cada um deles com 1 poço. O quinhão de Maria Rosa tinha 1 assento de casas e aido, nas Ribas, em frente ao anterior assento, que era de Clemente da Silva Branco, assim como o pinhal, a vinha e a costeira pegada à quinta do medelo. Se o valor de qualquer dos quinhões exceder os outros, far-se-iam as devidas correções em dinheiro dos restantes. Em caso de estarem [afrentadas?] as terras do Casal, inclusive o Prelegado, no momento do falecimento da testadora, perticiam os frutos a Augusto e Maria Rosa. Daria-se também às suas sobrinhas, de acordo com o testamento de mão comum que fez com as suas irmãs Maria e Joana, 24 000 réis a cada dos seus sobrinhos Rosa, José e Luísa, filhos de sua irmã Ana. Nomeava como seu testamenteiro João de Oliveira Pinto, e Augusto, caso aquele falecesse. Foram testemunhas João Francisco Grilo, casado, escrivão do juíz eleito da freguesia de Ílhavo, Inocêncio Lourenço de Almeida e João Simões da Rocha, casados, lavradores, das Ribas, Francisco Fernandes Quilha, solteiro, trabalhador, da Coutada, e Domingos dos Santos Neves, solteiro, criado de servir, das Ribas, todos do julgado de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0004
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:49:20
Last modification
14/05/2019 11:06:47