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Escritura de reconhecimento de foro à Irmandade do Santíssimo Sacramento e Almas da freguesia de Ílhavo José Nunes escritura de reconhecimento de foro à Irmandade do Santíssimo Sacramento e Almas da freguesia de Ílhavo por José Nunes Vizinho o novo, da Légua, julgado de Ílhavo, de uma terra, no Corgo da Rainha, do mesmo julgado, da quantia de 3 200 réis.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0027/00098
Title type
Atribuído
Date range
1855-08-31 Date is certain to 1855-08-31 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 102v a 103v
Scope and content
Escritura de reconhecimento de foro entre a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Almas da freguesia de Ílhavo, representada pelos seus mesários (juíz presidente António Tomás de Pereira de Mendonça, tesoureiro reverendo João Manuel da Rocha Senos, secretário José Moreira Barreirinho, mordomo do altar, reverendo António Rodrigues de Campos) e José Nunes Vizinho o novo, da Légua, julgado de Ílhavo, filho do defunto João Nunes Vizinho e de Maria Manuel, da Légua. Reconheceu-se que a Irmandade era senhoria direta, pelos menos há 30 anos, de 1 terra lavradia, no Corgo da Rainha do julgado de Ílhavo, com capacidade de semear cerca de 10 alqueires, delimitada a norte com José dos Santos Bizarro, da Presa, com 303 varas, a sul com José Simões da Silva, da Légua, com 303 varas, a nascente com o caminho que vai do Cabecinho dos Corgos para a Chousa do Fidalgo, tendo em frente 1 fazenda de António Gonçalves Andril, do Bonsucesso, com 15 varas, a poente com a estrada que vai da Légua e Presa para as Quintãs, com 17 varas, e a nosso meio tem diferentes varas de largura, numa parte 18 varas, noutras 16, em parte atrevessada pela estrada, que vai da Pedra Moura para a Chousa do Fidalgo, chamado Caminho do Meio. A propriedade tinha 1 foro anual de 3.200 réis, onde os foreiros eram os pais de José Nunes Vizinho o novo, pagos no dia 29 de setembro (dia de São Miguel) em casa do tesoureiro da Irmandade. O ónus de foreiro passava agora para José Nunes Vizinho o novo. Dado que nenhuma das partes sabia onde se encontrava a escritura antiga de aforamento, confirmou-se este aforamento. Este hipotecava, como garantia de pagamento do foro, 1 assento de casas com aido, na Légua, delimitado a norte com Casimiro António Grilo e a sul com Manuel Teixeira o Guiço. Foram testemunhas António Augusto, solteiro, tamanqueiro, e Francisco da Silva Carvão, solteiro, escrivão da Administração da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0004
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:49:20
Last modification
14/05/2019 11:06:47