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Escritura de partilha amigável que fazem Joana Maria de Jesus viúva de Domingos Ferreira de Oliveira e seus filhos Luísa Manuel e Antonio desta mesma vila.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0022/00055
Title type
Atribuído
Date range
1843-01-16 Date is certain to 1843-01-16 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 72v a 73v
Scope and content
Escritura de partilha amigável que fazem Joana Maria de Jesus viúva de Domingos Ferreira de Oliveira e seus filhos Luísa Manuel e António desta mesma vila de Ílhavo. Tendo feito por inventário pelo juízo dos orfãos desta vila dos bens que ficaram por morte de Maria Ferreira areia cunhada e tia dos outorgantes achavam por bem fazer as partilhas amigáveis entre si pelo que a Maria Ferreira Areia deixou e testou pela sua morte. Primeiramente por ser co-herdeiro Manuel Ferreira de Oliveira fica com a assento de casas na Rua de Alqueidão que consta de sala, saleta, quarto, cozinha e uma casa que parte do pátio desde o oitão enquanto darão as casas até a rua dando serventia, a terra de dentro a tornará ao irmão António Ferreira de Oliveira por morte de sua mãe 3 100 réis mais a metade do quintal com árvores de fruto Parreira Palheiro e eira mais a metade do aido de terra lavradia com parreira de semeadura de 4 alqueires mais a metade de uma leira de terra lavradia na agra da coitada sito do Corgo do junco com a condição deste co-herdeiro Manuel habitar na casa do meio e possuir em comum com seu irmão António os palheiros enquanto sua mãe for viva, que o co-herdeiro António Ferreira de Oliveira fica com as casas do meio, contam de camarinha e cozinha mais uma casa adiante que há-de cesar, um curral de bois, uma [cortelha?] encostada a eira a metade da eira quintal e aido já mencionado. Co-herdeira Luísa Aria de Jesus fica com 70 000 réis que recebeu por igual de seu irmã Manuel da qual quantia se deu por agamento por haver recebido diversos sustos de cuja quantia se completa à referida conta torna de 70 000 réis ficando aqueles Manuel António obrigados a pagar a Jacinta Rosalina Amália criada dos Maias a quantia de 38 400 réis de que a Luísa lhe é devedora como também serão responsáveis pela dívidas da testadora. Que Joana Maria de Jesus viúva, pelo quinhão de seu filho João de que é herdeira ficara morando nas casas da rua e desfrutando da quarta parte do aido somente enquanto for viva havedo torna de seus filhos a quantia de 48 000 réis por conta da qual declarou ter recebido 24 000 réis e portanto lhe ficam devendo cada um dos filhos. Foram testemunhas o bacharel João Gonçalves Mouteiro assistente na Quinta da Boa vista freguesia de Arada [Aradas?] e o bacharel Ricardo José da Maia Vieira da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0003
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:43:58
Last modification
14/05/2019 11:06:47