Available services

Escritura de venda e cedência de bens em pagamento de dívida por composição ou reconciliação feita pelo juíz de paz da freguesia de Ílhavo que fazem Maria Nunes da Graça e seu marido Francisco Ferreira Alves do lugar do Soalhal termo da Ermida a José Vicente Soares escrivão desta vila de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0017/00017
Title type
Atribuído
Date range
1834-08-04 Date is certain to 1834-08-04 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 26v a 28v
Scope and content
Escritura de venda e cedência de bens em pagamento de dívida por composição ou reconciliação feita pelo juiz de paz da freguesia de Ílhavo que fazem Maria Nunes da Graça e seu marido Francisco Ferreira Alves do lugar do soalhal termo da Ermida a José Vicente Soares escrivão desta vila de Ílhavo. Tendo se movido um libelo de indemnizações contra Pedro Fernandes lavrador e sua filha Nunes Maria da Graça ambos naturais do Couto da Ermida pelo crime de prejuro contra o suplicante na devassa intitulada da tabelião e como o libelo se acharem prova tornasse necessário intervir a conciliação que requer portanto o suplicante que o senhor juíz de paz determine o dia e o lugar das conciliação mandado perlo suplicante e igualmente o marido do Maria Nunes da Graça para autorizar com com a pena de [zevelia?]. Tem como objectivo conciliarem-se sobre o objeto do memorial e ouvido do referido juíz da paz. A suplicante admitiu ter feito falso contrato som autoridade de seu marido em 1828 e por considerar evidentemente que fora tudo falso tudo o que jurou e por virtude do seu juramento ser o seu dito autor culpado de rebelde e ver-se na precisão de adar 5 anos fugido e ter perdido todo o seu tempo da Fábrica da Vista Alegre onde ganhava 400 réis por dia casa e mesa e alem disso perdero todos os móveis de sua casa que lhes foram destruídos em todas as buscas que lhes deram e finalmente perder todos os efeitos de uma loja que tinha em Aveiro que valia o 1 200 réis. Por considerar tudo falso ela queria remediar e para tranquilizar a sua consiência justou e contratou e emportavam o milhor de 300 000 réis dar a suplicada ao autor a quantia de 156 000 réis tendo o autor perdoado pelo amor a deus bem como a suplicante ter envolçado uma assento emque reside no Soalhal o qual parte da nascente com Manuel Nunes Ramos desta vila e poente com António Ribeiro e norte com a estrada pública o qual consta uma casa com quarto cozinha palheiro e casa de gado pátio e quintal rodeado de parreiras e algumas árvores fritiferas sendo avaluada em de 60 000 réis tornando o suplicante ao suplicado a quantia de 4 000 réis. A suplicada obriga o seu marido a fazer uma escritura de cedência pública referindo os motivos do porque de lhe ceder a dita propruiedade ainda que judicialmente o suplicante possa ter posse em caso de haver algum prejuízo. A cedente recebe com autoridade ainda um assento de casas com seu aido e sua pertenças do lugar do Soalhal que parte do norte com a estrada pública da nascente com Manuel Nunes Ramos da vila de Ílhavo e do poente com António Ribeiro com a quantia de 60 000 réis. A senhoria dado ter dinheiro conseguiu ter poder de conciliação para com o cedente que fora avaluado na quantia de 156 000 réis com a condição de lhe perdoar todos os seus ditos bens.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0002
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:39:42
Last modification
14/05/2019 11:06:47