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Escritura de aforamento facteusim perpétuo que fazem António Ferreira Alves e sua mulher Rosa Nunes da Graça do vale de Ílhavo de Baixo às religiosas do Real Convento de Jesus da cidade de Aveiro.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0016/00013
Title type
Atribuído
Date range
1833-06-08 Date is certain to 1833-06-08 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 22 a 24v
Scope and content
Aforamento de umas casas com vinha, parreira e mais fazenda adjacente, tudo isto no mesmo lugar, pelo foro em cada ano de 7 700 réis em dinheiro de metal e que querendo do referido contrato e competente escritura não podiam fazer sem a certidão, juraram não fazer trespasse de dinheiro, declarando que se não desse sisa. Bens de raíz de que aquele Real Mosteiro de Jesus de Aveiro e de uma propriedade sita no lugar de Vale de Ílhavo, termo de Ílhavo a qual se compõe por um aforamento de casas, vinha e terra lavradia, tendo as casas duas valas, para a rua um quarto e cozinha as quais que da parte de fora tem oito varas craveiras de seis cada uma, continuando com uma medição pela parte da rua tem vinte varas, e meia que juntas aqueles oito fazendo ao todo vinte e oito varas e meio confronta pelo poente com Tomé dos Santos Capucho e do nascente com os [ladeiras?] do capitão-mor Manuel da Maia Vieira, principiando do norte pegado à casa do mesmo capitão mor e correndo para o sul tem quarenta e seis varas de cumprido e confronta do sul com fazendas das religiosas de Sá, topando em um rego de água e pelo principiando no muro ao pé do tanque, correndo com a levada ou rego de água, tem quarenta varas e meia craveiras, contendo tão bem o aterrado mais uma casa que serve de adega, que se achava ajustado e contratado com António Ferreira Alves, mulher Rosa Nunes da Graça em factusim perpétuo, para eles seus herdeiros. Foro certo de a cada um ano, no dia de São Miguel de setembro de 7 500 réis em dinheiro metálico livre para o Mosteiro senhorio de décima e de qualquer outro encargo ou tributo que haja ou possa vir a lavrar. A propriedade não poderia ser vendida, doada, trocada, nem por algum modo alienada sem licença de autoridade do dito real Mosteiro. Caso não seja cumprido a hipoteca será de uma terra lavradia chamada a Cabeça de Bois, sita no limite da vila de Ílhavo que parte do norte com a estrada que vai para Ílhavo, de poente com a estrada que sai para a Vista Alegre, do nascente com a estrada que vai para Ílhavo, poente com a estrada que vai para a Vista Alegre, norte com Manuel José Resende e do sul com Manuel Nunes Pinguela, a qual tem de largo 7 varas e meia e se achava livre e desembargada; testemunha: Pedro de Oliveira e João dos Santos Abreu, ambos do Vale de Ílhavo de Baixo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0002
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:38:38
Last modification
14/05/2019 11:06:47