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Escritura de contrato obrigação e de solução a condução de obras e serviços por tempo de 6 anos que que entre si fazem José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto e os contratantes António da Costa, com seu filho Joaquim da Costa, de 9 anos, de Grijó de Vila Nova de Gaia, Manuel José Rodrigues, com seu filho Manuel José Rodrigues, de 15 anos, de Valga do termo de Ovar, e José Vicente Soares, mestre das primeiras letras, como procurador de Bernardino José de Melo, tutor e curador de Gonçalves, filho e órfão do defunto Joaquim José da Graça, de Águeda.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0012/00067
Title type
Atribuído
Date range
1828-06-14 Date is certain to 1828-06-14 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 101 a 103
Scope and content
Escritura de contrato e obrigação, ou de locação e condução de obras e serviços, celebrada em casa e Fábrica na Vista Alegre de José Ferreira Pinto Basto, senhorio da mesma fábrica e do prazo da Ermida, comendador e professo na Ordem de Cristo, cavaleiro na distinta Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Instituidor e dona da Real Fábrica de Porcelana "Vidraria" e Processo Químicos da Vista Alegre, entre José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto, e os contratantes António da Costa, com seu filho Joaquim da Costa, de 9 anos, de Grijó de Vila Nova de Gaia, Manuel José Rodrigues, com seu filho Manuel José Rodrigues, de 15 anos, de Valga do termo de Ovar, e José Vicente Soares, mestre das primeiras letras, como procurador de Bernardino José de Melo, tutor e curador de Gonçalves, filho e órfão do defunto Joaquim José da Graça, de Águeda. José Ferreira Pinto Basto tomava como aprendizes para a Fábrica da Vista Alegre os filhos dos contraentes, por 1 período de 6 anos a contar da data da escritura. Os aprendizes seriam alimentados, ensinados a ler, escrever e a contar e habitariam à custa do empregador, que atribuiria prémios áqueles que chegassem a ajudante de caldear ou de colher. No caso de tentativa de fuga, o tempo em que se passava fora não contaria para o período de 4 anos. Seriam cobradas todas as despesas com danos causados. Foram testemunhas Gabriel Nunes Pinguelo, da Chousa Velha, José Correia da Silva, de Grijo da Vila Nova de Gaia.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0002
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Notes
Esta escritura apresenta uma parte riscada que considera como engano
Creation date
13/05/2019 14:35:56
Last modification
14/05/2019 11:06:47