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Escritura de contrato e obrigação ou deslocação e condução de obras ao serviço pelo tempo de 4 anos que entre si fazem José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto aos pais dos aprendizes da porcelana e louça e rolhistas desta mesma fábrica.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0012/00028
Title type
Atribuído
Date range
1826-09-13 Date is certain to 1826-09-13 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 41v a 43v
Scope and content
Escritura de contrato e obrigação, ou de locação e condução de obras e serviços, celebrada em casa e Fábrica na Vista Alegre de José Ferreira Pinto Basto, senhorio da mesma fábrica e do prazo da Ermida, comendador e professo na Ordem de Cristo, cavaleiro na distinta Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, instituidor e dona da Real Fábrica de Porcelana "Vidraria" e Processo Químicos da Vista Alegre, entre José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto, e os contratantes: Maria Nunes de Melo, por si e como procuradora de seu marido Barnabé Dias e de seu filho António Dias, de 13 anos, de São João de Loure, Comarca de Aveiro; Inocêncio Dias, com seu filho José Dias, de 12 anos, de São João de Loure; Manuel Pereira Gomes e sua mulher Ana Ferreira Brandão, com seu filho José Rodrigues Ferreira, de 15 anos, do Outeiro da vila de Ovar; João Pereira, de 15 anos, filho do defunto Domingos de Moura e sua mulher viva Luísa Rita, da vila de Amarante, Comarca de Guimarães. José Ferreira Pinto Basto tomava como aprendizes para a Fábrica da Vista Alegre os filhos dos contraentes, por 1 período de 4 anos a contar da data da escritura. Os aprendizes seriam alimentados, ensinados a ler, escrever e a contar e habitariam à custa do empregador, que atribuiria prémios áqueles que chegassem a oficial (no caso dos aprendizes de porcelana), a ajudantes de caldear ou de colher (no caso dos aprendizes de vidraria) e a oficial de cadeira. No caso de tentativa de fuga, o tempo em que se passava fora não contaria para o período de 4 anos. Seriam cobradas todas as despesas com danos causados. Foram testemunhas José Vicente Soares e José António de Magalhães, ambos empreados nas fábricas da Vista Alegre.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0002
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:35:47
Last modification
21/06/2021 12:28:01