Escritura de ajuste contrato e obrigação que fazem António das Neves, José Dinis e outros da Marinha Grande, concelho de Leiria com José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0012/00024
Title type
Atribuído
Date range
1826-08-26 Date is certain to 1826-08-26 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 34 a 36
Scope and content
Escritura de ajuste, contrato e obrigação, celebrada na Fábrica na Vista Alegre de José Ferreira Pinto Basto, senhorio da mesma fábrica e do prazo da Ermida, comendador e professo na Ordem de Cristo, cavaleiro na distinta Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, instituidor e dona da Real Fábrica de Porcelana "Vidraria" e Processo Químicos da Vista Alegre, entre José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Basto, e os seguintes contratantes: António das Neves e seu filho Joaquim das Neves; José Dinis; Joaquim José Ferreira, solteiro e filho de José Ferreira; Ricardo José Gonçalves, solteiro e filho de José Joaquim Gonçalves, todos estes da Marinha Grande, Comarca de Leiria; e Silvestre José da Costa, solteiro e filho de Manuel José da Costa, de Lisboa. Celebravam-se vários contratos de trabalho de ajudante de vidraria, por 1 período de 4 anos, a iniciar-se na data da escritura: António das Neves, teria 1 salário semanal de 3 000 réis, como ajudante de colher e seu filho Joaquim das Neves teria 1 salário semanal de 600 réis no 1.º ano, 900 réis no 2.º, 1 200 réis no 3.º e 1 500 réis no 4.º; José Dinis, casado, teria 1 salário semanal de 1 850 réis, como ajudante de caldear; Joaquim José Ferreira teria 1 salário semanal de 3 000 réis, como ajudante de colher; Silvestre José da Costa teria 1 salário semanal de 3 000 réis, como ajudante de colher; Ricardo José Gonçalves teria 1 salário semanal de 3 000 réis, como ajudante de colher. Se o trabalhador não comparecesse na fábrica receberia metade do salário, como se estivesse doente, excepto em caso de mau comportamento. Caso a fábrica não possa providenciar os postos de trabalho estabelecidos, seriam reformuladas temporariamente as condições de trabalho e os postos a ocupar, conforme as capacidades dos trabalhadores, sem que estes possam desvincular-se e ir trabalhar para outras fábricas. Foram testemunhas José Vicente Soares, mestre de primeiras letras dos aprendizes da fábrica e João da Cruz, mestre de vidro da fábrica.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0002
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:35:46
Last modification
14/05/2019 11:06:47