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Escritura de ajuste contacto e obrigação que fazem João da Silva, José dos Santos galo e outros oficiais e ajudantes de vidro na Fábrica de Vidro da Vista Alegre termo desta vila de Ílhavo com José Ferreira Pinto Bastos senhorio do paço da Ermida e da mesma fábrica.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0012/00006
Title type
Atribuído
Date range
1826-02-14 Date is certain to 1826-02-14 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 7 a 10
Scope and content
Escritura de ajuste, contrato e obrigação entre José Ferreira Pinto Bastos, representado por seu filho e procurador Augusto Ferreira Pinto Bastos, e João da Cruz, mestre de vidro da Fábrica de José Ferreira Pinto Bastos na Vista Alegre, em representação dos contratantes: João da Silva; José dos Santos Galo; Joaquim António Ramos Carepa; [Jacintro?] Galo; Francisco Ramos, todos estes da Marinha Grande; João Batista Faísca, de Lisboa; e António de Oliveira, da vila de Ovar, assim como António Miller, solteiro, filho do defunto Manuel Miller, da cidade de Lisboa, e seu tio Francio Miller, de Oliveira de Azeméis, ambos por si, sem procuração, todos oficiais e ajudantes da mesma Fábrica de Vidro. A escritura realizou-se na Fábrica na Vista Alegre de José Ferreira Pinto Bastos, senhorio do prazo da Ermida, comendador e professo na Ordem de Cristo, cavaleiro na distinta Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Instituidor e dona da Real Fábrica de Porcelana "Vidraria" e Processo Químicos da Vista Alegre. Realizaram-se os seguintes contratos de trabalho, por 1 período de 4 anos, contados a partir do 1.º dia do mês de Janeiro do da data da escritura: o oficial João da Silva ficaria com 1 salário semanal de 7 200 réis. O oficial José Galo ficaria com 1 salário semanal de 8 000 réis. O oficial de vidraça [Jacintro?] Galo ficaria com 1 salário semanal de 4 800 réis, caso trabalhasse em vidraça, como oficial, caso contrário ganharia semanalmente 2 880 réis como ajudante de colher. Joaquim António e Joaquim Ramos Carepa ficariam ambos com 1 salário semanal de 3 200 réis, para servir como ajudantes de colher. Francisco Ramos ficaria com 1 salário semanal de 2 880 réis, para servir como ajudante de colher. João Batista Faísca ficaria com 1 salário semanal de 1 850 réis. António de Oliveira ficaria com 1 salário semanal de 1 750 réis. Se o trabalhador não comparecesse na Fábrica receberia metade do salário, como se estivesse doente, excepto em caso de mau comportamento. Caso a Fábria não possa providenciar os postos de trabalho estabelecidos, seriam reformuladas temporariamente as condições de trabalho e os postos a ocupar, conforme as capacidades dos trabalhadores, sem que estes possam desvincular-se e ir trabalhar para outras fábricas. Augusto Ferreira Pinto Bastos contratou também com António Miller, 1 posto de trabalho como ajudante de caldias, por 1 salário semanal de 1 200 réis, com autorização pelo seu tio e tutor legal Francisco Miller. Foram testemunhas José Maria de Oliveira, guarda livros na Fábrica, de Lisboa, e Bernardo Rosio [Quimaco?], natural de Alegria, província de Alba, Espanha.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0002
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:35:44
Last modification
14/05/2019 11:06:47