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Escritura de juros que fazem José dos Santos Patoilo e sua mulher Maria Clara e Jesus desta vila de Ílhavo ao órfão Manuel solteiro filho que ficou de Luís André infante desta mesma vila da quantia de 94 275 réis.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0008/00044
Title type
Atribuído
Date range
1821-05-14 Date is certain to 1821-05-14 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 63v a 65v
Scope and content
Escritura de juros que fazem José dos Santos Patoilo e sua mulher Maria Clara e Jesus desta vila de Ílhavo ao órfão Manuel solteiro filho que ficou de Luís André infante desta mesma vila da quantia de 94 275 réis dos quais não lhe estava a render, tornava-se útil por-se a render quer peo suplicante fazendo a competente escritura com hipoteca. O devedor hipotecava em particular uma terra lavradia da Chousa da Ermida que leva de semiadura 10 alqueires e parte da nascente com António Nunes Torrão e vários concortes e do poente com Luís Nunes Morgado e com os herdeiros da marta da Ermida mais uma terra lavradia na Chousa do Fidalgo que leva de semeadura 4 alqueires e parte do norte com o capitão João dos Santos Patoilo e com o orfão de Domingos Simões Teles do sul com a viúva filha de Manuel de Venaio da Coutada e do poente com a estrada ou caminho público. Caso o devedor não cumprisse o fiador hipotecava particularmente no outeiro que levara de semeadura 3 alqueires que parte do norte com João Ferreira branco e do sul com o capitão João dos Santos Patoilo mais uma terra lavradia na Chousa que leva de semeadura 4 alqueires que parte do norte com António Nunes Vidal do nascente com António José Ferreira Lopes e do poente com o caminho do Vale de Ílhavo e o mesmo António de Almeida Vidal o empréstimo de 50 000 réis a 5 por cento de juros anuais em dinheiro metal, ouro e prata. O primeiro pagamento dos juros seria feito daqui a 1 ano e o montante emprestado poderia ser exigido pelo senhorio ou seus herdeiros a qualquer momento. Os devedores apresentariam uma garantia de pagamento, constituída particularmente todos os seus bens móveis como 1 terra lavradia na agra de sao Pedro de Nariz que levava de semeadura 6 alqueires de pão e parte do norte com Pedro Vieira Neves e do sul com João Ferreira e do poente com o caminho que vai para a Igreja de Nariz. Foram testemunhas Joaquim de São Marcos pescador e morador nesta vila.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:31:44
Last modification
14/05/2019 11:06:47