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Escritura de desistência trespasse e consentimento de juro em facteusim perpétuo que entre si fazem Joaquim Fernandes Borrelho e sua mulher Joséfa da Rocha da Chousa Velha , Manuel Nunes Caramonete e sua mulher Maria Ferreira de Espinheiro e outros com João Nunes Alegrete e sua mulher Maria Borges de Espinheiro a dona Rosa Cândida da Silveira Luísa Francisca de Alqueidão termo desta mesma vila.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0008/00031
Title type
Atribuído
Date range
1820-11-01 Date is certain to 1820-11-01 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 46v a 49
Scope and content
Escritura de desistência trespasse e consentimento de juro em facteusim perpétuo que entre si fazem Joaquim Fernandes Borrelho e sua mulher Joséfa da Rocha da Chousa Velha, Manuel Nunes Caramonete e sua mulher Maria Ferreira de Espinheiro e outros com João Nunes Alegrete e sua mulher Maria Borges de Espinheiro a dona Rosa Cândida da Silveira Luísa Francisca de Alqueidão termo desta mesma vila. O aforamento referia-se a um foro aual perpétuo de oito alqueres e meio de trigo, um posto de terra lavradia cita no lugar do arnal que antigamente partia do norte com Manuel da Costa o novo e do sul com Domingos Manuel Caramonete e agora parte do norte com Maria viúva de Agostinho André alam e com a dita Ana Ferreira viúva de Tomé Nunes da Fonseca do sul com José Pereira Lebre da nascente com Joaquim da Rocha Brás e do poente com Luís Simões Machola do qual todos os desistentes passavam todas as suas terras de livre vontade a João Nunes Alegrete e seus herdeiros e sua mulher ficando este fora a cargo de pagar a senhoria dona Rosa Cândida da Silveira e Sousa Magalhães e seus herdeiros pela razão da dita terra estar defacada e não ter melhoras algumas, ficando o forante com a dívida paga a escritura de 01-10-1893 resolvido e renegociar o consentimento do foro. Os forantes referem que poderiam passar a ter posse das partes da dita terra que a cada um pertencia de cada um dos desistentes e trespassantes para que a gozem e desfrutem com a sua própria parte da dita terra como sua que fica sendo. Os forences aceitaram a condição por também possuirem na mesma terra parte ou quinhão com o dito encargo de foto de 8 alqueres e meio de trigo limpo e seco e capaz de aceitar a casas dos senhorios nesta vila, ou uma légua em redondo sendo o primeiro foro pago pelo São Miguel de cada um ano. Os aceitantes hipotecarão em particular os presentes e futuros aidos e por haver em melhor e em espcial as milhoras do serrado cito no dianteiro que leva a dita semeadura 15 alqueires que passa do norte com Luís Francisco Morgado do sul com com o caminho e serventia que vai para o Ribeiro dos Corgos e poente com Gabriel Simões Teles e João Francisco Morgado, um assento de casas com seu aido de terra lavradia e mais pertences que tudo parte do norte com Paulo Nunes Alegre do sul com Joaquim Fernandes Borrelho e Maria Nunes viúva de António Fernandes Alegrete e do poente com a estrada pública bem como ficando a pagar o dito foro da terra que leva de semeadura de 3 alqueires. Foram testemunhas Julião Marques Carvalho alcaide desta vila e José Ferreira José desta vila
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:31:42
Last modification
14/05/2019 11:06:47