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Escritura de empréstimo de dinheiro à razão de juro a 6 e 4 por cento de João Gonçalves Batata, pescador da manga desta vila, a João António Peixe e sua mulher Maria Manuel, pescadores e moradores na Rua Nova da vila de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00024
Title type
Atribuído
Date range
1752-12-05 Date is certain to 1752-12-05 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 33 a 34v
Scope and content
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte João António Peixe e sua mulher Maria Manuel, pescadores moradores na Rua Nova da vila de Ílhavo, e seu pai e sogro Manuel de Andrade curto, pescador e morador na rua nova e bem assim de outra parte João Gonçalves, pescador, morador na Manga da vila de Ílhavo. Foi apresentado um bilhete de distribuídos, de juro que fez João António Peixe a João Gonçalves batata, em quatro de dezembro de 1752, e por João António Peixe e sua mulher Maria Manuel logo foi dito que se declaravam com vexações de dívidas porque os queriam executar e para as remediar pediram ao sobre dito João Gonçalves batata lhes quisesse emprestar 16 000 réis à razão de juro de 6 e 4 por cento por tempo de um ano com mais ele credor lhos quisesse deixar em seu poder com ele por lhes fazer garça e mercê lhos queria dar e emprestar, e logo pelo dito João Gonçalves batata foi apresentada a dita quantia, de 16 000 réis, que os devedores João António Peixe e sua mulher Maria Manuel contaram e guardaram, e logo se confessaram devedores e se obrigavam a pagar como também os juros que importavam em cada um 1 000 réis, e todas as vezes que lhos pedirem a sim o próprio como os juros que se vencerem até real entrega para o que obrigavam suas pessoas e todos os bens móveis e de raiz havidos e por haver, direitos de acção e mais bem parado de eles e temor de suas almas, hipotecava em tudo quanto tem e possui e por especial hipoteca obrigavam o seu assentamento de casas em que vivem com todas as suas pertenças sita na Rua Nova da vila de Ílhavo da parte do passal da Igreja que, para maior segurança, davam por seu fiador e principal pagador a seu pai e sogro Manuel de Andrade, pelo qual foi dito que de sua livre e espontânea vontade ficava por fiador e principal pagador dos devedores e se obrigava a satisfazer e pagar a quantia de 16 000 réis do próprio e dos juros que se vencessem até real entrega como se ele fiador e principal pagador fora o próprio devedor, e para isso obrigava sua pessoa e todos os seus bens, e como livre e geral hipoteca, e que por especial hipoteca obrigava o seu assento de casas em que vivia na mesma Rua Nova […] e por elas partes outorgada e aceite, foi lida e assinada na presença das testemunhas Manuel Ferreira tarangola; Paulo Gonçalves Matias.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
23/04/2019 15:32:21
Last modification
14/05/2019 11:06:47