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Escritura de fiança com [obrigação?] de renda que faz Manuel [Foz?] da Rocha desta vila.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00021
Title type
Atribuído
Date range
1752-11-14 Date is certain to 1752-11-14 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 29 a 30v
Scope and content
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte Manuel Gonçalves da Rocha; Manuel João Janardo e Manuel Andrade Patoilo e da outra Gabriel Nunes Pinguelo, todos moradores na vila de Ílhavo. Foi apresentado um bilhete de distribuídos com data de 9-11-1752, houveram de renda do Real de água da vila de Ílhavo que fez Manuel Gonçalves da Rocha, e pelo mesmo foi dito que ele havia rematado a renda real que na vila e seu termo se havia lançado ao povo em cada quartilho de vinho que nela se houvesse de consumir por porção. O senado da Câmara dela havia lançada de sua Majestade para o custo e reparo das calçadas da dita vila e seu termo cuja arrematação lhe fora feita no dia nove de novembro pela tradição e entrega de ramo que se lhe fizera na presença do doutor Provedor da Comarca na vila de Aveiro cuja renda se lhe arrematará por posse de um ano pelo preço e quantia de 203 500 réis e que para haver de se lhe mandar pagar seu alvará de como para haver de administração a cobrança e arrecadação do dito Real em cada quartilho de vinho e em cada arrátel de carne, que os vendeiros ou marchantes e mais pessoas que durante ano de seu contrato houverem de vender dentro desta vila como em todos os lugares de seu termo sem prejuízo fazer sua escritura de fiança e porque ele arrematante se havia ajustado com sobre ditos Manuel Andrade Patoilo; Manuel João Janardo e Gabriel Nunes Pinguelo, para haverem de ser sociedade na dita renda e havendo de haver em si a parte que a cada um tocar rogando que Deus lhes de na dita renda como na perda que tiverem haver cada um deles como sócios também de pagar e satisfazer o que faltar para total satisfação dos 295 000 réis porque lhe fora rematada, pelo que era por este público instrumento, e na melhor forma que em direito tem lugar ele dito Manuel Gonçalves da Rocha tomava sobre si a satisfação e pagamento da dita renda por tempo de um ano que teve seu princípio no dia nove de novembro do presente ano e há de findar em novembro de 1753 os quais 203 500 desse ele arrematante e se obrigava pagar e satisfazer aos mesmos que andam trabalhando nas ditas obras das calçadas nos pagamentos que pelo juízo da providência lhe fosse mandado e sem falta quebrarem diminuição alguma, e porque o ano passado findou o tempo da arrematação no dia quinze de setembro do ano presente que haverá de renda em um total que em boa era de 1753 não obstante a arrematação a ser feita no dito dia nove de novembro, e logo pelos ditos Manuel João Janardo e Manuel Andrade Patoilo como sócios da dita renda, foi dito se obrigavam cada um procurara haver de contribuir com a parte que lhe tocar para satisfação da dita renda que eles arrematantes e sócios obrigavam suas pessoas e todos os seus bens assim móveis como de raiz havido e por haver e mais bens parado deles e terão de suas almas, e que em especial hipotecava ele dito arrematante o seu assentamento de casas sobradas em que vive sita na praça desta vila com todas as suas pertenças que por bem havidas serão conforme ele dito Manuel João Janardo obrigava e hipotecava o seu assentamento de casas e mais pertenças que possui em Cimo de vila que parte de norte com Manuel Ferreira Alferes e do sul com João Francisco Pereira, e ele dito Manuel Andrade Patoilo obrigava e hipotecava uma vessada de terra lavradia no sítio do Ribeiro que levará de semeadura quinze alqueires pouco mais ou menos e parte de norte com João Francisco Nunes e de sul com herdeiros de Luísa Nunes viúva de João Nunes Mau, e que para maior segurança e abonação desta escritura dava por seu fiador e principal pagador ao dito Gabriel Nunes Pinguelo, lavrador de Cimo de vila pelo qual foi dito que como sócio na dita renda tomava sobre si a satisfação dos ditos duzentos e três 000 e quinhentos réis e como fiador e especial pagador fiava e abonava o dito arrematante e mais sócios nos bens que haviam hipotecado a satisfação da dita renda, com eles haver igualmente haver de contribuir com a parte que por rasa lhe cabendo nela possua ganho como também de haver em si dele arrematante a parte dos bens que houvesse de durante o ano desta renda para o que obrigava a sua pessoa e todos os seus bens assim móveis de raiz e o mais bem parado deles […] Todos assinaram, bem como as testemunhas presentes André Gonçalves; Manuel Nunes Branco e Luís de Sousa Alves.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
23/04/2019 15:32:20
Last modification
14/05/2019 11:06:47