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Escritura de obrigação de fiança de dívida que fazem João Batista da Galega, e sua mulher, desta vila, a seu filho Manuel Batista da Galega e sua mulher, da mesma franquia de 15 000 réis à razão de juro de 6 e 4 por cento.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00017
Title type
Atribuído
Date range
1752-09-25 Date is certain to 1752-09-25 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 23 a 24v
Scope and content
Na vila de Ílhavo, compareceram na morada de João Batista da galega e sua segunda mulher Luísa Freire, os próprios moradores e da outra parte, Joséfa Nunes, mulher de Manuel de Batista da galega. Foi apresentado por João Batista da galega um bilhete de distribuídos, de vinte e quatro de setembro de 1752, que fez João Batista de galega e sua mulher, uma de juros a seu filho Manuel de Batista da galega. João Batista da galega e sua mulher disseram que eram devedores ao dito seu filho e enteado, da quantia de 15 000 réis que lhe havia emprestado há quatro anos, e porque aparentemente não tinham como lhes satisfazer a dita dívida, disseram que tomavam sobre eles a satisfação da dita dívida a juros de 6 e 4 por cento. Para satisfação obrigavam suas pessoas e todos os seus bens móveis como de raiz e mais bem parado, hipotecavam em tudo quanto tem e possuíam e em especial o assentamento de casas em que vivem e lhe coube e foram herdadas no inventário a que se procedeu por falecimento de sua anterior mulher Isabel Manuel, por ser casado novamente com Luísa Freire, cujo assentamento de casas parte de norte com casas dos herdeiros de Manuel António e do sul com casas de Fernando Simões chuva, cuja metade obrigavam a satisfação de próprio juro desta escritura, a qual se obrigavam a não vender, doar, nem hipotecar sem expressa menção desta obrigação e fazendo o contrato seja nulo; sempre a dita metade de assentamentos de casas possuirá livres [?] de encargo, e que havendo de ser demandado por ele credor e seu filho e enteado ou sua mulher, não poderão eles devedores ser ouvidos em juízo ou fora dele por serem seus herdeiros. Na presença das testemunhas Inácio Simões chuva; Fernando Simões chuva e Manuel António da Bilhena.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
23/04/2019 15:32:20
Last modification
14/05/2019 11:06:47