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Escritura de contacto de sociedade que fazem Manuel António Geral e seus companheiros com obrigação de dívida de 120 000 réis a Manuel Gonçalves Bela, todos moradores nesta vila.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00012
Title type
Atribuído
Date range
1752-07-19 Date is certain to 1752-07-19 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 16 a 18v
Scope and content
Compareceram na vila de Ílhavo e morada de Manuel António Geral e como representante de uma das partes, e da outra Manuel Fernandes Bela; Manuel Esteves; Manuel Fernandes Silva; Manuel Pereira; Gabriel António; Domingos Nunes Garrucho; Manuel Fernandes; António Gonçalves; Manuel Simões Muchacho; João Francisco da Serra; Tomé Simões Corujo, Fernando Gonçalves; Simão dos Santos; Luís António Coimbra; Manuel João Fonseca; Luís Francisco Cerílio; Remigio Nunes da Estragada; Joaquim Pereira; Manuel António Ruivo; António Simões Corujo; Tomé Gonçalves Samagaio; e seu filho Agostinho solteiro; José Francisco solteiro; filho de Maria Antónia, viúva que ficou de Manuel Francisco Sequeiro; Matias Francisco; Manuel Francisco Mailusos [?]; Domingos João Vagos; Francisco Ferreira [Serpe?]; João solteiro filho de Manuel António Ruivo; João solteiro filho do dito Arrais Manuel António Geral; e Ana Francisca, viúva que ficou de Manuel António Picão; todos pescadores e moradores na vila de Ílhavo. E logo ali foi apresentado um bilhete de distribuídos com teor seguinte: Em vinte e nove de julho de 1752 houvera de contrato de sociedade que fazem Manuel António Geral e seus companheiros a Manuel Gonçalves Bela, […] e pelo sobre dito Arrais e seus companheiros foi dito que estavam contratados e ajustados com ele sobre dito Manuel Gonçalves Bela para lhes houvesse de dar em partes a quantia de cento e vinte 000 réis por rede de Arres para com ela haverem de pescar assim nos mares da Costa das Areias como em mares quais quer partes aonde melhor lhe parecessem, cuja quantia confessava haver recebido de Manuel Gonçalves Bela, com consta das notas de mim tabelião em vinte e mês de janeiro deste presente ano a qual por não assinarem e alguns companheiros mais faltavam e haviam andado a pescar com a dita rede, usando quinhão que directamente lhes toca pagar e satisfazer a cada deles companheiros e porque estes com ele senhorio em um por todos e todos por um, companheiros, e repartida a dita dívida entre todos dera a cada um pagas de 000 oitocentos e setenta e um réis com que entravam para a sociedade da dita rede, com juros a concederem e obrigações declaradas na dita escritura que a dito deles partes […] mandaram escrever, que enquanto ele dito Arrais e seus companheiros tivessem em seu poder a obrigação e satisfação da dita quantia de cento e vinte 000 réis e não a hipotecarem a ele senhorio lhe haverem de contribuir e pagar a ele ou a seus rendeiros um quinhão [Lecorpe?] rede conforme os mais companheiros houverem de ter do rendimento da pescaria que der ter entrado enquanto pescarem com a dita rede, e ele senhorio terá obrigação de haver de conservar com a despesa que lhe tocar para os concertos e mais preparos dela, conforme pagamento de os mais companheiros pelo tempo de mais anos de haverão de satisfazer a ele senhorio toda ou para da sobredita quantia de cento e vinte 000 réis lho haver de receber assim como poderem cobrar do produto e rendimento da dita rede e que durante o dito tempo ou obrigação enquanto como feito não lhes acabarem de satisfazer o próprio de três 000 e oitocentos e sessenta e três réis, com que cada um deles sócios e companheiros entrou para este contrato e sociedade lhes daria a ele senhorio o dito quinhão de [Lecorpe?]e rede na forma a ser declaradas, o qual lhe haverem ele dito Arrais e seus companheiros de mares no barco até à malhada desta vila por sua conta e risco conforme o uso e costume que é em semelhantes Sociedades, de cuja confiam que ele dito Arrais e mais companheiros …. Das mesmas testemunhas e na mesma escritura que antes desta haverem de lavrar recebido dele senhorio a sobre dita quantia de cento e vinte 000 réis, como também de disser que por este público instrumento e na melhor forma que em direito tem lugar se obrigavam em seus nomes e de seus herdeiros e sua pessoas e ele dito Manuel Pereira filho de Ana Francisca viúva de Manuel António em seu nome pelo quinhão que nela tem, e por mais outro quinhão com que era a dita e sua. Como ele próprio possa ser o próprio a pagar um por todos e todos por um a ele senhorio ou a seus rendeiros o quinhão de mais 000 oitocentos e sessenta e um réis que cada um deles toca, e assim lhe não houverem de pagar e satisfazer lhe haverão de contribuir como aqui de pescaria que Deus der nos mares da Costa das areias ou em outra qualquer aonde com a dita rede haverão de pescar, para cuja satisfação obrigaram a ele dito Arrais e mais companheiros todos os seu bens móveis e todos por um e um por todos e mais bem para dada lhes e terra de suas alma, e sucedendo que não permita havendo não pagar a dita rede, ou lhe haja de a conceder ou em qualquer caso fortuito, der sorte que com ela não posam trabalhar e se obrigam pagar a ele senhorio a sobre dita quantia de cento e vinte 000 réis como renda cada um de eles companheiros com o seu quinhão na forma assim declarada e faltando todos ou parte deles a sua satisfação poderá ele senhorio obrigar e demandar a todos ou sobre dito Arrais e seus companheiros a todos juntos, ou a um por todos largando de um e pegando de outro e pelo mais bem parado deles e seus bens, e que havendo qualquer deles companheiros de não querer trabalhar na dita rede na forma deste contrato e vá trabalhar para outra parte em tal caso que assim for, será obrigado a pagar o quinhão que lhe toca sem que ali ponha mais renda obrigação de ele receber [?] com o seu quinhão e que havendo de ser demandado por ele senhorio os seu rendeiros pelo próprio desta [cumprura?] de sociedade não poderão ele Arrais e seus companheiros ser ouvidos em juízo e fora dele em nenhum género e qualidade e desembargo e sem primeiro com efeito depositarem na mão dele senhorio os seus rendeiros do próprio de cento e vinte 000 réis sem para já lhe pedirem fiança nem abonação alguma porque de agora para então e de então para agora os haverão par abonador e sem fazerem o tal deposito carecerão de qualquer e de toda a mais ordem e figura do juiz e essa cláusula depositaria escrevi eu tabelião neste público instrumento a pedido deles partes e vão neste ofício por com ele saberem bem o seu efeito e vigor a qual se obrigavam cumprir guardar muito […] como nela se contém e outro sim com condição que sucedendo o que Deus não permita a dita rede sela já depender como do dito guia ele senhorio também haverá de concorrer e haver deles o quinhão de 000 oitocentos e setenta e um réis que lhe cabe e com a qual também entra para esta sociedade, e logo por ele senhorio o dito Manuel Fernandes Bela foi dito e perante mim tabelião na presença das mesmas testemunhas que ele aceitava esta escritura de obrigação de dívida e contrato de sociedade com todas as cláusulas e condições nela declaradas e para concorrer com quinhão que lhe toca para o custo e mais preparos da dita rede enquanto lhe não satisfação o propósito desta sociedade abrigava a sua pessoa e bens na forma sobredita, e em fé e testemunha de verdade assim por eles partes foi dito outorgado e assinado e requereram a mim tabelião neste meu juízo de notas lhe escrevesse esse público instrumento do qual outorgaram em publico de que fui seu tabelião, como pessoa aqui sua escriturante aceitante esse público instrumento escriturei e aceitei deles partes em nome das presentes apresentei […] sendo as testemunhas presentes Joaquim de Bastos Pereira; Francisco da Cunha de Pinto, morador na Rua de Espinheiro; e Manuel de S. Cruz do Rui…»
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
23/04/2019 15:32:19
Last modification
14/05/2019 11:06:47