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Escritura de arrendamento dos casais de Ílhavo e de Alqueidão pertencentes ao Mosteiro da Cima da Cidade do Porto que faz Manuel Joaquim Janardo, dessa vila, a António Leite Gomes Rendeiro e a comandador de maçada pertencentes a Igreja de São Pedro de Aradas.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00011
Title type
Atribuído
Date range
1752-07-19 Date is certain to 1752-07-19 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 14v a 16
Scope and content
Na vila de Ílhavo na morada do tabelião, compareceram de um lado António Luís Gomes, e da outra Manuel João Janardo e Gabriel Nunes Pinguelo, lavrador e ambos moradores em Cimo de vila. Por Manuel João Janardo foi apresentado um bilhete de distribuídos com seguinte teor. Em 19 de junho de 1752, houvera de arrendamento que fez Manuel João Janardo da vila de Ílhavo, de areais de Ílhavo Alqueidão pertencentes a Igreja de São Pedro de Aradas a António Luís Gomes, rendeiro da Massa da dita Igreja, e disse que havia arrendado por escritura pública feita nas notas do tabelião Bernardo Soares de Melo do Concelho de Gaia às Religiosas de Santo Agostinho do Convento da Serra de Vila Nova de Gaia a renda de dízimos, e mais direitos pertencentes à sua Igreja de São Pedro de Aradas sita na vila de Arada com tudo mais que lhe pertence assim na dita vila, no lugar de Verdemilho da mesma freguesia e nesta vila de Ílhavo e lugar de Alqueidão e Sá e em todas as mais partes onde o dito Convento os tem pertencentes anos na renda por tempo de mais anos e mais novidades cumpridas e acabadas, e mais na qual escritura se celebrara em 19 do mês de junho de ano passado de 1751 o primeiro na colheita de frutos do dito ano e o segundo havia de ser na colheita do presente ano, e o dízimo na colheita desde ano de 1753 que em boa hora há de vir como rendeiro de toda a massa da dita renda da sobre dita igreja que tinha arrendado, arrendara ao sobre ditos Manuel João Janardo os foros e rações e mais direitos que pertencem a mesma renda e se pagam de casas que há na mesma vila e lugar de Alqueidão e mais que pertencem a cobrança do dito ramo de Ílhavo e Alqueidão assim e da mesma forma que os haviam já arrendado outros rendeiros pelo menos sempre e espaço de mais anos com novidades completas e acabadas assim, e na mesma forma que ele rendeiro principal as havia arrendado, cuja renda era a renda de casais de Santa Cruz pertencentes ao Convento sobredito de Santo Agostinho de Vila Nova de Porto, de que já ele arrendatário Manuel João Janardo e havia cobrado o primeiro ano e porque representante senão havia feito e só arrendando por respeito para escusar toda a duvida que podia suceder em escritura nova em que ajustados e contratados e nele dito António Luís Gomes realugara e como alugado tem a dita renda desta vila de Ílhavo e lugar de Alqueidão por preço e quantia entre eles partes já ajustadas de sessenta e 2 000 réis em cada um dos ditos três anos […] a saber, o primeiro por dia de Manuel, o segundo por dia de Pereira e o terceiro por cada ano João Batista em casa dele rendeiro principal na vila de [?] ou por conta e risco dele arrendatário e sem falta nem descanso alegam que o primeiro aluguer e que os 62 000 réis pertencentes ao primeiro ano ele rendeiro principal António Luís Gomes confessava havido recebido em bom dinheiro dele usado dele arrendatário de que lhe passou quitação da quantia que ele lhe fizera e de ele nada lhe devia e assim do primeiro ano como dos que faltam podendo ele arrendatário na forma de costume antigo, cobrar e arrendar tudo que pertence ao dito ramo de caseiros do dito convento como dele rendeiro principal como próprio que cobrava, porque para isso por emenda da dita sua escritura de arrendatário desistia da renda e cedia e transferira todo o direito e caução que tem para cobrar o dito ramo, e os poderes e escusas e demandas perante o juíz executor de mesmo assinado dadas rendas que de novo concedem a sua Majestade que designe ao dito Convento, ou aquilo mesmo melhor que lhe parecer como coisa que sua era e lhe pertence por verdade desse arrendatário, que os ditos pagamentos dos últimos dez anos lhe fora ele arrendatário nos mesmos dias a serem declarados, e assim faria respondendo por execução do dito juíz Almoxarife com efeito ele arrendatário lhes satisfazer e pagar obrigando-se a todas e mais cláusulas e obrigações quanto a satisfação dos pagamentos a que ele arrendatário principal e obrigava na escritura que fez ao dito convento que foi lida e a fazem de que dou fé, e logo pelo dito arrendatário Manuel João Janardo do foi dito na presença das testemunhas que ele aceitava como acusado tinha a dita renda do ramo de Ílhavo e Alqueidão e mais pertenças nesta escritura de rendas com todas as cláusulas e condições de que nela se faz menção, e que para satisfação do domínio que ainda tem para cobrar obrigava sua pessoa, e todos os seus bens móveis e demais era havido e por haver e mais bem para bem deles e serem de sua alma e que maior segurança dão por seu fiador e principal pagador ao dito Gabriel Nunes Pinguelo pelo qual para bem foi dito que ele fiava e abonava a dito arrendatário na satisfação do próprio passaria arrendado a renda de que pessoa se faz menção e como seu fiador e principal pagador de tudo por ele se obrigava pagar e satisfazer a ele dito rendeiro principal ou seus herdeiros como por ele fosse o próprio para que obrigava sua pessoa e todos os seus bens moveis e de raiz havidos e por haver e mais bens, e a não conceder impugnar nem reclamar essa escritura de arrendatário em parte nem em todo em juízo e fora dele assim ele fiador como ele arrendatário a manteria cumpriria e guardaria […] assim por eles partes foi dito na presenças das testemunhas Jorge de Bastos Pereira de Ramos Manuel Fernandes da Rocha e Luís de Sousa Alcaide, todos moradores na vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
23/04/2019 15:32:19
Last modification
14/05/2019 11:06:47