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Escritura de contrato de sociedade de compra e venda de uma rede de arres com seus aparelhos, pelo preço de 100 800, na morada de doutor Luís Nogueira de Abreu, entre os contratantes outorgantes o vendedor doutor Luís Nogueira de Abreu e o comprador Manuel Francisco Branco Arrais, com seus companheiros, todos pescadores e e moradores nesta dita vila.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0003/00001
Title type
Atribuído
Date range
1752-05-01 Date is certain to 1752-05-01 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 2 a 4
Scope and content
Escritura de contrato de sociedade de compra e venda de uma rede arres com seus aparelhos, pelo preço de 100 800, na morada de doutor Luís Nogueira de Abreu, entre os contratantes outorgantes o vendedor doutor Luís Nogueira de Abreu e o comprador Manuel Francisco Branco arrais, com seus companheiros (Manuel António Estragado; Manuel dos Santos da Labrincha; Manuel Francisco carcereiro; Luís Francisco Bola; Francisco António Bichão; José Francisco Ramos; António Francisco Bola; António de Silveira; Lourenço Gonçalves; Manuel António (carcereiro); Paulo António Bichão; Manuel dos Santos Russo; Paulo Gonçalves da magra; João dos Ramos; Domingos Francisco carcereiro; Manuel António Bichão; Marcolino da Silva solteiro, filho de Manuel da Silva, já defunto; António Gonçalves o novo solteiro, filho que ficou de António Gonçalves; Manuel Nunes da estragada; Tomé Manuel da estragada solteiro; Caetano da Silva; João solteiro, filho de José Francisco carcereiro; Caetano da Silva; Manuel solteiro, filho de Domingues Gonçalves Santiago; Domingos Nunes, filho de José Gonçalves; Manuel Simões carcereiro; Domingues Ferreira; e António solteiro que ficou de Manuel João Faria, todos pescadores e moradores nesta dita vila. Foi apresentado ao tabelião, pelo arrais Manuel Francisco Branco, um bilhete de distribuídos desse juíz o Gonçalo José da Conceição, no qual em 22-4-1752 assinaram pelo sobre dito doutor Luís Nogueira de Abreu, que negoceia uma rede arre com seu saco e barco, com o valor de 100 800 réis, para com ela pescarem na costa dos mares das areais ou Ria de Aveiro, ou onde bem lhe parecer. Enquanto ele arrais e companheiros acima mencionados lhe não pagarem o preço da dita rede e saco branco, obrigam-se a pagar a ele senhorio, quinhão da pescaria, quantia repartida pelo dito arrais e seus companheiros, que em número de vinte e nove, tocava a cada um deles a quantia de 300 466 réis, obrigando-se todos por um e um por todos pelo quinhão. Estiveram presentes Domingos Gonçalves Santiago, pai e companheiro e seu filho Manuel solteiro, José Francisco carcereiro pai de seu filho companheiro João solteiro, Manuel João Faria pai de seu filho companheiro António solteiro; António de Oliveira Ramalheira pai de seu filho companheiro Luís solteiro, o qual declarou que sem embargo de que nesta escritura esteja ele nomeado por companheiro de rede de que se trata, contado no quinhão que a ele pertencera de andar o de seu filho Luís solteiro pois para ele o tomava e queria, e se obrigava para sua pessoa e bens a pagar o quinhão do dito seu filho e se sujeitava e submetia a todas as cláusulas. Todos testemunhas presentes Fernando dos Santos, serralheiro; João Simões, pescador e Ventura Henriques, boticário, moradores nesta vila que todos aqui assinaram.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0001
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Notes
Descrição original: Em nome de Deus ámen saibam quantos este público instrumento de escritura de contrato de venda de uma Rede chamada Arres com seus aparelhos e obrigação de divida ao preço dela ou como em direito melhor nome e lugar eu haja mais firme e valiosa seja e dizer possa virem que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de 000 e setecentos e cinquenta e dois ao primeiro dia do mês de maio do dito ano nesta vila de Ílhavo e morada de doutor Luís Nogueira de Abreu aonde eu tabelião fui vindo e ali apareceram presentes contratantes outorgantes e assinantes convém a saber estando de sua posse a sobredito doutor Luís Nogueira de Abreu, e bem assim da outra Manuel Francisco Branco Arais com seus companheiros (Manuel António Estragado; Manuel dos Santos da Labrincha; Manuel Francisco carcereiro; Luís Francisco Bola; Francisco António bichão; José Francisco Ramos; António Francisco Bola; António de Silveira; Lourenço Gonçalves; Manuel António (carcereiro); Paulo António bichão; Manuel dos Santos russo; Paulo Gonçalves da magra; João dos Ramos; Domingos Francisco carcereiro; Manuel António bichão; Marcolino da Silva solteiro, filho de Manuel da Silva, já defunto; António Gonçalves o Novo solteiro, filho que ficou de António Gonçalves; Manuel Nunes da Estragada; Tome Manuel da Estragada solteiro; Caetano da Silva; João solteiro, filho de José Francisco carcereiro; Caetano da Silva; Manuel solteiro filho de Domingues Gonçalves Santiago; Domingos Nunes, filho de José Gonçalves; Manuel Simões carcereiro; Domingues Ferreira; e António solteiro que ficou de Manuel João Faria), todos pescadores e moradores nesta dita vila e pessoas reconhecidas de mim tabelião pelos próprios porque aqui se nomearam e de que dou fé, e logo ali pelo dito Arais Manuel Francisco Branco foi apresentado a mim tabelião um bilhete de distribuídos desse juízo Gonçalo José da Conceição da qual o seu teor […] adverbum é o seguinte, em vinte e dois de abril de 000 setecentos e cinquenta e dois […] mais como dito valesse de distribuição que eu tabelião aqui bem e fielmente por bem e verdade do qual logo ali na presença das testemunhas adiante nomeadas e no fim de instrumento assinaram pelo sobre dito doutor Luís Nogueira de Abreu, foi dito e disse a mim tabelião que entre os mais bens que tinha e possui bem assim era uma rede nova chamada Arre com seu saco e barco para com ela se haverem de pescar na costa dos mares, do Areias e ainda no Rio, a qual rede com o dito saco branco lhe fez de custo a quantia de cem 000 e oitocentos réis, por cuja quantia estava era contratada e ajustado com sobredito Manuel Francisco Branco Arrais e seus companheiros acima mencionados, para lha haver de vender como com efeito vendia para com ela haverem de pescar na costa dos mares das Areais ou ria de Aveiro aonde mais bem lhe parecer, no sobre dito preço e quantia de cem 000 e oitocentos que ele ficara de custo, a qual venda lhe faria com condições e obrigações os seguintes a saber que enquanto ele Arrais mais Companheiros acima mencionados lhe não pagarem o preço da dita Rede e saco branco pela quantia de cem 000 e oitocentos réis, porque haviam efectuado com ele vendedor a dita Rede de lhe darem um quinhão de toda e qualquer pescaria que Deus der, e com ela pescarem assim e da mesma forma que qualquer deles ditos Arrais, e seus companheiros haverem de levar de sorte que sendo o quinhão forma de pouco peso que qualquer dos companheiros possa haver juntamente com seu o haverão de entregar em casa dele senhorio, e sendo quinhão que exceda de sobra que não possa levar juntamente com seu, o haver de conduzir da costa dos Areais até à malhada desta vila, e dai serão obrigados a mandar a casa dele senhorio para as mandar buscar por seu criado ou criada, confiando estes assim na pessoa entregue lho guardarão na ria malhada para que não haja falta na sua entrega, e a venda serão obrigados a apagar-lhe o valor da pescaria do dito quinhão pelo preço que venderem os mais companheiros no tal dia, e como obrigação de eles senhorio durante o tempo com que houverem de trabalhar com a dita rede e não satisfazerem a ele senhorio o preço da dita rede e saco e barco, haverá ele senhorio também de contribuir com seu quinhão que lhe tocar por rasa como os mais companheiros para com custo da dita rede Independentemente no que toca a fio cordas e embarcaduras e que como as sobreditas condições e obrigações e se obrigava ele senhorio a fazer-lhe em todo o sempre esse contrato firme e valioso e com efeito lhe haverem ou sobre dito Arrais e com [panheiros] […] vendeiros e seu […] dar obrigava sua pessoa […] e mais companheiros […] na presença das mesmas testemunhas que era verdade terem ajustado com ele senhorio a compra da dita rede chamada Arres com seu saco e barco pelo sobre dito preço e quantia de cem 000 oitocentos réis, e que enquanto assim lhe não houverem de satisfazer se obrigavam a contribui-lhe com quinhão da pescaria na forma assinada e lavrada, e chegando ele senhorio com efeito e ser pago e satisfeito do preço da dita Arre cessaria a obrigação do dito quinhão a ele senhorio e porque a sobredita quantia de cem 000 e oitocentos réis repartidos por eles ditos Arrais e seus companheiros que em numero de vinte e nove tocava a cada um deles a quantia de três 000 e quatrocentos e sessenta e seis réis, com que cada um deles se obrigavam pagar a ele senhorio e a seus herdeiros, e se obrigavam todos por um e um por todos, pelo quinhão com que se obrigavam a pagarem a ele senhorio os sobreditos cem 000 e oitocentos réis, e que houvera de ser demandados por ele ou seus herdeiros poderia obrigar o sobredito Arrais como a qualquer deles companheiros pagar de um largando de outro e pagando pelo mais bem parado de seus bens e não poderão ser ouvidos em juízo nem fora dele com nenhum género e qualidade de embargo sem primeiro com efeito pagarem a ele senhorio a sobredita quantia e sem falta quebra nem diminuição alguma sem que para isso em tempo algum possam alegar dele ou engano para que a sobre dita compra haviam celebrado muito de suas livres e espontâneas vontades e sem constrangimento de pessoa alguma, e que para tudo assim haverem de cumprir e guardar obrigavam as suas pessoas e todos os seus bens assim moveis como de raiz havidos e por haver mais bem parado deles e Arrais de suas almas, e não contradizer Impugnar nem reclamar esta escritura de contrato e sociedade de compra e venda em parte num em todo em juízo nem fora dele antevê-la, mantê-la cumpri-la e guarda-la inteira como nela se haverem, e logo ali apareceram presentes Domingos Gonçalves Santiago, pai e companheiro e seu filho Manuel solteiro, José Francisco carcereiro pai de seu filho companheiro João solteiro, Manuel João Faria pai de seu filho companheiro António solteiro; António de Oliveira Ramalheira pai de seu filho companheiro Luís solteiro, o qual declarou q sem embargo de que nesta escritura esteja ele nomeado por companheiro de rede de que se trata, contado no quinhão que a ele pertencera de andar o de seu filho Luís solteiro pois para ele o tomava e queria, e se obrigava para sua pessoa e bens a pagar o quinhão do dito seu filho e se sujeitava e submetia a toadas as clausulas […] e autoridade esta escritura e como fiadores e principais pagadores acima declaradas, e logo por ele senhorio o dito doutor Luís Nogueira de Abreu ficou dito e disse a mim tabelião que ele aceitava esta escritura de obrigação com todas as clausulas e condições acima declaradas, e em fé e testemunho de verdade a sim por eles partes foi dito outorgado e aceitado e requereram a mim tabelião neste meu livro de notas para que escrevesse este publico instrumento do qual outorgarão os tomadores necessários em publico de um teor e eu tabelião como pessoa pública escriturante e aceitante este publico instrumento estipulei e aceitei deles partes em nome das presentes e aceitantes a que toca e corresponde tanto quanto em direito se requer dêem e possam em razão de meu oficio sendo a todos testemunhas presentes Fernando dos Santos, serralheiro; João Simões, pescador e Ventura Henriques, boticário, moradores nesta vila que todos aqui assinaram com eles partes e senhorio depois deste instrumento lhes ser lido e declarado e eu António Fernandes dos réis e Mesquita tabelião que vou assinar.
Creation date
23/04/2019 15:32:18
Last modification
14/05/2019 11:06:47