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Escritura de contrato aleatório e socorros mútuos que entre si fazem João André dos Santos e mulher, Manuel Fernandes Borrelho e mulher, Paulo Tomés da Cunha e mulher, Maria dos Anjos Serrana, viúva e outros abaixo mencionados, todos moradores nesta vila, Moitinhos e Ribas Altas da Ermida.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0033/00021
Title type
Atribuído
Date range
1898-11-06 Date is certain to 1898-11-06 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 33-37v
Scope and content
Escritura de contrato aleatório e socorros mútuos, na vila Ílhavo, nas casas residenciais de José Teiga Júnior, que entre si fazem os seguintes outorgantes: André dos Santos e mulher, por seu filho António, Maria de Jesus, viúva de Joaquim de Castro Paradela, por seu sobrinho Manuel, filho de sua irmã Rosa de Jesus e marido José André dos Santos, Manuel Fernandes Borrelho e mulher, por seu filho Manuel de Jesus, Paulo Tomé da Cunha e mullher, por seu filho João, Maria dos Anjos Serrana, viúva, pelo mancebo José , filho legítimo de Leocádia Maria de Oliveira e de José dos Santos Rato Sénior (já falecido), Maria Francisca Ganilha, viúva, por seu neto João, filho legítimo de seu filho José Francisco Arvelo e de Maria da Rocha, desta vila, João de Oliveira Júnior e mulher, por seu filho Luísa, José Joaquim Vaz e mulher por seu sobrinho José de Oliveira da Velha, filho legítimo de Joaquim de Oliveira da Velha e mulher Joaquina Amália (esta já falecida), desta vila, Maria de Jesus Bixirão, viúva, por seu filho Joaquim, Dionísio da Silva da Lavradora e mulher por seu filho João, Manuel Antunes e mulher , por seu filho João, João Francisco do Bem, viúvo, por seu genro Francisco Pereira Praia, casado com sua filha Maria da Luz Pereira, João dos Santos Marnoto e mulher, por seu filho João, Joana de Jesus Bucaca, viúva, por seu filho Manuel, João Francisco dos Santos, viúvo, por seu sobrinho João, filho de Luís José Saraiva e de Joana Rosa de Jesus Ricóca, desta vila e Joana Nunes dos Reis, marido, por seu filho António, os quais mancebos se encontram recenseados para o serviço do exército e armada, cujo sorteio se realizará no dia vinte e três de Novembro. Todos os outorgantes se comprometem a socorrer-se mutuamente, tendo de respeitar as seguintes condições: primeira, se algum dos mancebos for obrigado ao assentamento de praça, em virtude da sorte, ou por qualquer outra circunstância, todos eles se comprometem a cotizar-se em partes iguais para se reunirem do serviço militar do exército ou da armada; segunda, todas as despesas que forem necessárias fazerem-se me benefício deles outorgantes serão por conta deles; terceira, se falecer algum dos mancebos até à data de tirarem as sortes, os pais e protetores ficarão isentos de qualquer responsabilidade futura, como se não interviesse na escritura, ficando somente as despesas que se fizeram até à data de seu falecimento;quarto, podem ser admitidos para serem agrupados para serem agrupados como fazendo parte desta escritura, qualquer pessoa, contando que tenham capacidade jurídica para contratar; quinta, todos os outorgantes se sujeitam ao cumprimento das obrigações, à garantia de que cada um deles sujeita e obriga todos os seus bens para segurança do pagamento de remissões e das despesas; sexta, caso seja necessário propor alguma ação contra o outorgante, será por conta do mesmo as despesas e custas judiciais, extrajudiciais, com advogado ou procurador; sétima, todos os outorgantes são obrigadosa contribuir e concorrer para as despesas necessárias para o fim desta escritura, embora não venham a gozar de nenhum benefício; oitava, cada um dos outorgantes deverá apresentar os seus respetivos mancebos na estação de repartição competente; Nona, estes socorros mútuos e obrigações recíprocas não beneficiam nem dizem respeito a qualquer dos respetivos mancebos constantes desta escritura e dos que a esta se agruparem; décima, se algum dos outorgantes não apresentar o mancebo que lhe diga respeito ou procuração legal do mesmo mancebo, contribuirá da mesma forma para o fim e despesas desta escritura;décima primeira, nomeiam para seu andador, José Teiga Júnior, casado, negociante,no qual incumbem de tratar de todos os trabalhos respeitantes ao fim desta escritura satisfazer quaisquer despesas, proceder às necessárias diligências para fiel cumprimento desta escritura, provando o que preciso for, aceitar e assistir os documentos a que alude o artigo quarto e ficando também encarregado da cobrança de dinheiro que for necessário para o pagamento das remissões e das despesas que se fizerem; décimo segundo, a cobrança será feita por cada um vez , compreendente a cada um dos mancebos, que forem chamados a assentar praça; décima terceira, os outorgantes entregarão ao dito andador as respetivas quantias, correspondente a cada remissão e despesas e se não forem entregues no prazo de vinte e quatro horas, incorrem num processo judicial; Décima quarta, os outorgantes autorizam Teiga Júnior a fazer procuração e constituir advogado e procurador para o caso de algum revel ter que ser judicialmente obrigado pelo cumprimento das suas obrigações. O mesmo andador, passará os competentes recibos, sendo exigidos da quantia que for recebendo e pretará também as suas contas, quando também lhe sejam exigidos.Foram testemunhas, José Cândido do Bem , casado, jornaleiro e José Ferreira Saraiva, o Bigões, casado, marnoto, ambos moradores nesta vila.
Physical location
D6.E12B.P2.0033
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:20:52
Last modification
07/06/2017 10:26:27