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Escritura de divisão e demarcação, que amigavelmente fazem Maria Joana de Arrais, viúva e Antónia Marques e mulher, todos moradores nesta vila.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0026/00029
Title type
Atribuído
Date range
1897-08-31 Date is certain to 1897-08-31 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 33v a 35v
Scope and content
Escritura de divisão e demarcação, que amigavelmente fazem Maria Joana de Arrais, viúva de José Gomes dos Santos, negociante, e Antónia Marques e mulher Rosa Rodrigues Vieira, proprietários e todos moradores nesta vila. Ambos são senhorios e possuidores da propriedade “A Quinta do Saraiva”, sita na Quinta do Alem, na Marona, limite desta freguesia, a qual propriedade se compõe de terra lavradia alta e baixa, mato, árvores de fruto, água de rega e mais pertenças, a confrontar do norte com Manuel de Azevedo Lopes e seu irmão Maurício, da Quinta do Picado, sul com António Simões Ratola, do Bom-Sucesso, nascente com a madriz e poente com a viela denominada de Saraiva, e viela ou caminho de Soza, [de natureza] alodial; encontra-se arrendada e pertence metade à primeira outorgante por sua mãe Maria Custódia do Arrais e a outra metade aos segundos outorgantes, por herança que esta [Vieira] tem de sua única filha, Maria, menor e filha de seu primeiro marido José António Saraiva. Fica a pertencer à primeira outorgante, na terra lavradia, a metade do lado do sul e mais 1200 metros quadrados, juntos por esse lado à mesma metade e no mato fica com a metade do lado do norte. Quanto à terra lavradia fica dividida e demarcada da seguinte forma: mediu-se do ângulo sul para o norte 96 metros e 90 centímetros; mediu-se do ângulo de nascente, na chave, cujo vértice está um marco, junto a um pequeno carvalho, e daqui para o norte mede 150 metros e 20 centímetros a contar do mesmo carvalho para o norte, sendo o ponto de marcação que distingue a terra alta da terra baixa. Quanto ao marco segue as seguintes divisões: mediram do ângulo poente 31 metros e 35 centímetros; seguindo a linha norte deste ângulo que era a servidão da quinta e se chegam perto ao ângulo da estrada; deste para o sul mediram 24 metros e 95 centímetros e neste ponto fizeram um malhão ou cavidade do marco. Fica a pertencer a António Marques e mulher na terra lavradia, o quinhão da parte do norte que representa o resto do terreno lavradio, depois da medição já referida no quinhão da viúva, ou seja metade do lado do norte, menos os 1200 metros quadrados, que vão a mais no quinhão da viúva, para esta ficar compensada no seu respetivo valor por o terreno dela ser de qualidade inferior. Quanto ao mato, fica a pertencer aos primeiros outorgantes, a metade do lado do sul, ficando contíguo ao quinhão de terra lavradia acima mencionado. Quanto às servidões fica a saber: a antiga servidão da quinta mantem-se em comum, somente para os dois quinhões, ou metade do mato, e em separado para a parte [do norte] da terra lavradia, devendo a primeira outorgante abrir servidão para o seu quinhão de terra lavradia na sua testada da viela, denominada de Saraiva; sendo as ditas servidões a pé ou de carro. Quanto à água nativa que atualmente brota da nascente, que dá para a regueira da encosta do mato, poderão utilizar para ambas as compartes para os fins que considerarem convenientes, devendo, no entanto, para a casa de rega ser utilizada pelos compartes, 3 dias cada um, não prejudicando nenhum dos outorgantes. Foram testemunhas João Simões Ratola, casado, negociante; José de Oliveira Pio, solteiro, lavrador; Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, todos moradores nesta vila e maiores [de idade].
Physical location
D6.E12B.P2.0026
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:17:45
Last modification
07/06/2017 10:26:23