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Escritura de ratificação de outra, que fazem Daniel Simões e sua mulher e outros da Palhaça, Ribeirinho e Aveiro.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0005/00006
Title type
Atribuído
Date range
1893-10-18 Date is certain to 1893-10-18 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 6-7v
Scope and content
Escritura de ratificação que fazem Maria José Martins e marido Daniel Simões e os proprietários residentes na freguesia da Palhaça, António Ferreira Coelho e mulher e Maria Nunes Ferreira da Conceição , proprietários , residentes no lugar do Ribeirinho, freguesia de Vilarinho do Bairro, comarca de Anadia e o [Ilustrísssimo] Joaquim Pedro de Brito Vidal e esposa Rosa da Conceição e Brito , proprietários, residentes em Aveiro, mas acidentalmente na Costa Nova do Prado, desta freguesia de Ílhavo, sendo eles representantes dos herdeiros do falecido Albino José Martins Ribeiro, da Palhaça, em vista das compras que haviam feito aos mesmo herdeiros, do direito e acção que a estes pertenciam naquela qualidade de herdeiros do mesmo falecido, como consta nas respectivas escrituras, haviam procedido à partilha dos bens do dito do falecido por escritura feita a vinte e cinco de Agosto [de 1893], na qual tinham declarado que uma das herdeiras, a vendedora Rosa Martins, da Palhaça, à qual António Ferreira Coelho havia comprado o direito e acção que ela tinha aos bens da herança que lhe pertenciam como uma das representantes de seu falecido pai era maior de dezoito anos e menor de vinte e um, porém legalmente emancipada, assinando o respectivo termo e para evitarem dúvidas futuras, confirmam e ratificam as partilhas corretamente da referida escritura, declarando como aditamento a ela que o prédio de casas e quintal fica a pertencer a Brito Vidal e esposa, existe um poço próximo do extremo norte entre eles e o prédio de casas e quintal que da mesma forma ficam a pertencer aos outorgantes António Ferreira Coelho e esposa; este poço fica a pertencer, segundo o acordo , aos dois prédios, sendo a sua linha divisora, o poço, principiado esta do nascente a poente, em partes iguais; que cada um fica com o direito de mandar colocar na sua respectiva parte o engenho que entender e finalmente que as despesas com consortes, reparos, limpeza e mais despesas que sejam necessárias, serão custa de ambos; quanto à rega, convém que seja estabelecida alternadamente. Foram testemunhas, Domingos José de Melo e Manuel Vieira de Carvalho, ambos solteiros, lavradores, residentes na Palhaça.
Physical location
D6.E12B.P2.0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:04:50
Last modification
07/06/2017 10:26:13