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Escritura de sociedade de uma campanha de pesca denominada Nossa Senhora da Saúde, que entre si fazem o Excelentíssimo Manuel Marques de Almeida Bastos, e outros, todos residentes nesta vila de Ílhavo, em 11 de fevereiro de 1893.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0003/00079
Title type
Atribuído
Date range
1893-02-07 Date is certain to 1893-02-07 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 76-77
Scope and content
Escritura de sociedade de uma campanha de pesca denominada Nossa Senhora da Saúde, feita nesta vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o Excelentíssimo Manuel Marques de Almeida Bastos, Joaquim Fernandes Agualusa, Bernardo dos Santos Camarão e Remígio do Sacramento, todos casados, proprietários e residentes na vila e freguesia de São Salvador de Ílhavo. O Excelentíssimo Manuql Marques de Almeida Bastos e Joaquim Fernandes Agualusa eram donos da campanha de pesca nomeada Nossa Senhora da Saúde, a operar na Costa Nova do Prado, deste concelho, por escritura lavrada na nota deste tabelião a 1893-01-02. A sociedade foi alargada para os restantes outorgantes desta escritura. O nome e local de operação continuava a ser o mesmo, salvo decisão dos sócios. O capital social era de 5.000.000 reis, onde cada sócio detinha 25%, e onde se incluía palheiros, abegoarias, barcos, redes, caldeiras, cordas, bois e outros bens de uma campanha de pesca. A firma da sociedade nomeava-se de “Bastos, Agualusa, Camarão & Sacramento”, usando o sócio gerente da caixa tal designação para os negócios da sociedade, não podendo qualquer sócio usar a firma para outros negócios, nem conduzir os negócios da sociedade se não fosse o sócio gerente da mesma. No fim de cada ano civil procedia-se a um balanço da sociedade. A sociedade teria um tempo indefinido, iniciava-se na data da escritura, e poderia ser dissolvida no final de cada ano por vontade de qualquer sócio, tendo este que participar aos outros sócios tal intenção 3 meses antes. Os lucros seriam divididos em partes iguais. No caso de haver prejuízos ou necessidade de aumento de capital, os sócios resolveriam o assunto numa reunião. Proibia-se os sócios de fazer negócio em pescarias ou noutro caso que diga respeito à sociedade, se tal não revertesse em benefício da mesma. Os sócios eram obrigados, caso quisessem desfazer-se da sua parte na sociedade, a dar preferência de compra aos outros sócios em igualdade de preço. As disputas entre sócios seriam resolvidas por árbitros, um nomeado por cada sócio e outro tirado à sorte, que decidiriam sem fórmula judicial. Nenhum dos sócios poderia comprar bens para a sociedade sem a decisão favorável da maioria dos sócios. Todas as restantes convenções respeitantes a sociedade de campanha de pesca seriam reguladas pelo Código Comercial português. Foram pagas as despesas inerentes à operação. Foram testemunhas Procópio José de Carvalho, viúvo, empregado da Câmara Municipal deste concelho, e Manuel António Ferreira, viúvo, empregado da mesma Câmara, aposentado, ambos residentes nesta vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P2.0003
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:02:24
Last modification
07/06/2017 10:26:12