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Escritura de arrendamento que fazem a [Excelentíssima] D. Maria José Alcoforado da Maia e sua [Excelentíssima] filha D. Maria Henriqueta da Maia Alcoforado Cerveira e marido, residentes nesta vila de Ílhavo, a António Domingues Caetano e mulher, residentes no lugar da Presa de Mira, em 15 de janeiro de 1893.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH3/001/0003/00058
Title type
Atribuído
Date range
1893-01-15 Date is certain to 1893-01-15 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 53-54v
Scope and content
Escritura de arrendamento, [feita] nesta vila de Ílhavo, Rua de Alqueidão e casas de residência da [Excelentíssma] D. Maria José Alcoforado da Maia, viúva, [onde] foram pessoalmente presentes como primeiros outorgantes senhorios aquela [Excelentíssima] D. Maria José Alcoforado da Maia, viúva do [Excelentíssimo] doutor Manuel da Maia Alcoforado e seus [Excelentíssimos] genro e filha, doutor António Frederico de Morais Cerveira e esposa D. Maria Henriqueta da Maia Alcoforado, todos proprietários, aqui residentes, e da outra parte como segundos outorgantes arrendatários António Domingues Caetano e mulher Rita Domingues Louro, lavradores, residentes no lugar da Presa, freguesia e concelho de Mira, [camara] de Cantanhede. [Foi arrendada] uma praia de cultura de arroz e estrumes denominada “do [Modarno] ou Molaleira[”], sita no Ribeiro de Soza, concelho de Vagos, a qual, por bem conhecida se não confronta. [O] arrendamento [durava desde a data da escritura] até ao dia de S. Miguel (vinte e nove de setembro) de mil oitocentos e noventa e três, [podendo a renda ser paga no dia de todos os santos, a 10 de novembro do mesmo ano]. [A] renda [era] a quantia de duzentos e setenta mil reis, [paga] em casa dos [Excelentíssimos] senhorios. Os estrumes só [poderiam] ser levantados até ao dia de S. Miguel [e] o arroz só [poderia ser] colhido quando esteja em condições disso e sem prejuízo para os arrendatários. Os [Excelentíssimos] senhorios [obrigavam-se] a mandar limpar as valas [para que] por elas [passassem] as águas até à praia e os arrendatários [responsabilizavam-se] pelas sua conservação e reparos. [Sobre] as águas que vão irrigar a mencionada praia, que os [Excelentíssimos] senhorios [possuíam] por título de aquisição, denominadas da azenha de Fareja, e [sobre] as águas que os mesmos [possuíam] por escritura de arrendamento, conhecidas pelas águas da azenha do Boco, convencionavam o seguite: quanto às primeiras, os arrendatários [receberiam] as águas que não fossem necessárias para cumprir os contratos que os [Excelentíssimos] senhorios tenham feito [ou fizessem]; quanto às segundas, durante a irrigação, [poderiam os Excelentíssimos] senhorios usar do direito de poder arrendar as águas nos primeiros três dias de cada sete, [desde o] primeiro de março próximo, e [poderiam os] arrendatários receber as águas nos quatros dias restantes […]. [Os] arrendatários [hipotecavam] umas casas térreas, onde eles [habitavam] com seu quintal pegado, árvores de fruto [e] poço, sitas no lugar da Presa, freguesia de Mira, a confrontar do norte e poente com eles arrendatários, do sul com estrada pública [e] do nascente com António Miranda Balseiro. [Era um prédio] alodial, [podia] render anualmente dezoito mil reis e [calculavam] o seu valor venal em seiscentos mil reis. [Foram] testemunhas José Francisco Magano, casado, proprietário, residente na Rua de Alqueidão desta vila, que assinou a rogo do arrendatário, José Maria Malaquias, casado, carpinteiro, residente também em Alqueidão desta vila, que assina a rogo da arrendatária, João Fernandes da Silva, casado, ferreiro, e Manuel da Silva Malaquias, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta mesma vila.
Physical location
D6.E12B.P2.0003
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
07/06/2017 10:02:19
Last modification
07/06/2017 10:26:12