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Escritura de cedência e translação de domínio e posse que faz Domingos Simões Teles, do lugar da Chousa Velha, a seus filhos e neto, Manuel Simões Teles, Josefa da Graça com seu marido José Ferreira Jorge e Domingos Fernandes Borrelho com sua mulher Maria Nunes do Couto e de aceitação e obrigação por estes feita, bem como de partilhas amigáveis entre eles feitas.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0013/00014
Title type
Atribuído
Date range
1834-12-06 Date is certain to 1834-12-06 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 18 a 19v
Scope and content
Escritura de cedência e translação, aceitação, obrigação e partilhas amigáveis, sendo intervenientes Domingos Simões Teles [cedente], do lugar da Chousa Velha, termo de Ílhavo e como aceitantes seus filhos e neto Manuel Simões Teles, Josefa da Graça e seu marido José Ferreira Jorge e Domingos Fernandes Borrelho e sua mulher Maria Nunes do Couto, do termo de Ílhavo. E logo pelo Domingos Simões Teles foi dito que não se achando em condições de cuidar do arranjo da sua casa e bens, tanto pela sua avançada idade, assim como por [não conseguir ver bem] e querendo, além disso, evitar quaisquer discórdias ou desavenças que seus herdeiros possam ter a respeito das partilhas de seus bens, era por estas razões que estava com eles justo e contratado a ceder-lhes todo o domínio de todos os seus bens nos ditos seus filhos e neto, para que dividissem entre si os seus bens e deles ficassem, com a [reserva] somente de 20 mil reis para dispor a bem de sua alma como tencionava fazer debaixo da condição de cada um dos 3 herdeiros o ter em casa, tratar e sustentar, tanto no estado de saúde como na doença, 4 meses em cada ano, sem lhe faltar com coisa alguma, sob a consequência da referida escritura ficar sem qualquer efeito. Quando falecer em casa de algum deles sem ter estado em casa dos outros igual tempo eram obrigados os que menos tempo o tiverem tratado a concorrer para o outro e outros de forma a que venham a ser todos iguais a este respeito desde o São Miguel do futuro ano de 1836, [data] em que começa a obrigação [aqui estipulada]. Os segundos outorgantes aceitaram a dita doação e comprometeram-se a cumprir a dita escritura. Disseram ainda que à razão do contrato acima [pretendiam] agora fazer as partilhas dos mesmos bens, da seguinte forma: Pertencia ao quinhão do herdeiro Manuel Simões Teles um assento de casas, sito na Chousa Velha, em que vivia o outorgante o cedente, que [confrontava] a norte com Manuel Ferreira Branco, da Rua Nova e a sul com o mesmo herdeiro, na quantia de 80 mil reis; mais a terra das Cavadas que [confrontava] a norte com o mesmo herdeiro e a sul com José dos Santos Patoilo, no valor de 38 mil e 400 reis; mais duas leiras de terra lavradia, sita na Rua Nova, de Ílhavo, que confinavam uma com a outra, que [confrontava] a norte com o Padre Joaquim Nunes Vidal e a sul com a viúva ou herdeiros de Luís Simões Chuva, no valor de 32 mil reis; mais uma leira de terra lavradia, sita no Outeiro, que [confrontava] a nascente com a viúva de João Nunes do Couto e a poente com José Ferreira Jorge e outra leira, sita no Rio do Pereira, que [confrontava] a norte com João Ferreira Branco e a sul com o mesmo herdeiro, ambas no valor de 15 mil reis. Pertencia ao quinhão de Josefa da Graça, mulher José Ferreira Jorge, uma terra lavradia, sita na arrota, que [confrontava] a norte com vários consortes e a sul com João Ferreira Branco, no valor de 80 mil reis; mais uma terra, sita na Légua, que [confrontava] a nascente com quem [ilegível] de partir e a poente com Luísa, viúva de Luís António Sarra, no valor de 38 mil e 400 reis; mais uma leira de terra lavradia, sita nas [russas de Riba], que [confrontava] a nascente com Manuel Ferreira Lopes e a poente com herdeiros do ajudante Manuel Nunes do Couto, no valor de 20 mil reis e uma vessada, sita no Carregal, que confrontava a nascente com Joaquim Fernandes Borrelho e a poente com vários consortes, no valor de 15 mil reis. E pertencia ao quinhão do herdeiro Domingos Fernandes Borrelho e a mulher Maria Nunes do Couto uma terra lavradia, sita na Cancela, que [confrontava] a norte com Remígio Ferreira Branco e a sul com o Padre Joaquim Nunes Vidal; mais outra leira de terra, sita nas russas, que [confrontava] a norte com Manuel Ferreira Gordo e a sul com Tomé André Senos; mais uma leira de terra, sita no Urjal, que [confrontava] a norte e sul com o mesmo herdeiro, tudo no valor de 82 mil reis; mais uma terra lavradia chamada o João do Janardo, sita no Rio do Pereiro, que [confrontava] a sul com Maria do Erveiro e a nascente com José da Rocha Morgado, com seu bocado de terra lavradia junta à mesma terra que [confrontava] a norte com a levada de água e a sul com Pedro dos Santos Fradinho, no valor de 36 mil reis; mais uma terra lavradia, sita no Corgo, que [confrontava] a norte com José dos Santos Patoilo e a sul com os herdeiros de Manuel da Maia Vieira, no valor de 24 mil reis e mais uma terra lavradia, sita na [Mata] de Cima, que [confrontava] a norte com Joaquim Fernandes Borrelho e a sul com Joaquim Nunes Caramonete, no valor de 15 mil reis. Foram testemunhas presentes António Rocha Troloró, António Nunes Torrão, o Reverendo Dionísio Simões Teles e Luís Francisco Morgado, da vila de Ílhavo e Remígio António Bilhano, [também] da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 11:11:20
Last modification
02/06/2017 11:14:26