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Escritura de contrato, obrigação ou de [locação] de condição de obras e serviços que fazem Manuel de Oliveira, Luís Rosa, Manuel Jorge, Ricardo José da Rocha, José Vieira da Trindade, José Nunes Baroé, dos lugares abaixo declarados, ao Comendador José Ferreira Pinto Basto, senhorio do prazo desta vila.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0011/00008
Title type
Atribuído
Date range
1830-05-25 Date is certain to 1830-05-25 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 11 a 13
Scope and content
Escritura de contrato, obrigação ou de [locação] de condição de obras e serviços, sendo intervenientes José Ferreira Pinto Basto [senhorio], Comendador e Professo na Ordem de Cristo e senhorio do prazo desta vila e como contratantes os seguintes indivíduos: Manuel de Oliveira, filho de Francisco de Oliveira, maior de 18 anos, do lugar da Carvalheira, termo de Ílhavo; Luís Rosa, filho de Paulo Rosa, da vila de Ílhavo, maior de 18 anos; Manuel Jorge, filho de João Jorge, do lugar da Boavista, termo desta vila da Ermida, maior de 18 anos; Ricardo José da Rocha, filho de João Tomás da Rocha, da vila de Ílhavo, maior de 18 anos; José Vieira da Trindade, filho de Manuel Vieira da Trindade, do Soalhal, termo desta vila da Ermida, maior de 18 anos e José Nunes Baroé, filho de outro José Nunes Baroé, do lugar das Ribas, termo desta vila e maior de 16 anos. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com os ditos contratante, a que os dois primeiros Manuel de Oliveira e Luís Rosa ficassem como oficiais ajudantes da fábrica da Vista Alegre, em atenção ao facto deles saberem tanto da oficina de vidraria como de [ilegível] e na decoração que reconhece ser fora e mais delicada da que tinha antes de entrar para a aprendizagem, por isso o primeiro outorgante queria contratá-los e ajustá-los para servirem de oficiais na mesma fábrica, pelo tempo de 6 anos, com as condições seguintes: receberão todas as semanas que trabalhar na fábrica a razão de 200 reis [ilegível] por caldear e quando colher e principiar será então o ordenado de 330 reis por dia que trabalhar e isto tanto na fabricação de vidros, como na feitura de tijolos e louça para ratificar ou fazer fornos novos na forma que é costume nas mais fábricas desta natureza, com a obrigação de cada um deles novos oficiais ajudantes tocarem nos Domingos e dias santos à missa na Capela da mesma fábrica e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seus filhos lhes for ordenado. Pelo primeiro outorgante foi dito que estava justo e contratado com os ditos Ricardo José da Rocha, José Vieira da Trindade e Manuel Jorge sendo que estes também ficavam na fábrica como oficiais ajudantes tanto na fabricação de vidros como na feitura de tijolos e louça para fazer, retificar fornos novos e todos os mais arranjos [ilegível] e necessários, com as condições seguintes: cada um deles ganharia por semana que trabalharem na fábrica a quantia de 200 reis diário por caldear e logo que cada um deles estiver aprovado pelo mestre de cadeira para depois trabalharem efetivamente de ajudantes [ilegível] e principiar então será o seu ordenado diário de 300 reis cada um, por 6 anos, com a obrigação de assistirem à missa nos Domingos e dias santos na Capela da mesma fábrica e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seu administrador lhes for ordenado. Como o contratante Manuel Jorge não tinha família, ele tinha-se valido do senhorio e ter pedido para ficar como tem estado na escola de aprendizagem e a ficar com as regalias todas que tinha tido, no entanto o senhorio não tinha obrigação de dar-lhe ordenado enquanto aí estiver e só receberia diariamente de 60 reis os dias que trabalhar. Pelo mesmo motivo estava justo e contratado com José Nunes Baroé para ajudante da dita fábrica, sujeitando-se às cláusulas acima mencionadas, por tempo de 6 anos, a servir de oficial ajudante tanto na fabricação de vidros como na feitura de tijolo e louça, para retificação ou fazer fornos novos e todos os mais arranjos inerentes à mesma fábrica, assim como também de tocar com o instrumento que tiver prático em todos os Domingos e dias santos à missa da Capela da mesma fábrica e em todos os mais lugares e ocasiões que pelo senhorio ou seu administrador lhes for ordenado. O contrato seria feito com a condição de o contratante ganhar somente nos dias em que trabalhar enquanto [caldear] a razão de 160 reis por dia e que quando estiver aprovado pelo mestre de cadeira para depois trabalhar efetivamente o ordenado seria de 300 reis durante 6 anos, ficando obrigado assim como todos os outros contratantes a cumprir todas as cláusulas e condições mencionadas na escritura. O senhorio também se obrigava ao cumprimento da escritura. E pelo pai de José Nunes Baroé foi dito que autorizava o filho a fazer o dito contrato. Foram testemunhas presentes Manuel Lourenço José, assistente na Fábrica da Vista Alegre e Francisco dos Santos Bodas, do lugar do Vale de Ílhavo, termo da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 11:08:36
Last modification
02/06/2017 11:14:25