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Escritura de composição e partilhas amigáveis que entre si fazem Luís Nunes Vidal com a viúva que ficou de João Lopes Ferreira, António Fernandes Teixeira e Domingos António Torrão o Novo, todos dos lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0010/00007
Title type
Atribuído
Date range
1829-02-23 Date is certain to 1829-02-23 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 8 a 10v
Scope and content
Escritura de composição e partilhas amigáveis, sendo intervenientes de uma parte Luís Nunes Vidal o Novo e de outra parte Maria Francisca, viúva que ficou de João Lopes Ferreira, António Fernandes Teixeira e Domingos António Torrão o Novo, todos do lugar de Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo. E pelo primeiro outorgante foi dito que ele tinha comprado todos os bens que tinham ficado livres do morgado João Ferreira Lopes, a seus irmãos e sobrinhos [dos sítios de venda de Maria] e outros mais sítios declarados numa escritura [ilegível], mas como até ao momento em vida daquele dito João Lopes Ferreira se não tinha [conduzido] a partilha e composição amigável, por isso para o contratante [ilegível] e composição dos foros em dinheiro, terras, galinhas, foros de trigo e milho pertencentes à meação, compra e herança de Teodora Maria [ilegível] primeira que havia sido do dito João Lopes Ferreira e também da dita sociedade e contrato que havia feito aos ditos tios e sobrinhos, os quais fizeram as partilhas da maneira seguinte: Luís Nunes Vidal ficaria no Vale de Ílhavo com a parte que lhe pertence da dita compra [ilegível] quinta com todos os seus pertences de marcos adentro, que consta de quinta, casa e azenha e pinhal; Em Soza ficou com uma parte da dita compra que lhe pertence da terra grande chamada a Moita, que consta de terra lavradia, que confrontava a sul com João Lopes Ferreira, a norte com o mesmo [ilegível] António Fernandes Teixeira; mais outra terra da mesma compra sita no dito lugar da Moita que por bem conhecida não se confronta, ficando desta forma a porção hereditária pertencentes à fazenda. Agora pelo que pertence a foros em dinheiro, ficava com o foro que paga José dos Santos o Novo que é da quantia de 4 mil reis e uma galinha; mais outro foro na Gafanha que paga José da Graça a quantia de 6 mil e 400 reis; mais um foro em Aveiro que paga o Doutor Joaquim Manuel anualmente a quantia de 30 reis; mais um foro, também em Aveiro, que paga a viúva que ficou de Bento Luís Bernardo a quantia de 6 mil e 400 reis e uma galinha; mais outro foro que paga o Doutor António José Ferreira da quantia de mil e 200 reis; mais um foro, em Aveiro, que paga Agostinho Dias [ilegível] da quantia de 5 mil e 500 reis; mais um foro em São Bernardo que paga Bernardo Fernandes Rangel da quantia de mil e 700 reis; mais um foro de milho, em Angeja, que paga Sebastião da Silva anualmente 30 alqueires de milho e duas galinhas e um frango com condição de tornar à [sociante] e assistente viúva Maria Francisca 3 quartas do dito milho do dito foro ou pagar todos os anos [ilegível]; mais um foro de trigo, em Salgueiro, que paga Joaquim Simões [ilegível] a cada ano 2 alqueires de trigo. Pertence à viúva Maria Francisca ficara entregue na sua porção hereditária com o seguinte: primeiramente a parte da compradora na mesma Quinta de Vale de Ílhavo, com todos os seus pertences, junto com a metade da quinta parte pertencente à herança que havia de [ilegível] todos os seus irmãos; em Soza a parte da compra na terra grande chamada a Moita, junto com a metade da quinta parte que havia de herdar junto com os irmãos vendedores; mais a metade de outra terra que faz Ana Páscoa, do Boco, no mesmo sítio da Moita; mais outra terra que [entesta] no caminho que vai para o Boco, no mesmo limite de Soza; mais um foro que paga José dos Santos o Novo, da Gafanha, que [ilegível] da Cabeça do Juncal, da quantia de mil e 700 reis; mais outro foro que paga Maria da Rocha, da Gafanha, a quantia de 4 mil e 500 reis e uma galinha; mais um foro, em Aveiro, que paga a viúva que ficou de Manuel dos Reis Sereno da quantia de 3 mil e 520 reis; mais outro foro que paga Dona Rosa do Ferreiro, de Aveiro, da quantia de 500 reis; mais outro foro que paga Francisco José de Pinho [ilegível], de Aveiro, da quantia de 9 mil e 600 reis e 1 frango; mais outro foro que paga Ana Bernarda, do lugar de Sá de Aveiro, da quantia de 6 mil e 400 reis e 2 galinhas; mais um foro que paga Francisco Dias Garajão, da quantia de 10 alqueires de milho e duas galinhas; mais outro foro que paga Manuel Domingues, do lugar das frias de baixo, da quantia de 13 alqueires de milho e uma galinha; mais outro foro que paga Caetano Nunes da quantia de 3 alqueires de milho e parte de um alqueire; mais outro foro que paga Luís António de Castro da quantia de 3 alqueires; mais outro foro que fazia o dito João Lopes Ferreira [ilegível] da quantia de 8 alqueires; mais outro foro que paga José Marques, das Quintãs, da quantia de alqueire e meio; mais outro foro que paga João Ferreira, de Salgueiro, da quantia de meio alqueire de trigo; mais outro foro que paga Joaquim de [Bairros], de Salgueiro, da quantia de meio alqueire; mais outro foro que paga a viúva Maria Ferreira, de Salgueiro, da quantia de meio alqueire de trigo; mais outro foro que paga Cipriano Pedrigão, de Salgueiro, da quantia de 3 quartas de trigo; mais outro foro que paga Manuel José de Bairros, de Salgueiro, da quantia de 3 quartas de trigo. Fica a pertencer a António Fernandes Teixeira, tanto à parte da compra como da herança da sogra Teodora Maria, os seguintes bens: a parte da compra na quinta do Vale de Ílhavo com todos os seus pertences; mais a parte da terra grande chamada a Moita, limite de Soza; mais a metade da terra que faz Ana Páscoa, do Boco; mais uma terra sita na mesma agra do Boco chamada o Rodelo; mais um foro, sito na Gafanha, que paga Manuel Fernandes Felipe que é a Cabeça da Mó do Meio, da quantia de 8 mil reis e uma galinha; mais outro foro que paga Manuel Fernandes Gramata, da Gafanha, da quantia de 4 mil reis e um frango; mais um foro, em Aveiro, que paga Cláudio José Pinheiro da quantia de 6 mil e 800 reis; mais outro foro que paga Luís António Figueiredo, de Aveiro, da quantia de 11 mil e 100 reis; mais um foro, em Angeja, um foro que paga o Capitão António Mourão, da quantia de 600 reis; mais um foro que paga António Dias [ilegível], da quantia de 14 alqueires de milho e 4 galinhas; mais um foro, nas Quintãs, que paga Manuel dos Santos Cambarneira da quantia de 8 alqueires de milho; mais um foro que paga Manuel Francisco, das Quintãs, da quantia de 8 alqueires de milho; mais outro foro, em Salgueiro, que paga António Ferreira Parola [ilegível] Cabeça do Pinhal, da quantia de 3 alqueires de milho e uma galinha; mais outro foro, em Salgueiro, que paga Diogo Simões Serrano, da quantia de 2 alqueires e uma galinha; mais um foro que paga António Ferreira Parola da quantia de alqueire e meio de trigo; mais outro foro de trigo que paga Agostinho Francisco da quantia de alqueire e meio; um foro que paga Manuel Nunes Ribas da quantia de 1 alqueire de trigo e duas galinhas, com a condição de dar a Luís Nunes Vidal deste foro a quantia de 5 maquias e meia de trigo e à viúva Maria Francisca do mesmo foro a quantia de 4 maquias de trigo e uma galinha ao Domingos António Torrão o Novo [por receber por meio alqueire de trigo que ao dito Torrão lhe pertenciam]. Pertencia a Domingos António Torrão o Novo uma parte da quinta e mais pertences sita no Vale de Ílhavo; mais uma parte da terra grande onde chamam a Moita; mais um bocado de terra na mesma moita da terra que trás Ana Páscoa; um foro que paga João Ribeiro de Almeida da quantia de 800 reis; um foro da quantia de 800 reis e duas galinhas; um foro que paga Sebastião Rodrigues Mieiro da quantia de 4 mil reis e uma galinha; um foro, no Bonsucesso, que paga Sebastião dos Santos da quantia de alqueire e meio de milho; mais um foro que paga Diogo António da Cruz de Sousa, da quantia de 2 alqueires e meio de milho e uma galinha; um foro que paga a viúva que ficou de Miguel Ferreira, de Soza, da quantia de 2 alqueires de feijões e uma galinha. Todos os outorgantes obrigavam todos os seus bens em geral e em particular o mais bem parado deles para o cumprimento da presente escritura. Se algum dos outorgantes reclamasse da escritura [teria que dar] a quantia de 4 mil e 800 reis para as despesas da relação. Foram testemunhas presentes João Rodrigues Valente e Francisco da Silva Gordo, ambos do lugar do Vale de Ílhavo de Cima, termo da vila de Ílhavo e Manuel dos Santos Torrão, do mesmo lugar.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 11:07:25
Last modification
02/06/2017 11:14:24