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Escritura de juro que faz Luís António Barros e sua mulher, de Alqueidão, a João da Silva Catre, da vila de Ílhavo.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0007/00075
Title type
Atribuído
Date range
1816-03-28 Date is certain to 1816-03-28 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 79 a 80
Scope and content
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes João da Silva Catre [senhorio], da vila de Ílhavo e Luís António Barros e sua mulher Angélica Maria [devedores], do lugar de Alqueidão, termo da vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que deviam ao senhorio a quantia de 44 mil e 400 reis, provenientes de dinheiro de empréstimo para uns bois de trabalho. Como os devedores não tinham dinheiro para satisfazer a dita dívida estavam justos e contratados com o senhorio a ficarem com a referida quantia à razão de juros de 5 por cento. Os devedores obrigavam-se a pagar de juro anualmente a quantia de 2 mil e 220 reis. Davam como segurança de pagamento o assento de casas onde viviam e mais pertences, sitas em Alqueidão, que confrontavam a norte com carril público de consortes e a sul com Tomé de [ilegível]. Os devedores apresentaram ainda como seus fiadores Geraldo Fernandes Grego e sua mulher Rosa Gonçalves, do lugar dos Moitinhos, os quais hipotecaram uma terra lavradia sita no Passadouro, que levava de semeadura 8 alqueires de pão e confrontava a norte com Manuel de Oliveira Britaldo e a sul com serventia pública. Foram testemunhas presentes Eusébio da Fonseca e Sá, Manuel António Ribeiro e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 10:59:12
Last modification
02/06/2017 11:14:19