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Escritura de doação que faz José Borges de Almeida, da vila de Ílhavo, à sua filha Maria e marido João Nunes Alegrete, da mesma vila.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH2/001/0007/00055
Title type
Atribuído
Date range
1815-12-20 Date is certain to 1815-12-20 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 53v a 55
Scope and content
Escritura de doação, sendo interveniente José Borges de Almeida [doante], da vila de Ílhavo, Maria Borges e marido João Nunes Alegrete [doados], da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que por morte de sua mulher Bernarda Maria lhe ficaram 4 filhos, por nome de Manuel, Francisca, Luís e a doada Maria. Como desde a morte de sua mulher tem sido a sua filha Maria a tomar conta dele e a estar em sua companhia, por isso lhe doava para tomar posse por sua morte [ilegível] de todos os seus bens móveis e de raiz [ilegível] uma terra lavradia que este tem [posse] sita na Cabeça de Boi, que levava de semeadura 6 alqueires de pão e que confrontava a norte com Paulo Nunes Algrete e a sul com António Simões Morgado, com a obrigação de por sua morte lhe mandarem dizer por sua alma 2 missas, mais 2 por alma de sua mulher, mais 2 por alma de seu pai Manuel Borges e mais duas pela alma de sua mãe Luísa Nunes e mais 2 por alma de seu sogro Luís André e mais 2 por alma de sua sogra Luísa Maria, todas estas missas ditas por uma só vez. No dia do seu enterro tinham de dar aos pobres 2 alqueires de milho havendo no casal e quando o não haja do primeiro que se recolher. E porque seu filho Manuel, soldado da tropa, detinha há anos [ilegível] que tem vindo sem licença a terra lhe tem dito [ilegível] do que lhe poderá pertencer por morte dele doante a quantia de 49 mil reis, deve entrar [ilegível] e se dividir tudo em partes iguais e assim como deve entrar nas ditas partilhas todo o assento e pertenças do lugar da Chousa Velha porque [ilegível] por morte de sua mulher ficou pertencendo metade do mesmo assento em legítima da doada e uma terra sita na Quinta do Simão Martins ele doante lhe vendeu a dita terra, mas porque lhe deve [ilegível] desta terra vendida outra sitas nas Russas [ilegível] cedeu a doada seu marido da dita metade do assento dando-se por pagos de uma outra [ilegível] ditas terras das Russas. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Manuel de Oliveira e Manuel Nunes Baroé, da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P.2.Cx.0009
Language of the material
Por (português)
Notes
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
02/06/2017 10:59:04
Last modification
02/06/2017 11:14:19