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Arquivo Distrital de Aveiro
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ACD/RFAND
Repartição de Finanças de Anadia
1918/1919
001
Matrizes urbanas
1900/1900
002
Matrizes rústicas
1900/1900
003
Rendimento colectável
1900/1900
Repartição de Finanças de Anadia
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADAVR/ACD/RFAND
Title type
Atribuído
Date range
1918
to
1919
Dimension and support
2 u. i. (1 liv., 1 mç.); papel.
Biography or history
Com a reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, pelo Decreto 22, de 16 de maio de 1832, a Fazenda Pública surge num novo modelo organizacional, tornando‑se o órgão central da administração financeira e tribunal fiscal do Estado.
A extinção das Ordens Religiosas e o decorrente do aumento de património haveriam de motivar nova reorganização dos serviços, nomeadamente com a criação de uma contadoria, decretada em 20 de junho de 1834.
As alterações orgânicas, bem como do sistema de arrecadação das contribuições e das rendas públicas, haveriam de se ir sucedendo no tempo.
Quanto à administração da Fazenda Pública, em termos fiscais, de acordo com o que foi legislado em 1942, foram criadas, a nível distrital, as “escrivanias privativas da Fazenda”, ficando as repartições da Fazenda dos distritos dependentes da Secretaria Estado dos Negócios da Fazenda e os delegados do tesouro distritais com autonomia sobre os atos administrativos da sua área de jurisdição territorial.
Mais tarde, nova reformulação da estrutura, legislada em 14 de abril de 1869, criou as Repartições das Fazendas, tendo a direção da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda sido substituída pela Secretaria Geral do Ministério dos Negócios da Fazenda.
O Decreto‑Lei de 4 de janeiro de 1870, de D. Luís I, regulou mais uma vez os serviços de administração e fiscalização do Estado e reorganizou os serviços da Fazenda nos distritos, comarcas, concelhos e bairros.
Por Decreto‑Lei de 8 de outubro de 1910, com a implantação da República, o Ministério da Fazenda passou a denominar‑se Ministério das Finanças. No entanto, foi o Decreto‑‑Lei de 26 de maio de 1911 que, ao organizar e instituir as Direções Distritais de Finanças, nos distritos, mantendo as Repartições de Finanças, nos concelhos, veio permitir que o Estado e os seus contribuintes pudessem efetuar as suas liquidações e receitas, combatendo assim a evasão fiscal e instaurando um sistema fiscal mais eficaz.
Acquisition information
Entrega efetuada pelo Arquivo da Universidade de Coimbra em 2016-11-28
Scope and content
Contém um maço de documentos de impostos do valor das transações e registo da Matriz Rústica Anadia.
Arrangement
Documentação não tratada arquivisticamente.
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO - [base de dados de descrição arquivística]. [em linha]. Aveiro, 2016. Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos. Em actualização;
Creation date
29/11/2016 11:01:21
Last modification
17/01/2018 15:58:13
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