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Escritura antenupcial com separação de bens Manuel Maria da Rocha Madail e dona Maria Júlia Cesar Ferreira.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0078/00027
Title type
Atribuído
Date range
1883-01-29 Date is certain to 1883-01-29 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 29v-30v
Scope and content
Escritura antenupcial de separação de bens, realizada na morada de João António Ferreira. Sendo intervenientes Manuel Maria da Rocha Madail, solteiro, maior de idade e dona Maria Júlia César Ferreira, solteira, maior de idade, ambos naturais desta vila, mas aquele residente na cidade de Aveiro e esta em Ílhavo. E por eles foi dito que estavam justos a se ligarem por matrimónio, e permitindo-lhes o código cível estipularem antes do seu casamento o que lhes convenha relativamente aos seus bens, estão justos e contratados nas seguintes bases do seu contrato: primeiro que o seu casamento está contratado e será levado a efeito com livre e absoluta separação de bens; haverá comunhão nos bens adquiridos na constância do matrimónio, com exclusão dos adquiridos por título gratuito, sucessão de ações ou por direito próprio anterior; ficam excluídos da comunhão todos e quaisquer benfeituras e obras novas que se façam nos bens próprios de cada um dos cônjuges, ficando intuído que todas essas benfeituras e obras novas, qualquer que seja o seu valor, ficam desde já para o futuro compreendidas na separação de bens e próprias do cônjuge que as fizerem em seus bens. Pelo noivo foi dito que consta para o casal com os bens que atualmente possui e que estes bens são todos os que lhe pertenceram em legítima materna e constam de uma escritura de partilhas amigáveis que fez com seu pai em 23 de julho de 1880, sendo que todos esses bens se encontram em separação de bens. Entra também para o casal com roupas, pratas, mobílias e dívidas ativas, tudo no valor de 600 000 réis. Declarou a noiva que reconhece que os bens imobiliários, casas que tem seu futuro esposo entra para o casal com os bens acima mencionados. A noiva disse ainda que entra para o casal com dívidas ativas no valor de 350 000 réis e que por este valor entraram em separação de bens, declarando mais que as dívidas ativas de que é credora são provenientes do donativo que este fez seu falecido irmão Luís Augusto César Ferreira. Foram testemunhas presentes o doutor Francisco do Paulo Ferreira Feliz e o padre Manuel Maria da Silva Martins, desta vila.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0008
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 11:02:18
Last modification
14/05/2019 11:06:47