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Escritura de contrato aleatório, feita na vila de Ílhavo, no cartório do tabelião, entre os sócios António Joaquim, José Casqueira, José Ferreira, Joaquim Julião da Silva, José Julião da Silva, Manuel Cassador, Manuel Domingues, Maria da Conceição, viúva, Manuel Joaquim, Manuel Gafanha, João [Inês?], José Gafanha, Manuel Ribão, António Rua, João Luís, José Garrelhas, José Prior, Tomé Rodrigues da Preta, António [Egreiro?], solteiro, José Domingos da Graça, Jacinto Silva, José Cardoso, José Marques, João dos Santos Agostinho, Manuel Ribeiro Cardadeiro, João Filipe Novo, Tomé dos Santos Clemente, António Seixa, todos casados, lavradores e seareiros, da Gafanha.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0078/00018
Title type
Atribuído
Date range
1883-01-10 Date is certain to 1883-01-10 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 18v-21
Scope and content
Escritura de contrato aleatório, feita na vila de Ílhavo, no cartório do tabelião, entre os sócios António Joaquim, José Casqueira, José Ferreira, Joaquim Julião da Silva, José Julião da Silva, Manuel Cassador, Manuel Domingues, Maria da Conceição, viúva, Manuel Joaquim, Manuel Gafanha, João [Inês?], José Gafanha, Manuel Ribão, António Rua, João Luís, José Garrelhas, José Prior, Tomé Rodrigues da Preta, António [Egreiro?], solteiro, José Domingos da Graça, Jacinto Silva, José Cardoso, José Marques, João dos Santos Agostinho, Manuel Ribeiro Cardadeiro, João Filipe Novo, Tomé dos Santos Clemente, António Seixa, todos casados, lavradores e seareiros, da Gafanha. Os sócios constituíam-se em sociedade para diminuírem os custos das perdas dos gados, com as condições seguintes. Todos os sócios se comprometiam a pagar uns aos outros as perdas ou [preguiças?] que sofressem nos seus bois, vacas e bezerros, proveniente de morte, quebradura e outras moléstia que essa perda tenha sido resultado de força maior ou [caso?] fortuito. As perdas ou prejuízos serão pagos igualmente por todos os sócios, tendo em vista a [natureza?] do gado e o número de juntas, de forma que os sócios que tiverem 1 junta de bois, vacas ou bezerros, pagariam um só quinhão, e os que tivessem 2 juntas do dito gado pagariam 2 quinhões e assim por diante, sendo que qualquer sócio que quisesse ter mais de 1 junta de bois, vacas ou bezerros daria parte à comissão nomeada, assim como se passasse a ter menos juntas. A sociedade seria representada por 1 comissão de 5 membros, eleita anualmente por maioria dos sócios no dia 6 de janeiro pelas 9 horas da manhã em casa do escrivão da comissão, adiado se fosse preciso para o próximo domingo, sendo a primeira comissão composta por Joaquim Julião da Silva, José Marques António [Leiça?] e José Julião da Silva, escrivão, que elegeriam 1 tesoureiro e 1 presidente. Qualquer maior de idade lavrador podia ser sócio, de um outro [?] e moradores na Gafanha, eleger e ser eleitos, exceto as mulheres, que só podiam eleger, obrigando-se a todas as cláusulas, mediante um termo de admissão em livro especial feito pelo escrivão e com a aprovação da maioria da sociedade. Quando acontecesse alguma perda previstas nos gados dos sócios, o sócio em causa daria imediatamente parte a um sócio da comissão e no prazo de 24 horas, sendo caso de doença tomariam-se medidas para um possível tratamento. A comissão verificaria a morte de gado, no prazo de 24 horas, informando-se sobre as suas causas, tomava medidas para aproveitar o que restava do animal em benefício da sociedade, e avaliada o valor do mesmo, com recurso membros da sociedade, para pagamento. O sócio podia pedir nova avaliação do gado por pessoas de fora da sociedade. Cada sócio pagava a parte que lhe tocasse do prejuízo do gado dentro de 30 dias depois da morte do animal, com multa de 100 réis por dia caso existisse atraso. O produto das multas reverteria em proveito da sociedade, aplicadas às despesas necessárias a que ela era obrigada. Qualquer sócio poderia sair da sociedade com motivo justo, caso contrário não receberia lucros nem reembolsos daquilo que tinha entregue à sociedade. Todos os sócios eram responsáveis por suas pessoas e bens aos prejuízos que causassem à sociedade. A comissão daria contas da sociedade no primeiro dia do ano. Foram testemunhas Luís Francisco da Picada, casado, lavrador, das Ribas, e Joaquim da Silva, solteiro, artista, da vila de Ílhavo, e João da Rocha Carola, casado, artista, assinando pelos sócios que não sabiam escrever, todos da vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0008
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 11:02:17
Last modification
14/05/2019 11:06:47