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Escritura de sociedade que fazem Gabriel Ançã e outros desta vila.

Description level
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Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0069/00033
Title type
Atribuído
Date range
1879-07-11 Date is certain to 1879-07-11 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 46 a 47
Scope and content
Escritura de sociedade, sendo intervenientes Gabriel Ançã, casado, pescador, Tomás Figueiredo, casado, pescador, António Nunes Ramisote, casado, pescador e o padre João Manuel da Rocha Senos, todos moradores nesta vila de Ílhavo. E por estes foi dito que tendo constituído uma sociedade, vem por escritura pública criar uma companha de pescar na Costa Nova do Prado, denominada Nova Companha São Salvador, entrando para a sociedade o primeiro outorgante Gabriel Ançã, com a quantia de 177 350 réis; Tomás Figueiredo com a quantia de 186 400 réis e o padre João Manuel da Rocha Senos por si e pelo terceiro outorgante com a quantia de 951 320 réis, sendo ao todo a quantia de 1 conto 315 070 réis, cuja quantia foi empregada na compra Carapelho, carro e seus utensílios, palheiro e outros objetos precisos à mesma companha. Os outorgantes concordaram entre si a cumprirem as condições seguintes: nenhum dos sócios poderá ceder da parte que tem no aparelho sem serem ouvidos os outros sócios, a quem será cedida a sua competente parte pelo preço e valor que qualquer estranho oferecer, e isto fazendo contas aos mais sócios; o capital que se acha gasto pelos sócios vencerá a juro comercial de 6 por cento, recebendo cada sócio a parte respetiva à sua entrada; depois de pagos este juros qualquer quantia que houver de lucro na sociedade será dividida em 4 partes iguais, uma para cada 1 dos outorgantes; se os lucros provenientes da pesca na presente safra e feituras enquanto durar a sociedade não forem superiores as diferentes verbas que a mesma sociedade atualmente dever e pode vir a dever, sendo a sociedade instada pelos seus credores, esta se obriga, a contrair de empréstimo qualquer quantia que lhe for precisa, para fazer [?] as verbas das despesas, obrigando-se todos a essas quantias por suas pessoas e bens; os sócios igualmente se obrigam todos por um e um por todos por suas pessoas e bens, a garantir aquela quantia já empregada, de 1 conto e 315 070 réis; o ganho do vinho, quando o houver, será dividido pelos 4 sócios em partes iguais assim como fica cada um do [subjito?] à quarta parte do prejuízo quando o haja; se houverem prejuízos, no aparelho, estes também serão divididos pelos 4 sócios em partes iguais; que o arrais que hoje o é o primeiro outorgante Gabriel Ançã vencerá a sua soldada, segundo o costume da Costa Nova do Prado, a qual será abonada pela sociedade; que o segundo e terceiro outorgantes sócios, na qualidade de gerentes de caixas vencerão pelo seu trabalho, uma quantia razoável, que será arbitrada pela mesma sociedade; a sociedade pode ser dissolvida a contento da mesmo; os gerentes caixas se prestarão a dar contas aos outros sócios quando por estes lhes forem exigidos; nenhum dos sócios poderá comprar algum objecto nem vender sem que a sociedade seja ouvida, excepto quando qualquer dos sócios encontrar em conta um objeto preciso a sociedade, ou seja precioso. Foram testemunhas presentes Albino de Almeida e Manuel da Rocha, casados, artistas, Tomé Francisco Malha, casado, artista, todos desta vila.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0007
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:55:32
Last modification
14/05/2019 11:06:47