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Escritura de liquidação a justo de contas e de ação de bens em pagamento de parte da quantia liquidada que entre si fazem os excelentíssimos Duarte Ferreira Pinto Basto e seu filho Duarte Ferreira Pinto Basto Júnior de Lisboa, e residentes na Vista Alegre.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0056/00001
Title type
Atribuído
Date range
1876-02-19 Date is certain to 1876-02-19 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 1-9
Scope and content
Escritura antenupcial lavrada em janeiro 1864 ou no fim do ano de 1863, na qual se estipulava a não comunicação de bens entre o primeiro outorgante e sua mulher, possuindo esta com seus próprios e diversos haveres já em dinheiro [decontado?] em diversos utensílios de prata, já em brilhantes e outra jóias, que por morte dela deviam passar para seu filho e único herdeiro, o segundo outorgante Duarte Ferreira Pinto Basto Júnior e tendo-se ele dito primeiro outorgante aproveitado de algumas quantias de dinheiro e dos objetos de prato e dos brilhantes e jóias que serão exclusivamente pertencentes à sua mulher, fazendo uso de tais quantias e objetos não em utilidade do casal, mas para fazer suprimentos e abonos a terceiros, que nada tinha com o regime do mesmo casal, assim o primeiro outorgante considera-se devedor a seu filho e tendo-se igualmente aproveitado para o mesmo fim de suprimentos e abonos a terceiros, de várias quantias que produziram diversos cortes de pinheiros, castanheiros e matos, que ele primeiro outorgantes por vezes faturava na quinta do salão e suas pertenças, situada no lugar de Águas Boas, no concelho de Oliveira do Bairro e sendo devedor também dos rendimentos da mesma quinta desde o ano de 1871 até ao ano de 1873, à razão de 72 000 réis a cada ano e bem assim da importância das rendas que recebeu dos diferentes locatários, dos prédios urbanos, que seu dito filho possui em Campolide e no Campo Pequeno, isto respeito a três anos ou seis semestres, desde 1873 a 1876, a razão de 256 400 réis por ano e por isso a razão deste ajuste de contas: - dinheiro recebido por vezes da sua mulher, 5 contos 250 000 réis - produto da venda de objetos de prata de que se aproveitava 660 500 réis - produto da venda de brilhantes e outras jóias que também se aproveitou de 836 600 réis - produto de cortes de pinheiros, castanheiros e matos, efetuados na quinta do salão, 271 900 réis - produto da venda e corte do pinhal do cabeço pequeno, uma das pertenças da quinta dita do salão, que igualmente se aproveitara, 1 conto e 30 000 réis, do rendimento da aludida quinta, desde o ano de 1871 até ao de 1873, 216 000 réis - rendimentos dos prédios urbanos em Campolide e no Campo Pequeno de seis semestres, desde o último ano de 1873 até ao primeiro de 1876, correspondendo por isso a três anos, a razão de 256 400 réis de que também utilizara 769 200 réis, cujas parcelas importam todas na quantia de 934 200 réis. Desta forma o devedor entrega a seu filho o domínio direto de 16 000 réis, foro anual imposto no prédio denominado e conhecido por casas amarelas sitas na praça de Aveiro, freguesia da Vera Cruz de que é efiteute, Manuel Fontes Pereira de Melo da mesma cidade de Aveiro e partem do norte com José Maria da Costa Azevedo, do sul com a praça do Comércio, nascente com a Rua dos Marcadores e do poente com o dito enfiteute, por 320 00 réis, domínio direto de 3 000 réis, foro anual imposto em armazéns, agora casas sobradadas em Aveiro, sitos na Rua da Cadeia, antiga Rua de Santa Catarina de que é enfiteute António José Lopes da mesma cidade, parte do norte com Manuel Ferreira Correia de Sousa, sul com a mesma rua, nascente com propriedades pertencentes ao Município de Aveiro e do poente com os herdeiros de Luís António da Fonseca, por 60 000 réis; o domínio direto de 1 500 réis, foro anual imposto num prédio de casas e quintal sitos na Fonte Nova em Aveiro, freguesia da Glória de que é enfiteute Pedro José da Naia da mesma cidade de Aveiro e parte do norte com o campo da Fonte Nova, sul com o campo das olarias e nascente com prédios de vários, José Resende e viúva do doutor Sepins, por 30 000 réis; o domínio direto de 42 litros e 6 decilitros (3 alqueires - antiga medida de milho); foro anual imposto num prédio de casas e quintal, sito no lugar da Presa, freguesia de Esgueira, de que é enfiteute Joaquim dos Santos, do mesmo lugar da Presa e parte do norte com Bento e creado de Francisco Marques, do sul e nascente com Maria, viúva de José Dias e poente com a estrada da Quinta do Gato, por 18 000 réis; o domínio direto de 300 réis em dinheiro, foro anual num bocado de vinha, hoje terra lavradia, no sítio de São Roque, freguesia da Vera Cruz, em Aveiro de que é enfiteute Joaquim José da Rocha da mesma cidade, cujo terreno em tempo fora fronteiro pelo norte a Rua de São Roque e do sul com a fazenda de Domingos da Silva Campos e hoje dentro da propriedade do atual efitente por 6 000 réis; o domínio direto de 7 000 réis em dinheiro, foro anual imposto na terra ruçadas, freguesia da Vera Cruz de que é enfiteute o bacharel Manuel José Mendes Leite, proprietários em Aveiro, que parte do norte com herdeiros de José de Melo, do sul com o Visconde da Borralha, nascente com Francisco Conde, do poente com a Quinta do Parracha, por 140 000 réis; o domínio direto de 142 litros, ou 10 alqueires de trigo galego e uma galinha, foro anual imposto impraso, sito na Quinta do Torto, freguesia de Esgueira, contendo 15 glebas e diversos enfiteutes de que é [cabecel?] António Ferreira Canha, do lugar de São Bernardo que tem obrigação de cobrar dos outros enfiteutes as respetivas partes que lhas tocam para delas fazer entrega ao direto senhorio, parte do norte com a viela do Forno, sul com os outros prasos do mesmo senhorio direto, do nascente com o prazo que foi do Convento de Jesus de Aveiro e do poente com o caminho que vai para a Azenha de Baixo e se compõem de terras lavradias e pinhais, por 84 000 réis; o domínio direto de 170 litros e quatro decilitros, ou 12 alqueires de trigo galego e uma galinhas, foro anual imposto no segundo prazo da Quinta do Torto, que compreende 9 glebas e diversos enfiteutes, sendo composto de terras lavradias, casas, matos e pinhais e é cabecel João Gonçalves do lugar do Solposto, parte do norte com o primeiro prazo, do sul e poente com o caminho para a Azenha de Baixo e do nascente com o prazo que foi do Convento de Jesus por 100 000 réis; o domínio direto de 203 litros ou 15 alqueires de trigo galego e uma galinha, foro anual imposto no prazo do [?], freguesia de Esgueira, compreendendo 36 glebas em diversos enfiteutes e se compõem de terras lavradias matos e pinhais do qual é cabecel Manuel da Costa do Solposto, que parte do norte com o caminho que vai para a Quinta do Barbas e com vários inquilinos, do sul com a Viela do Forno e com o prazo do Cartaxo, nascente com o Prazo da Quinta do Barbas e do poente com o prazo das Freiras do Lobão, por 124 000 réis; o domínio de 32 litros e 4 decilitros ou 10 alqueires de trigo e uma galinha, foro anual imposto no prazo do Vale do Diogo, freguesia de Oliveira, que compreende 15 glebas, de diversos enfiteutes e se compõem de terras lavradias, matos e pinhal e é cabecel José Nunes Ferreira do lugar de São Bernardo e parte do norte com servidão do prazo do sul com a entrada que vai para a Azenha de Baixo, do nascente com a Quinta do Barbas e poente com herdeiros de André dos Santos Plácido da Quinta do Gato, por 84 000 réis; o domínio direto 6 200 réis, foro anual imposto numa casa e quintal, no lugar de Mataduços, parte do norte com a rua pública, sul com João Simões Ferreira e do nascente com Manuel Fernandes Carramona, por 124 000 réis; o domínio direto de 4 000 réis em dinheiro, foro anual imposto em uma terra sita na Ferreirinha, freguesia de Aradas, de que são enfiteutes, Manuel Ferreira Borralho e herdeiros de Maria Jesus, do lugar de Aradas, parte do norte com o bacharel Agostinho Fernandes Melício, do sul com Joaquim Simões Maio, nascente com vários inquilinos e poente com José Gonçalves Ribeiro, por 80 000 réis; domínio direto de 26 litros e 48 decilitros, ou dois alqueires de milho, foro anual imposto numa terra lavradia nas Cavadas do Bonsucesso, freguesia de Aradas, da qual são enfiteutes os herdeiros de Rosália de Jesus, do mesmo lugar do Bonsucesso e parte do norte, sul, nascente e poente com vários inquilinos e os mesmos enfiteutes por 12 000 réis; o domínio direto de 26 litros e 48 decilitros ou 2 alqueires de milho, foro anual imposto na vessada no lugar do Bonsucesso, freguesia de Aradas da qual é efiteute Manuel Gonçalves Andril, do mesmo lugar do Bonsucesso e está ela dentro da propriedade do mesmo enfitente, por 12 000 réis; o domínio de 33 litros e um decilitro ou dois e meio alqueires de milho, foro anual imposto na vessada canoeira no Bonsucesso, freguesia de Aradas de que é enfitente João Manuel Branco, do mesmo lugar do Bonsucesso, parte do norte com Manuel Gonçalves Andril, do sul com a madriz de água chamada do concelho, nascente com a levada da Azenha e poente com Manuel Francisco Parcho, por 15 000 réis; domínio direto de 33 litros e um decilitro ou dois alqueires e meio de trigo galego e um frango, foro anula imposto numa terra lavradia e pinhal sita na Azenha dos Frades, limite do Bonsucesso, freguesia de Aradas de que são enfiteutes Manuel Fernandes Grego e Manuel Caetano Valente do Bonsucesso, parte do sul com João Nunes Rafeiro, nascente com Anacleto Mendes Leal, norte e poente com os mesmos enfitentes, por 22 000 réis; domínio direto de 3 litros e 24 decílitros ou um alqueires de trigo galego, foro anual imposto numa terra dos Algarvios, sita no mesmo lugar de que é enfitente, António Manuel Branco, do Bonsucesso, parte do norte com o prédio dos Furões de Verdemilho, do sul com o caminho público, nascente com João da Rocha Martins e do poente com António Francisco Paroco, por 8 000 réis; o domínio direto de três litros e 31 decilitros, ou uma quarta de trigo galego, foro anual imposto numa terra da Agra de Verdemilho de que é enfitente João da Rocha Martins do lugar de Verdemilho, parte do norte com o caminho que vai para a Azenha do Bargal, do sul com o caminho de pé para a Azenha, do poente com Joana, viúva de Manuel Gonçalves Bartolomeu, do nascente com o enfitente, por 2 000 réis; o domínio direto de 34 litros e 755 decilitros ou 2 alqueires e 10 maquias de trigo galego e 15 réis em dinheiro, foro anual imposto numa terra lavradia, sita no Bonsucesso, na qual está construída uma casa térrea e é enfitente João dos Santos Bartolomeu, o Gaio, do mesmo lugar do Bonsucesso, parte do norte com o dito enfiteute, do sul com Francisco da Silva, nascente com Antónia de Jesus e poente com a rua pública, por 21 300 réis; domínio direto de 38 litros e 65 decilitros ou 2 alqueires e 14 maquias de trigo galego e 15 réis em dinheiro, foro anual imposto numa terra, sita no Bonsucesso de que é enfiteute Francisco da Silva do mesmo lugar, parte do norte com João dos Santos Bartolomeu Gaio, do sul com Clemente Simões de Pinho, nascente com Antónia de Jesus, poente com a rua, por 23 200 réis; domínio direto de 39 litros e 72 decilitros, ou 3 alqueires de trigo galego, foro anual imposto numa terra sita nos adobeiros, limite do Bonsucesso, de que são enfiteutes João dos Santos Bartolomeu, o Gaio e Bento Ferreira da Costa, do mesmo lugar, parte do norte com António Manuel Branco, do sul com o primeiro enfitente, nascente com Antónia de Jesus e do poente com a rua pública, por 24 000 réis; o domínio direto de 66 litros e 2 decilitros ou 5 alqueires de trigo, foro anual imposto numa terra sita nos adobeiros do Bonsucesso, de que são enfiteutes, Manuel João Assenço e António Manuel Branco do Bonsucesso e Francisco [?] do Bem, de Verdemilho, parte do norte com o primeiros enfitente, do sul com Bento Ferreira da Costa, nascente com Antónia de Jesus e poente com o caminho público, por 35 000 réis; domínio direto de 46 litros e 34 decilitros ou 3 e meio alqueires de trigo galego, foro anual imposto numa terra e casas nos adobeiros do Bonsucesso, de que é enfiteute José da Cruz do mesmo lugar do Bonsucesso, parte do norte com Manuel Gonçalves Andril, sul com João Bartolomeu, nascente com a rua e poente com José Fernandes Melício, por 28 000 réis; o domínio de recto de 23 litros e 17 decilitros ou 1 alqueire e 3 quartas de trigo galego, foro anual imposto numa casa e quintal no sítio da Chousa Velha do Bonsucesso de que é enfitente João da Rocha Martins, o Torroeiro de Verdemilho, parte do norte com José Gonçalves Bartolomeu, do sul com a viela da Azenha da Cardosa, do nascente com a rua pública, do poente com Manuel dos Santos por 14 000 réis; domínio direto de 198 litros e 6 decilitros, ou 15 alqueires de milho e um vintém em dinheiros, foro anual imposto na Quinta da Picheleira, limite de Verdemilho, de que são enfiteutes os herdeiros de Luís dos Santos Padeiro, do mesmo lugar de Verdemilho, parte do norte com o caminho que vai para a Azenha da Lavandeira, sul com vários inquilinos, nascente com Visconde de Almeidinha e poente com herdeiros de José Maria Monteiro por 90 400 réis; domínio directo 5 litros e 586 decilitros ou seis maquias e 3 quartos de trigo galego, foro anual imposto na terra dos [Canceiras?], limite de Veredemilho, de que é enfiteute José dos Santos Madail do mesmo lugar de Verdemilho, parte do norte com António João da Rosa, sul com José Gonçalves Bartolomeu, do nascente com vários inquilinos e no poente com António Manuel Branco, por 3 336 réis; domínio direto de 7 litros 862 decilitros com 9 maquias e meio de trigo galego, foro anual imposto numa terra lavradia sita nas Canceiras de Verdemilho de que é enfiteute Rosa de Jesus, do mesmo lugar de Verdemilho, parte do norte e sul com José dos Santos Madail, nascente com Pedro Gonçalves Sarrico e do poente com o caminho de vários inquilinos, por 4 750 réis; domínio directo de 13 litros e 24 decilitros, ou um alqueire de trigo galego, foro anual imposto numa terrra lavradia, sita nos Algarvios, freguesia de Arada, de que é enfitente Joana da Silva, do Bonsucesso, parte do norte e poente com herdeiros de João dos Santos Geraldes, sul com a Viela da Quinta, nascente com António Francisco Parocho, por 8 000 réis; domínio direto de 39 litros e 72 decilitros ou três alqueires de trigo galego, foro anual, imposto numa terrra no sítio dos algarvios, de que é enfiteute António Francisco Parocho do Bonsucesso, que parte do norte com vários inquilinos, do sul com a viela da quinta, do nascente com António Manuel Branco e do poente com herdeiros de Manuel dos Santos Geraldes, por 24 000 réis; domínio direto de 9 litros e 93 decilitros, ou três quartas de trigo galego, foro anual imposto numa terra sita no Cabeção limite de Verdemilho, de que são enfiteutes António Manuel Branco, do Bonsucesso e João da Rocha Martins, Torreiro de Verdemilho, parte do norte com Ana de Jesus, do sul com Joana, viúva de João Gonçalves Bartolomeu, do nascente e poente com António Simões Sarrico, por 6 000 réis, uma terra livre, sita na Chousa do Fidalgo, limite do Bonsucesso, que parte do norte com terra foreira do bacharel Agostinhos Fernandes Melício, sul com Dionísio Gonçalves da Légua, nascente com a servidão de fazendas e poente com João dos Santos Malaquias, por 20 000 réis; domínio direto de 57 litros e 281 decilitros ou 4 alqueires e uma maquia de trigo galego, foro anual imposto numa terra lavradia, sita na Légua, freguesia de Ílhavo de que são enfiteutes os herdeiros de José Simões da Silva, João Simões da Silva da Légua e António de Oliveira do Casal, por 32 500 réis; uma terra lavradia sita na mata do bonito, que levará de semeadura 42 litros e 3 decilitros, 3 alqueires, parte do norte com a estrada da Fábrica da Vista Alegre que vai para a Chousa Velha, do sul com a viúva de Tomé Batista da Légua, do nascente com Tomé Simões Machola e do poente com a feira dos sevados por 20 000 réis, enfiteute de uma terra lavradia sitas na Mata de Cima, que levará a mesma semeadura que a antecedente e parte do norte com Manuel Nunes Caramonete, do sul com João Nunes Pinguelo, o cavaz, do nascente com o caminho do esteirinho e do poente com o pinhal da murteira, por 20 000 réis e de todos estes bens transfere desde já o primeiro outorgante todo o direito, domínio, ação e posse que neles tinha para o segundo outorgante, seu filho dos mesmos bens, poderá desde á tomar posse particular ou judicial, conforme lhe convier e importando o preço de todos os bens aqui designados e dados em começo de paga aos segundos outorgantes na quantia de 1 conto 615 580 réis, fica ainda o primeiro outorgante restando ao segundo outorgante, seu filho, a quantia de 7 contos 418 1620 réis, da qual seu filho poderá embolçar, especialmente pelos créditos, direitos e ações que o primeiro outorgante tem contra ou sobre diversos indivíduos e firmes comerciais que contam de vários documentos existentes em poder do primeiro outorgante que se compromete a entregá-los ao segundo outorgante seu filho, para os fazer valer em juízo ou fora dele, quando assim lhe aprovar e achar conveniente, para o que desde já lhe confere, todos os mais amplos poderes e para a cobrança particular ou judicial de tais créditos direitos e ações, o constitui até seu procurador; testemunhas: António Dias, solteiros, empregado na Fábrica da Vista Alegre e João Xavier Esteves, casado, proprietário, residente em Montemor.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0006
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
14/05/2019 10:43:50
Last modification
20/10/2021 13:34:46