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Escritura de partilhas amigáveis que fazem Ana Maria da Silva, viúva de João da Silva Valente, com seus filhos e genros.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0043/00015
Title type
Atribuído
Date range
1872-06-11 Date is certain to 1872-06-11 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 18v a 20
Scope and content
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, presentes de uma parte Ana Maria da Silva, viúva de João da Silva Valente, e da outra António da Silva Valente, solteiro; Domingos da Silva Valente, e sua mulher Maria da Rocha; e Maria Joana da Silva, e seu marido João Gomes da Silva, todos de maior idade e moradores no lugar de Vale de Ílhavo de Cima. E por eles outorgantes foi dito que estavam concordes em fazerem as partilhas de bens da maneira seguinte. Primeiramente disse ela outorgante Ana Maria da Silva, que visto estar alcançada em idade, e seus filhos serem todos de maior idade, queria repartir os bens, que lhe ficaram em sua meação por morte de seu marido, pelos seus três filhos e únicos herdeiros, retro mencionados, visto que eles seus filhos estavam concordes, pertencendo a cada um os bens seguintes. Pertence ao herdeiro seu filho António da Silva Valente, uma terça parte da metade de uma azenha sita no Vale de Ílhavo, com suas pertenças, denominada a Azenha do Aleixo, esta terça parte, parte com parte de ele dito António da Silva Valente, já tem e que lhe pertenceu por morte de seu pai, que tudo consta de casas, metade do Alpendre, e casas do poente, e seguindo do meio do alpendre do lado do pátio, em direção ao sul do agueiro, largura do caminho de carro e terra pertencente a dois talhões a principiar do poente, talhão da matriz e pereiros, servindo esta de meação pelo mesmo rego do talhão das Pereiras, do lado do nascente em direção à quina da parede da azenha do lado da nascente, mais uma terra lavradia sita nas leiras, que leva de semeadura 42 litros e 3 decilitros (3 alqueires) que parte de norte com Manuel António Santo Curto, e sul com João de Oliveira Pio, mais a terça parte de uma vessada sita na Quinta do Chaço, parte de norte com o herdeiro de servidão, Domingos, a sul com o António Fradinho, mais o pinhal da mesma Quinta do Chaço, no pinhal mais grande o primeiro talhão do lado do sul, e no mais miúdo o segundo talhão na terra lavradia do mesmo prédio, a contar do lado da estrada que vai para Sosa, a terceira e sexta sortes, que parte esta do lado do nascente com João Rodrigues Valente, mais a terça parte de um foro que paga João Rodrigues Valente, e Clara viúva de Francisco António da Cruz, imposto na mesma Quinta. Tem mais a receber do herdeiro seu cunhado, e irmão mais a quantia de 25 435 réis, recebidos por morte de sua mãe. Pertence aos herdeiros Domingos e mulher, a terça parte da metade da azenha, dita de lavada, com todas as suas pertenças, declarando que este quinhão como o que herdou de seu pai, já o vendera a seu cunhado João Gomes da Silva, como consta da respetiva escritura, mais uma terra sita nas verças de além, que parte de norte com António da Rocha Deos, a sul com João Nunes do Coito, mais na quinta mencionada, duas terças partes da vessada, parte de norte com Clara, viúva de Francisco António da Cruz, do nascente com herdeiro António seu irmão, mais no pinhal grande uma leira que é a terceira a principiar do lado do sul, e a primeira do pinhal mais miúdo, mais na mesma quinta uma leira de terra, que é a segunda e quarta a contar do lado da estrada que vai para Soza, mais a terça parte do foro que pagam os mencionados, mais há-de receber de seu cunhado e irmão a quantia de 10 000 réis, e de seu irmão António 665 réis, que estas terras só serão pagas depois da morte de sua mãe. Pertence aos herdeiros Maria Joana e seu marido, João, a terça parte da metade da sobre dita Azenha com toda as suas pertenças a partir do norte com a estrada pública, e de sul com servidão e cunhado António e João dos Santos Torrão, mais uma terra lavradia sita na Chousa do Calão parte do norte com António João Parrancho júnior, e do sul com Manuel Francisco Morgado, o capela, mais na dita quinta, no pinhal mais grande a segunda leira, e no mais miúdo a terceira que corre com servidão da mesma quinta, mais na mesma quinta uma leira de terras que vem a ser a primeira e a quinta a contar do caminho que vai para Soza, mais terça parte do foro que pagam os inquilinos retro deslavados, ficando a servidão da mesma quinta por onde já de acha, e ao menor prejuízo de uns para outros. E por esta forma disseram que davam estas partilhas por feitas, com a condição da outorgante viúva ficar com usufruto da sua meação, menos da fazenda da quinta de que já deu entrega a seus filhos, e estes não poderão vender, ou fazer qualquer contrato destas propriedades sem autorização da sua mãe, a qual ela lhe concedera. E por esta forma disseram eles outorgantes, que com esta partilha se dão por satisfeitos de toda a legítima que lhes pertenciam herdar de sua mãe, ficando assim satisfeitos, tanto de bens móveis, recorrentes, e de raiz, e que cada um deles herdeiros, prometeram haver por firmes e valiosas estas partilhas, e que prometeram de nunca em tempo algum revogarem estas partilhas, ao que obrigaram suas pessoas e bens e de como assim o disseram foram testemunhas presentes Luís Cândido Gomes, casado, carpinteiro; Luís Cândido da Silva, solteiro, ambos da vila de Ílhavo, assinando a rogo da outorgante depois de lida em voz alta.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:27:06
Last modification
14/05/2019 11:06:47