Available services

Escritura de partilhas amigaveis que fazem Maria dos Santos, viuva de Francisco de Oliveira Vidal com seus filhos, do Vale de Ílhavo, feita em 2 de abril de 1872.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0043/00006
Title type
Atribuído
Date range
1872-04-02 Date is certain to 1872-04-02 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 7 a 8v
Scope and content
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte Maria dos Santos, viúva de Francisco de Oliveira Vidal, solteiro, de maior idade, do lugar do Vale de Ílhavo, e da outra seus filhos a saber, João de Oliveira Vidal, solteiro de maioridade; Francisco de Oliveira Vidal, solteiro de maior idade; Rosa dos Santos, de maior idade; Manuel Oliveira Vidal, e sua mulher Rosa Maria de Jesus das Moitas, e Maria dos Santos e seu marido Joaquim Filipe da Silva, todos de maior idade. E pelos seus filhos foi dito que estariam justas e contratadas a fazerem amigavelmente partilhas dos bens que ela dita Maria, viúva, possua, pela forma seguinte, fica pertencendo à dita Maria dos Santos, viúva, uma leira de terra lavradia sita na Gândara de Sousa que levará de semeadura 7 litros (meio alqueire) no valor de 9 000 réis; mais uma leira de terra lavradia sita nas Marrecas, que levará de semeadura, 28 litros e 2 decilitros (2 alqueires) no valor de 24 000 réis; mais uma leira de pinhal no Cabeço Branco, no valor de 9 600 réis. Pertencente a João de Oliveira Vidal, a segundo sorte do assento de terra lavradia sita no lugar de Vale de Ílhavo, no valor de 104 000 réis; mais um bocado de terra baixa no sítio da Macharrôa, de semeadura sete litros (meio alqueire), no valor de 20 600 réis. Pertence a Francisco de Oliveira Vidal, a primeira sorte da banda do norte do assento e terra lavradia sita no Vale de Ílhavo, no valor de 104 000 réis; mais um bocado de terra baixa sito na Macharrôa no valor de 21 600 réis. Pertence a Rosa dos Santos. A terceira sorte do lado do sul, do assento e terra lavradia, sito no Vale de Ílhavo, no valor de 114 000 réis; mais um bocado de terra baixa sito na Macharrôa no valor de 21 600 réis. Pertence a Manuel de Oliveira Vidal e mulher Rosa Maria de Jesus, uma terra lavradia sito na Gandara de Sousa, que levará de semeadura 56 litros e 4 decilitros (4 alqueires) no valor de 81 600 réis; mais um bocado de terra baixa sito na Macharrôa no valor de 21 600 réis; mais um bocado de terra lavradia sita nas Moitas, de semeadura 14 litros e 1 decilitros (1 alqueire) no valor de 28 800 réis. Pertence a Maria dos Santos e seu marido Joaquim Felipe da Silva, um assento de casas sito nas Moitas, que conta de uma cozinha; e casa do forno; com uma leira de terra lavradia de semeadura catorze litros e um decilitro (um alqueire), com a condição porém que esta Maria dos Santos e seu marido Joaquim Felipe da Silva, não receberão mais coisa alguma que lhes possa pertencer por morte de sua mãe e sogra dita Maria dos Santos. Declararam mais os quatro herdeiros primeiros, João Francisco; Rosa e Manuel, e uma mulher, que ficaram com a obrigação de darem cada um deles a sua mãe dita Maria dos Santos 70 litros e 5 decilitros (5 alqueires) de milho; 7 litros (meio alqueire) de feijão; e 240 réis em dinheiro, todos os anos e até ao dia de São Miguel, e mais ficaram os mesmos 4 herdeiros com a obrigação de pagarem todas as dívidas que a dita sua mãe deva, porém o herdeiro Manuel só pagará 13 200 réis, e nada mais e os outros 3 o resto das dívidas. A herdeira Maria e seu marido não ficam com obrigação alguma nem a darem nada à sua mãe e sogra, nem de pagarem dívidas. Mais declarou o herdeiro João de Oliveira Vidal, que fica obrigado a dar uma casa a sua mãe para ela viver. Declararam ainda mais os dois herdeiros, Manuel de Oliveira Vidal, e Maria dos Santos e seu marido Joaquim Felipe da Silva, que cada um se serva por aquilo que é seu. E por esta forma disseram eles outorgantes que se dão por feitas estas partilhas, por boas firmes, e valiosas, e que prometem cumprir em juizo e fora dele, ao que obrigaram suas pessoas e bens, e que fizeram estas partilhas de sua própria e livres vontades e prometeram de nunca as revogarem; podendo cada um tomar posse como e quando quisesse das propriedades que por esta partilha lhes pertencem, e de como eles outorgantes assim, o disseram, quiseram outorgaram e aceitaram, foram testemunhas presentes a este ato José Simões Chuva Redondo, casado, artista e Alexandre de Oliveira, solteiro, artista de maior idade, assinando a rogo da outorgante Maria dos Santos, viúva de António Augusto de Almeida, oficial de diligencias, e a rogo das mulheres herdeiras, Rosa dos Santos; Rosa Maria de Jesus; Maria dos Santos; José Rodrigues Sacramento, casado e negociante da vila de Ílhavo. Pelos próprios foi assinada como os outorgantes homens, depois de lida perante todos em voz alta.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:27:05
Last modification
14/05/2019 11:06:47