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Escvitura de partilhas amigáveis que fazem Henriqueta Correia viúva de Manuel André Senos, o tarenta, e seus filhos genro e nora.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0035/00023
Title type
Atribuído
Date range
1867-10-20 Date is certain to 1867-10-20 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 33 a 34v
Scope and content
Escritura de partilhas amigáveis que fazem Henriqueta Correia viúva de Manuel André Senos o tarenta e seus filhos genro e nora, José André Senos e sua mulher Joana Benedita, Rosa Correia e seu marido José Ança Júnior, Joana Rosa Correia solteira e sui juris moradores na vila de Ílhavo. A Rosa Correia pertence um palheiro sito na Costa Nova do Prado que por bem conhecido e não com frente no valor de 76 800 réis com a obrigação de dar a sua mãe 37 617 réis para a ajuda do pagamento das dívidas do casal e mais a sua irmã Joana Rosa a quantia de 1 150 réis pelo levar de mais no seu quinhão que ao monte do co-herdeiro José pertence uma leira de terra lavradia sita na agra de Alqueidão que leva de semeadura 2 alqueires que parte com a dita não confronta no valor de 67 200 réis com a obrigação de dar a sua mãe a quantia de 22 017 réis para pagamento de dívidas do casal e mais a sua irmã Joana Rosa a quantia de 1 660 réis pelo levar de mais no seu quinhão ficando igualado casamento [?] com sua irmã a Rosa. A Joana Rosa pertence uma leira de terra lavradia sita no bolho que leva de semeadura 3 alqueires e quanto que por bem conhecida não confronta, valor de 8 000 réis tendo de haver para preencher o seu monte de sua mãe a quantia de 10 585 réis e bem assim de sua irmã Rosa a quantia já declarada de 1 660 réis e outra igual de seu irmão José Vindo a ficar igualado com o casamento de seus irmãos, que à viúva cabeça do casal pertencem um assento de casas em que vive no valor de 158 400 réis e mais uma terra lavradia sita no lugar da Coutada que leva de semeadura 5 alqueires que por bem conhecida não é confrontada com a obrigação de pagamento de dívidas do casal havendo daqueles seus filhos Rosa e José as quantias retro declaradas e mais com a obrigação de dar a sua filha Joana Rosa a quantia de 10 585 réis, que a José ao que lhe pertence se obriga a fazer da venda quando não haja arrendatário a terra que pertence a sua irmã Joana Rosa pela quantia de alqueires para pagar ao arrendatário. Desta forma tinham feito as suas partilhas amigáveis. Foram testemunhas José dos Santos Malaquias casado e marnoto e José Nunes Branco casado pescador e moradores na vila de Ílhavo.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 15:03:55
Last modification
14/05/2019 11:06:47