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Escritura de compra e firme venda que entre si fazem como comprador Manuel Fernandes e sua mulher do lugar do Soalhal e como vendedores Maria de Jesus viúva de Fernando dos Santos Marnoto desta vila de Ílhavo por 91 200 réis.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0029/00015
Title type
Atribuído
Date range
1864-04-22 Date is certain to 1864-04-22 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 16v a 17
Scope and content
Escritura de sociedade para irem pescar no rio Tejo de Lisboa, João António Bio, Manuel Fernandes Matias, o cageira, Manuel José Crua, António Manuel Ferreira Panela, António Domingues Magano, Joaquim Fernandes Mano, José Francisco Bichão, António dos Santos Rato, António Bexigão, o novo, Joaquim de São Marcos e José Rodrigues do Sacramento, desde a freguesia do Muje até Abrantes, durante um ano, desde a data da escritura, ficando porém cada um dos que fazem parte desta sociedade, que são os arrais já nesta declarados com o direito, salvo de renunciarem esta sociedade, pois só se obrigaram a cumprir durante o primeiro ano, cada um dos arrais tem três redes de pescar no dito rio Tejo de Lisboa e que destas três redes se deve tirar uma rede e homens necessários para irem pescar desde o mencionado sítio de Muje até Abrantes, esta sociedade fica composta por quatorze redes e homens correspondentes e será governada e dominada por José Assân Senos e Luís Bento Beleza, este residente na Cova de Lobos e aquele nesta vila de Ílhavo, no caso de haver alguns prejuízos, perdas ou danos, serão todos os que fazem parte da sociedade obrigados e sujeitos a eles em juízo ou fora deles, que cada um dos mencionados arrais fica com duas redes e que só poderão pescar desde o dito sítio de Muje até Lisboa, não podendo ir pescar durante o tempo deste contrato para cima do Muje, se algum dos companheiros que fazem parte da sociedade das quatorze redes faltarem ao respeito e obediência de seus dominadores, estes poderão remeter os seus arrais ao chefe, os ditos quatorze arrais serão obrigados a mandar a terça parte que tem a seu cargo para fazer parte da referida sociedade, que dado o interesse que houver desta sociedade será repartido por partes iguais, pelos companheiros da mesma sociedade, que cada um dos mencionados arrais que deixar cumprir as condições , ficará sujeito a pagar a multa de 100 000 réis; testemunhas: José Assan Novo, casado, pescador e António Crua, solteiro, pescador.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0005
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:54:02
Last modification
14/05/2019 11:06:47