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Escritura de esponsais entre o ilustríssimo João Carlos do Amaral Onório e Souza e a excelentíssima D. Maria Henriqueta Joana Botelho Barros de Vasconcelos Piçarro.

Description level
File File
Reference code
PT/ADAVR/NOT/CNILH1/001/0020/00067
Title type
Atribuído
Date range
1838-01-17 Date is certain to 1838-01-17 Date is certain
Dimension and support
1 doc.; f. 85v a 87v
Scope and content
Escritura de esponsais realizada nesta vila de Ílhavo, casa da excelentíssima dona Maria Benedita de Souza [?] de Magalhães Piçarro, estando presentes de uma parte o ilustríssimo Baltasar de Sousa Botelho Barros de Vasconcelos Fidalgo da Casa Real Comendador na Ordem de Cristo, cavaleiro de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa da sua casa de Pombal, e sua filha a excelentíssima dona Maria Henriqueta Joana Botelho Barros de Vasconcelos Piçarro de idade 23 anos nascida e batizada na cidade de Oeiras de Piauí do Brasil, única filha que lhe ficou de sua mulher a excelentíssima dona Maria Rita de Sousa e da outra parte a dita excelentíssima dona Maria Benedita de Sousa [?] Magalhães Piçarro, mulher do ilustríssimo José [?] do Amaral Sarmento Fidalgo, cavaleiro da Casa Real, Comendador da Ordem de São Bento de Avis, e seu filho o ilustríssimo João Carlos do Amaral Onório e Souza de idade de 15 anos. Foi dito que por livre vontade e por consentimento dos ditos pais se achavam justos a casar hum com o outro e se obrigavam a contrair legítimo matrimónio e para sustentar os encargos deste disse a excelentíssima dona Maria Henriqueta Joana Botelho Barros de Vasconcelos Piçarro que se lotava com os bens de sua legítima materna, a saber: metade de todos os bens de raíz que não fossem de Morgado e que atualmente existem no Casal do dito seus pais e seis contos 800 000 réis em dinheiro de metal, que sabiam ser entregues a ele futuro esposo no dia da celebração do matrimónio. E pelo dito ilustríssimo João Carlos do Amaral Onório e Souza foi dito que ele aceitava o dote e prometia dar a pagar de [?] a dita futura esposa no caso de viuves e em quanto se conservasse em estado de viúva a quantia de 400 000 réis anualmente a cujo pagamento consignava as marinhas que não fossem [?] citas na Ria de Aveiro.
Physical location
D6.E12B.P1.CX0003
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
Descrição arquivística efetuada ao abrigo do protocolo “Ílhavo, Terra Milenar” celebrado com o Município de Ílhavo em 9 de junho de 2015.
Creation date
13/05/2019 14:42:11
Last modification
14/05/2019 11:06:47